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Declaração DD6870, de 5 de Abril

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Sumário

Declara ter sido rectificado o Despacho Normativo n.º 390/79, de 31 de Dezembro de 1979, que estabelece normas concretas no domínio das comparticipações a conceder aos beneficiários da assistência sanitária instituída pelo Decreto-Lei n.º 357/77, de 31 de Agosto.

Texto do documento

Declaração

Segundo comunicação do Ministério da Administração Interna, o Despacho Normativo 390/79, publicado no 16.º suplemento ao Diário da República, 1.ª série, n.º 300, de 31 de Dezembro de 1979, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:

Na observação (a) constante da tabela VI, onde se lê: «O máximo a comparticipar por períodos de vinte e quatro horas não poderá exceder 500$00 no primeiro período (primeiros quinze dias) ...», deverá ler-se: «O máximo a comparticipar por períodos de vinte e quatro horas não poderá exceder 800$00 no primeiro período (primeiros quinze dias) ...» Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 25 de Março de 1980. - O Secretário-Geral, José António Bagulho França Martins.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1980/04/05/plain-206447.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/206447.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-12-31 - Despacho Normativo 390/79 - Ministérios da Administração Interna e das Finanças

    Estabelece normas concretas no domínio das comparticipações a conceder aos beneficiários da assistência sanitária instituída pelo Decreto-Lei n.º 357/77, de 31 de Agosto.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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