Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Declaração 42/2013, de 28 de Fevereiro

Partilhar:

Sumário

Nomeia juizes de paz, Dionísio dos Santos Campos, no julgado de paz de Coimbra, Filomena Maria Veiga de Matos Costa, no Julgado de Paz de Miranda do Corvo, Maria Gabriela Gonçalves da Cunha Elói, no Julgado de Paz de Sintra e Paula Cristina Freitas Casimiro Barbosa no Julgado de Paz do Porto.

Texto do documento

Declaração 42/2013

Dr. Dionísio dos Santos Campos - nomeado juiz de paz, conforme requereu, por deliberação de 19 de fevereiro de 2013 do Conselho de Acompanhamento dos Julgados de Paz, nos termos do artigo 25.º da Lei 78/2001, de 13 de julho, por um período de três anos, a começar imediatamente a seguir ao termo do triénio atual.

Sem necessidade de nova posse, visto que continua colocado no Julgado de Paz de Coimbra.

Dr.ª Filomena Maria Veiga de Matos Costa - nomeada juíza de paz, conforme requereu, por deliberação de 19 de fevereiro de 2013 do Conselho de Acompanhamento dos Julgados de Paz, nos termos do artigo 25.º da Lei 78/2001, de 13 de julho, por um período de três anos, a começar imediatamente a seguir ao termo do triénio atual.

Sem necessidade de nova posse, visto que continua colocada no Julgado de Paz de Miranda do Corvo.

Dr.ª Maria Gabriela Gonçalves da Cunha Elói - nomeada juíza de paz, conforme requereu, por deliberação de 19 de fevereiro de 2013 do Conselho de Acompanhamento dos Julgados de Paz, nos termos do artigo 25.º da Lei 78/2001, de 13 de julho, por um período de três anos, a começar imediatamente a seguir ao termo do triénio atual.

Sem necessidade de nova posse, visto que continua colocada no Julgado de Paz de Sintra.

Dr.ª Paula Cristina Freitas Casimiro Barbosa - nomeada juíza de paz, conforme requereu, por deliberação de 19 de fevereiro de 2013 do Conselho de Acompanhamento dos Julgados de Paz, nos termos do artigo 25.º da Lei 78/2001, de 13 de julho, por um período de três anos, a começar imediatamente a seguir ao termo do triénio atual.

Sem necessidade de nova posse, visto que continua colocada no Julgado de Paz do Porto.

21 de fevereiro de 2013. - O Presidente, J. O. Cardona Ferreira, juiz conselheiro.

206778505

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/307289.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-07-13 - Lei 78/2001 - Assembleia da República

    Regula a organização, competência e funcionamento dos Julgados de Paz e a tramitação dos processos da sua competência.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda