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Anúncio 151/2017, de 29 de Agosto

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Sumário

Projeto de regulamento do conselho municipal do desporto do município do Cartaxo

Texto do documento

Anúncio 151/2017

Pedro Miguel Magalhães Ribeiro, Presidente da Câmara Municipal do Cartaxo, torna público que, nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 1 e n.º 2 do artigo 101.º do novo Código do Procedimento Administrativo e durante o período de trinta (30) dias úteis a contar da data da publicação no Diário da República, a Câmara Municipal do Cartaxo vai submeter a consulta pública o projeto de regulamento do conselho municipal do desporto do município do cartaxo, que foi aprovado na reunião desta câmara municipal realizada no dia 29 de março de 2017.

Para constar se publica o presente anúncio e outros de igual teor que vão ser afixados nos lugares públicos de estilo e no sítio da internet do Município do Cartaxo em www.cm-cartaxo.pt.

Durante este período poderão os interessados sobre ele formularem, por escrito, as sugestões que entendam, através de correio para o endereço Praça 15 de Dezembro - Apartado 55 - 2071-909 Cartaxo, ou pelo correio eletrónico juridico@cm-cartaxo.pt, as quais deverão ser dirigidas ao Presidente da Câmara Municipal, até ao final do prazo.

2 de junho de 2017. - O Presidente da Câmara Municipal do Cartaxo, Pedro Miguel Magalhães Ribeiro.

Projeto de regulamento do conselho municipal do desporto do município do cartaxo

Nota Justificativa

Os princípios fundamentais tutelados pela Constituição da República Portuguesa (CRP), em particular, o artigo 79.º, quando refere: «Todos têm o direito à cultura física e ao desporto» devem ser desenvolvidos e implementados através de políticas concretas que os evidenciem e ponham em prática;

A promoção e o apoio ao Desporto devem consubstanciar-se na criação de condições de prática desportiva, sendo uma das competências e obrigações das Autarquias na prossecução dos interesses próprios, comuns e específicos das populações respetivas;

As autarquias desempenham um papel fundamental no desenvolvimento desportivo e no incremento da prática desportiva. Para a prossecução dos seus objetivos necessitam de juntar esforços com várias entidades públicas e privadas, no sentido de atingir plenamente e de forma conjugada tais objetivos;

O desenvolvimento desportivo é um dos anseios das populações nas sociedades atuais, na conquista de uma melhor qualidade de vida;

Neste contexto, o Pelouro do Desporto da Câmara Municipal de Cartaxo, tem assumido um papel importante na concretização do Projeto Social e Desportivo do Concelho, em articulação com várias entidades, nomeadamente Juntas de Freguesia, Escolas, Associações de Cultura e Desporto, Federações, Clubes, Instituições Particulares de Solidariedade Social, etc., com um papel social, cultural, formativo e desportivo de inestimável significado;

A Câmara Municipal de Cartaxo entende que estes agentes e organizações desportivas desempenham uma importante função social, sendo de realçar a sua preciosa contribuição para o desenvolvimento do desporto, bem como para o lazer e ocupação dos tempos livres das populações, nomeadamente das camadas mais jovens e socialmente mais carenciadas;

A Câmara Municipal de Cartaxo reconhece, deste modo, a importância e o trabalho destes agentes e organizações desportivas para o progresso e desenvolvimento integrado do Município, na área desportiva;

Todo o propugnado na Lei de Bases da Atividade Física e do Desporto (Lei 5/2007, de 16 de janeiro), em particular, o disposto nos seus artigos 2.º a 5.º e, bem assim, os n.os 1 e 2 do artigo 8.º, reforça e dá cumprimento aos princípios fundamentais tutelados pela Constituição da República Portuguesa;

A implementação de regulamentos e normas tem como finalidade clarificar e melhorar o processo de diálogo permanente e de forma institucionalizada entre o Município e os representantes dos agentes e organizações desportivas;

A criação de estruturas consultivas para todas ou algumas das áreas de intervenção de competência municipal constitui, não só um elemento importante do exercício da democracia participativa por parte dos agentes e organizações desportivas, mas representa, sobretudo, um meio eficaz de estímulo assertivo à gestão da autarquia;

A crescente preocupação por parte do Município no fomento da prática desportiva e consequente apoio estruturado e criterioso aos agentes e organizações desportivas, através de formas diretas ou indiretas, por via das delegações de competências com as Juntas de Freguesia e, ainda, através do aumento dos espaços desportivos e instalações desportivas, torna quase imperativo a criação de um Conselho Municipal de Desporto de Cartaxo que proporcione um espaço de debate e diálogo sobre as orientações de política desportiva municipal.

O Conselho Municipal de Desporto de Cartaxo, sendo embora um órgão consultivo, promoverá seguramente a desejada aproximação dos munícipes aos seus eleitos concorrendo, desta forma, para o desenvolvimento sustentado e implementação de políticas desportivas de acordo com a vontade, os meios, a racionalidades de aplicação dos recursos e o empenho, quer dos agentes e organizações desportivas quer dos responsáveis municipais.

Assim,

Conforme o disposto nos artigos 2.º a 5.º e, bem assim, os n.os 1 e 2 do artigo 8.º da Lei 5/2007, de 16 de janeiro (Lei da Bases da Atividade Física e do Desporto)

Tendo o Município do Cartaxo atribuições no domínio do desporto, nos termos da alínea f) do n.º 2 do artigo 23.º do regime jurídico das autarquias locais, aprovado pela lei 75/2013 de 12 de setembro.

Pelo que, no uso da competência prevista pelos artigos 112.º, n.º 8, e 241.º da Constituição da República Portuguesa e ao abrigo da alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º conjugado com a alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º ambos do regime jurídico das autarquias locais, aprovado pela lei 75/2013 de 12 de setembro, submete-se a apreciação e aprovação dos órgãos municipais o seguinte regulamento:

Capítulo

Disposições gerais

Artigo 1.º

Lei habilitante

O presente Regulamento é elaborado ao abrigo do disposto nos artigos 112.º, n.º 7 e 241.º da Constituição da República Portuguesa, nos artigos 114.º a 118.º do Código do Procedimento Administrativo, nas alíneas k) do n.º 1 do artigo 33.º e g) do n.º 1 do artigo 25.º do Anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro e nos artigos 2.º a 5.º e 8.º da Lei 5/2007, de 16 de janeiro, (Lei da Bases da Atividade Física e do Desporto), todos na sua atual redação.

Artigo 2.º

Objeto

O presente Regulamento estabelece a natureza, composição, as competências e o funcionamento do Conselho Municipal de Desporto de Cartaxo, adiante designado abreviadamente por CMDC.

Artigo 3.º

Noção

1 - O CMDC é um órgão consultivo que funciona junto do pelouro de Desporto da Câmara Municipal de Cartaxo.

2 - Ao CMDC compete emitir pareceres de natureza facultativa e as suas deliberações não vinculam os órgãos do Município.

Artigo 4.º

Fins

O CMDC tem como objetivos gerais:

a) Promover o desporto nas suas diferentes áreas;

b) Promover a participação dos diversos agentes e organizações desportivas locais na análise da política desportiva local;

c) Fomentar a prática desportiva da comunidade local em todo o Município;

d) Acompanhar a evolução da política desportiva municipal.

Artigo 5.º

Competências

Compete ao CMDC:

1 - Emitir pareceres por solicitação dos órgãos municipais.

2 - Emitir pareceres sobre o desenvolvimento da política desportiva municipal;

3 - Pronunciar-se sobre os projetos municipais relativos a matérias de desenvolvimento desportivo;

4 - Propor a adoção de medidas que conduzam à observância de princípios da ética desportiva;

5 - Emitir parecer quanto aos Regulamentos Municipais de âmbito desportivo;

6 - Emitir parecer quanto à construção ou ampliação de instalações desportivas necessárias ao desenvolvimento desportivo do concelho;

7 - Analisar os problemas que afetam os agentes e organizações desportivas, apresentando propostas, sugestões ou recomendações sobre assuntos relativos a esse âmbito;

8 - Sugerir medidas a adotar no âmbito da formação dos agentes desportivos (dirigentes, técnicos, praticantes, etc.);

9 - Refletir criticamente sobre os níveis de sucesso desportivo municipal;

10 - Indicar medidas que promovam a participação dos agentes e organizações desportivas na vida do Município;

11 - Propor iniciativas ou eventos desportivos a realizar no âmbito do plano de atividades da Câmara Municipal para esta área ou em áreas de enlace ou tratamento conjunto como a área social, educacional, cultural e ambiental;

12 - Emitir parecer sobre outros aspetos não enunciados taxativamente, mas que claramente se integram no espírito de colaboração e participação e se relacionem com a implementação da política desportiva municipal.

13 - Promover a troca de informações e cooperação entre as entidades representadas, de forma a articular a programação das atividades e/ou rentabilizar sinergias e recursos;

14 - Formular propostas de valorização da oferta desportiva do concelho;

15 - Promover o debate sobre a programação desportiva do concelho.

Artigo 6.º

Composição

1 - O CMDC é composto pelos seguintes elementos:

a) O Presidente da Câmara Municipal ou Vereador responsável pelo Pelouro do Desporto, que presidirá;

b) Um representante de cada Grupo Municipal da Assembleia Municipal;

c) Os Presidentes das Juntas de Freguesia, ou seus representantes;

d) Os representantes de clubes/associações/coletividades que reconhecidamente desenvolvam atividades desportiva;

e) Os Diretores dos Agrupamentos de Escolas, ou seus representantes;

f) Os representantes das forças de segurança do Município de Cartaxo, nomeadamente GNR e PSP;

g) Os representantes das Associações de Pais do Município de Cartaxo;

h) O representante dos serviços públicos de saúde do Município de Cartaxo;

i) Um representante do Conselho Municipal da Juventude;

j) Um representante do Conselho Municipal da Educação.

2 - Podem ainda participar nas reuniões do CMDC, mediante convite, representantes de entidades públicas, privadas, legalmente constituídas que desenvolvam fins de âmbito desportivo, social, cultural e recreativo ou, individualidades de reconhecido mérito social e desportivo, cuja presença seja considerada útil, sobre proposta do Presidente da Câmara Municipal de Cartaxo ou sob proposta do plenário.

3 - O CMDC poderá deliberar a constituição de uma comissão restrita, que atuará de acordo com as matérias a analisar ou projetos específicos a desenvolver, podendo, nesse âmbito, tomar as decisões que entender necessárias.

Artigo 7.º

Mandato

1 - O mandato dos membros do Conselho terá a duração do mandato dos órgãos do Município, devendo ser instalado, por iniciativa do Presidente da Câmara, até 90 dias após a tomada de posse dos novos órgãos municipais.

2 - Os membros do Conselho tomam posse perante o Presidente da Câmara Municipal.

3 - As entidades com assento no CMDC podem substituir os seus representantes neste órgão ou em reuniões do mesmo, mediante comunicação, por escrito, ao presidente do CMDC, com a antecedência mínima de 5 dias úteis relativamente à reunião agendada.

Artigo 8.º

Perda de Mandato

Perdem o mandato os membros do CMDC que faltem a três reuniões. As respetivas entidades deixarão de ter assento no CMDC até final do período do mandato.

Artigo 9.º

Competências do Presidente

1 - O CMDC é presidido pelo Presidente da Câmara ou pelo Vereador responsável pelo Pelouro do Desporto.

2 - Compete ao Presidente:

a) Convocar as reuniões nos termos do Regulamento;

b) Abrir e encerrar as sessões;

c) Dirigir os respetivos trabalhos, podendo suspendê-los ou encerrá-los antecipadamente sempre que situações excecionais o justifiquem;

d) Assegurar o envio dos pareceres emitidos pelo CMDC para os serviços e entidades com competências executivas nas matérias a que os mesmos respeitem;

e) Proceder às substituições dos representantes nos termos do presente Regulamento;

f) Assegurar a elaboração das atas.

3 - O presidente é substituído nas suas ausências ou impedimentos, pelo elemento por ele designado.

Capítulo II

Do funcionamento

Artigo 10.º

Funcionamento

1 - O CMDC reúne ordinariamente 3 (três) vezes por ano, em data a acordar pelos seus membros.

2 - O CMDC reúne, ainda, extraordinariamente, por iniciativa do Presidente ou por solicitação de um mínimo de dois terços dos seus membros, através de proposta por escrito a enviar para o Presidente, com um prazo de quinze dias úteis antes da data pretendida para a realização da mesma.

3 - As reuniões são convocadas pelo Presidente, com a antecedência mínima de 10 (dez) dias úteis, constando da respetiva convocatória a ordem de trabalhos proposta, o dia, hora e local em que a mesma se realiza.

4 - Compete à Câmara Municipal do Cartaxo, dar o apoio logístico necessário ao funcionamento do Conselho Municipal de Desporto.

Artigo 11.º

Mesa

A mesa do plenário será constituída pelo Presidente e por dois secretários eleitos.

Artigo 12.º

Quórum e deliberações

1 - O CMDC funciona com a maioria dos seus membros.

2 - Decorridos trinta minutos sobre a hora marcada, o CMDC reúne com os membros presentes.

3 - As deliberações são tomadas por maioria simples, tendo o Presidente voto de qualidade.

4 - Nos termos do disposto no Código de Procedimento Administrativo, tratando-se de um órgão consultivo, não haverá lugar a abstenção das propostas colocadas a votação.

Artigo 13.º

Atas das reuniões

1 - De cada reunião será lavrada uma ata na qual se registará o que de essencial se tiver passado, nomeadamente, as faltas verificadas, os assuntos apreciados, o resultado das votações e as declarações de voto.

2 - As atas são postas à aprovação de todos no final da reunião ou no início da seguinte.

3 - Qualquer membro ausente na reunião de aprovação de uma ata na qual conste ou se omita tomadas de posição suas pode, posteriormente, juntar declaração sua à respetiva ata.

Capítulo III

Disposições finais

Artigo 14.º

Casos omissos

1 - As dúvidas suscitadas pela aplicação do presente Regulamento, ou os casos não previstos no mesmo serão, em primeira instância, analisados, integrados e resolvidos em sede de interpretação e integração de lacunas, no âmbito do CMDC de acordo com a boa-fé, tendo em vista uma interpretação que defenda o interesse público.

2 - Caso tal desiderato não seja possível de alcançar, nos termos do previsto no número anterior aplicam-se, subsidiariamente, as normas e regulamentos municipais em vigor no Município de Cartaxo e a legislação especial aplicável.

3 - Em última instância, e em caso de diferendo não sanável no âmbito dos números anteriores, será colocada à apreciação do órgão executivo do Município a resolução dos casos omissos e de interpretação sobre a aplicação do mesmo.

Artigo 15.º

Entrada em vigor

O presente Regulamento entra em vigor no quinto dia útil após a sua publicação no Diário da República, na Internet, no sítio institucional da autarquia, em www.cm-cartaxo.pt.

310694596

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3072718.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-01-16 - Lei 5/2007 - Assembleia da República

    Lei de Bases da Actividade Física e do Desporto.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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