Declaração DD6870, de 5 de Abril
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Corpo emitente:
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
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Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 1.ª SERIE, Nº 80, de 05.04.1980, Pág. 649
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Data:
1980-04-05
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Declara ter sido rectificado o Despacho Normativo n.º 390/79, de 31 de Dezembro de 1979, que estabelece normas concretas no domínio das comparticipações a conceder aos beneficiários da assistência sanitária instituída pelo Decreto-Lei n.º 357/77, de 31 de Agosto.
Declaração
Segundo comunicação do Ministério da Administração Interna, o
Despacho Normativo 390/79, publicado no 16.º suplemento ao Diário da República, 1.ª série, n.º 300, de 31 de Dezembro de 1979, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:
Na observação (a) constante da tabela VI, onde se lê: «O máximo a
comparticipar por períodos de vinte e quatro horas não poderá exceder 500$00 no primeiro período (primeiros quinze dias) ...», deverá ler-se: «O máximo a comparticipar por períodos de vinte e quatro horas não poderá exceder 800$00 no primeiro período (primeiros quinze dias) ...»
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 25 de Março de 1980. - O Secretário-Geral, José António Bagulho França Martins.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1980/04/05/plain-206447.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/206447.dre.pdf .
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