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Despacho 7621/2017, de 29 de Agosto

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Sumário

Subdelegação de Competências no Subdiretor da Direção de Finanças da Força Aérea

Texto do documento

Despacho 7621/2017

1 - Ao abrigo da autorização que me é conferida pelo n.º 2 do artigo 46.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, subdelego no Subdiretor da Direção de Finanças da Força Aérea, COR/ADMAER/041907-K Guilherme dos Santos Lobão, a competência que me foi delegada pelos n.os 1 e 2 do Despacho 4592/2016, de 15 de março, do Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 65, de 4 de abril, para:

a) Cobrar receitas e assinar a documentação relativa à execução da gestão financeira da Força Aérea;

b) A autorização e a emissão dos meios de pagamento, referidos no n.º 1 do artigo 29.º do Decreto-Lei 155/92, de 28 de julho;

c) Assinar os documentos relativos ao projeto orçamental da Força Aérea;

d) Autorizar os pedidos de libertação de créditos e respetivos documentos apensos;

e) Proceder à liberação de cauções no âmbito dos contratos públicos;

f) Representar a Força Aérea junto do Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas, I. P., para todos os efeitos inerentes às candidaturas a subsídios disponibilizados pelo mesmo;

g) Visar a relação de faturas ou documentos equivalentes, prevista no n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 113/90, de 5 de abril, com as alterações que lhe sucederam, a enviar ao Serviço de Administração do IVA, para efeitos de restituição de imposto sobre o valor acrescentado, nos termos do n.º 1 do artigo 2.º do mesmo diploma.

2 - Ao abrigo da autorização que me é conferida pelo n.º 2 do artigo 46.º

do Código do Procedimento Administrativo, subdelego no Subdiretor da Direção de Finanças da Força Aérea, COR/ADMAER/041907-K Guilherme dos Santos Lobão, a competência que me foi subdelegada pelo n.º 3 do Despacho 4592/2016, de 15 de março, do Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 65, de 4 de abril, para autorizar despesas com empreitadas de obras públicas, locação e aquisição de bens e serviços e relativas à execução de planos ou programas plurianuais legalmente aprovados, até ao montante de (euro) 50.000,00.

3 - O presente Despacho produz efeitos desde o dia 31 de julho de 2017, ficando deste modo ratificados todos os atos entretanto praticados pela entidade subdelegada que se incluam no âmbito da presente subdelegação de competências.

31 de julho de 2017. - O Diretor, José Isidro M. Capucho, MGEN/ADMAER.

310721073

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3072648.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-04-05 - Decreto-Lei 113/90 - Ministério das Finanças

    Estabelece benefícios fiscais em matéria de imposto sobre o valor acrescentado (IVA) em relação à aquisição de bens e serviços pelas Forças Armadas, forças de seguança e associações e corporações de bombeiros.

  • Tem documento Em vigor 1992-07-28 - Decreto-Lei 155/92 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime da administração financeira do Estado a que se refere a Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, que aprovou as bases da Contabilidade Pública. Mantém em vigor, durante o ano económico de 1993, as normas necessárias à regulamentação das situações resultantes da transição para o regime financeiro previsto no presente diploma. Este regime, bem como as bases gerais definidas pela Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, aplicam-se às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, sem prejuízo das competências própri (...)

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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