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Aviso 9938/2017, de 29 de Agosto

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Sumário

Contratos a tempo parcial (horas de limpeza) para o ano escolar 2017-2018

Texto do documento

Aviso 9938/2017

1 - Nos termos dos procedimentos legais contemplados na Portaria 83-A/2009 de 22 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, tendo em conta os artigos 33.º e 34.º, os n.º 2, 3 e 4 do art. 36.º, os artigos 37.º e 38.º da Lei 35/2014 de 20 de junho, torna-se público que, por despacho do Diretor do Agrupamento de Escolas de Castro Daire, no uso das competências que lhe foram delegadas, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da publicação deste Aviso no Diário da República, procedimento concursal comum para assistente operacional, de grau 1, na modalidade de regime de contrato a termo resolutivo certo a tempo parcial - Prestação de Serviços/Tarefas.

2 - Local de trabalho:

a) Agrupamento de Escolas de Castro Daire, com sede na Av. Dr. Francisco Sá Carneiro, 3600-180 Castro Daire;

b) Número de postos de trabalho: 4 (3 horários de 4 horas diárias e 1 de 2 horas diárias).

c) Duração do contrato: de 13 de setembro de 2017 a 22 de junho de 2018.

d) Remuneração ilíquida: 3,67(euro)/Hora.

3 - Legislação aplicada: O n.º 2 do artigo 39.º da Lei 12-A/2008 de 27 de fevereiro, devendo ser dado cumprimento aos trâmites previstos na Portaria 83-A/2009 de 22 de janeiro, e Código do Procedimento Administrativo.

4 - Caracterização do posto de trabalho: Acresce às legalmente determinadas a prestação de serviços/tarefas - providenciar na limpeza, arrumação, conservação e boa utilização das instalações, bem como do material e equipamento didático e informático necessário ao desenvolvimento do processo educativo e cooperar nas atividades que visem a segurança das crianças e jovens na Escola.

5 - Requisitos de Admissão:

a) Ser detentor até à data limite para apresentação das candidaturas, dos requisitos gerais de admissão previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro;

b) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada constituição, convenção especial ou lei especial;

c) Ter 18 anos de idade completos;

d) Não inibição do serviço de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe a desempenhar;

e) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

f) Cumprimento das leis da vacinação obrigatória;

g) O nível habilitacional exigido é a escolaridade obrigatória ou de cursos que lhe sejam equiparados, a que corresponde o grau de complexidade 1 de acordo com o previsto na alínea a) n.º 1 do artigo 44.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro.

6 - Forma de Candidaturas: Obrigatoriamente devem ser formalizadas, mediante preenchimento de formulário próprio, aprovado pelo Despacho 11321/2009, de 8 de maio, publicado no Diário da República, 2.ª série,, n.º 89, disponibilizado na página da Direção-Geral da Administração e Emprego Público, em www.dgaepgov.pt ou na página eletrónica de www.aecastrodaire.com ou nos serviços administrativos da Escola sede do Agrupamento, e entregues no prazo de candidatura, pessoalmente ou enviadas pelo correio, em carta registada com aviso de receção, dirigido ao Diretor.

Os formulários da candidatura deverão ser acompanhados, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

Curriculum Vitae datado e assinado devendo contemplar em anexo:

Fotocópia do certificado das habilitações literárias;

Declarações de tempo de serviço (com n.º de dias efetivamente prestados) passadas pelas entidades onde exerceu funções;

Fotocópia das ações de formação realizadas.

7 - Nos termos do Dec. - Lei 29/2001 de 3 de fevereiro e para efeitos de admissão ao concurso os candidatos com deficiência devem declarar sob compromisso de honra o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência.

7.1 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da Lei.

8 - Único método de seleção obrigatório: Avaliação Curricular (AC).

8.1 - A avaliação curricular visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida. Para tal, serão considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, e que são os seguintes:

Habilitação académica de base (HAB) ou curso que lhe seja equiparado pelas entidades competentes;

A experiência profissional (EP) com incidência sobre a execução de atividades inerentes ao posto de trabalho e o grau de complexidade das mesmas;

A formação profissional (FP) relacionada com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função;

A avaliação de desempenho (AD) relativa ao último período, não superior a três anos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar.

A avaliação Curricular resulta na seguinte fórmula:

AC = [5 (HAB) + 2 (EP) + 2 (FP) + (AD)]/10

8.2 - A habilitação académica de base é valorada de acordo com a seguinte pontuação:

Habilitação de grau superior - 20 valores;

Escolaridade obrigatória ou curso que lhe seja equiparado - 19 valores.

8.3 - A experiência profissional corresponde ao tempo de serviço com incidência sobre a execução de atividades inerentes ao posto de trabalho e o grau de complexidade das mesmas com a seguinte valoração:

a) Tempo de serviço em tarefas da categoria de Assistente Operacional por vínculo a instituição de educação/ensino:

5 ou mais anos de tempo de serviço - 15 valores;

Entre 3 e 5 anos de tempo de serviço - 13 valores;

Entre 1 e 3 anos de tempo de serviço - 11 valores;

Entre 1 e 12 meses de tempo de serviço - 9 valores;

Ausência de funções - 0 valores.

b) Tempo de serviço em tarefas na categoria de Assistente Operacional sem vínculo a instituição de educação/ensino:

5 ou mais anos de tempo de serviço - 5 valores;

Entre 3 e 5 anos de tempo de serviço - 4 valores;

Entre 1 e 3 anos de tempo de serviço - 3 valores;

Entre 1 e 12 meses de tempo de serviço - 2 valores;

Ausência de funções - 0 valores.

Nota: Só será contabilizado o tempo de experiência profissional devidamente comprovado.

8.4 - Formação profissional

a) Formação diretamente relacionada com a área funcional a concurso:

Igual ou superior a 125 horas - 15 valores;

Nota: A pontuação de cada candidato é calculada proporcionalmente, com arredondamento às milésimas.

b) Outra formação relacionada com a área funcional a concurso:

Igual ou superior a 125 horas - 5 valores;

Nota: A pontuação de cada candidato é calculada proporcionalmente, com arredondamento às milésimas.

8.5 - Avaliação de Desempenho

Avaliação igual ou superior a adequado ou inexistência de avaliação por razões que não sejam imputáveis ao candidato - 20 valores;

Avaliação de Inadequado - 0 valores.

8.6 - Os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores no método de seleção avaliação curricular consideram-se excluídos da lista unitária de ordenação final.

9 - A classificação final é a resultante da obtida no método único de seleção - Avaliação Curricular. É expressa na escala de 0 a 20 valores com valoração às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética ponderada das classificações dos elementos a avaliar.

10 - Critérios de desempate:

A ordenação dos candidatos que se encontrem em situação de igualdade de valoração é efetuada de acordo com o disposto no artigo 35.º da Lei 83-A/2009 de 22 de janeiro. Subsistindo o empate é efetuada de forma decrescente segundo os seguintes critérios:

a) Pontuação obtida em "Formação diretamente relacionada com a área funcional a concurso";

b) Pontuação obtida em "Experiência profissional";

c) Pontuação obtida em "Outra formação relacionada com a área funcional a concurso";

d) Candidato com maior idade.

11 - Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de janeiro, com a redação dada pela Portaria 145-A/2011 de 06/04, os candidatos têm acesso às atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos elementos do método de seleção, Avaliação Curricular, a grelha classificativa e sistema de valoração final do método, desde que o solicitem.

12 - Exclusão e notificação dos candidatos - os candidatos excluídos serão notificados por ofício registado para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

13 - A ordenação final dos candidatos aprovados que completem o procedimento concursal é efetuada de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores com valoração às centésimas, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada um dos elementos do método de seleção - Avaliação Curricular.

14 - As listas (provisória de ordenação dos candidatos e unitária de ordenação final dos candidatos aprovados homologada pelo Diretor) são disponibilizadas na página eletrónica do Agrupamento e afixadas na escola sede do mesmo.

15 - Este concurso é válido para eventuais contratações que ocorram durante o ano escolar 2017/2018.

16 - Composição do júri:

Presidente - Maria Manuela Gonçalves Ribeiro Fernandes -Adjunta do Diretor.

Vogais efetivos: Elsa Maria Silvestre de Almeida Costa - Chefe de Serviços de Administração Escolar;

José Carlos da Rocha Fernandes - Encarregado dos Assistentes Operacionais;

Vogais suplentes: João Carlos Bastos Rodrigues - Adjunto do Diretor e Judite Antónia de Paiva Dias - Assistente Técnica.

9 de agosto de 2017. - O Diretor, António Luís Fernandes Ferreira.

310708746

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3072656.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-07-12 - Lei 29/2001 - Assembleia da República

    Integra a freguesia de Vale da Amoreira, do concelho da Guarda, no concelho de Manteigas.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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