Considerando que a Procuradoria-Geral da República identificou a necessidade de dotar a magistratura do Ministério Público de uma ferramenta de base tecnológica que lhe permita assumir em plenitude o seu papel constitucional de titular do exercício da ação penal e de órgão máximo de direção da investigação criminal;
Considerando que a Procuradoria-Geral da República se candidatou a um financiamento europeu por verbas do Fundo de Segurança Interna, tendo sido aprovada a candidatura e assinada a respetiva convenção de subvenção, pela qual lhe foi atribuído um financiamento total de (euro) 749.574,00 (setecentos e quarenta e nove mil, quinhentos e setenta e quatro euros), correspondente a 75 % do valor global máximo do projeto;
Considerando que os restantes 25 % do valor do projeto serão assegurados pelo orçamento da Procuradoria-Geral da República, por verba que se encontra cabimentada para o ano de 2017;
Considerando ainda a importância que o desenvolvimento do sistema em causa assume no âmbito da cooperação judiciária internacional em matéria penal;
Considerando finalmente que, por força do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, se torna necessária a publicação no Diário da República de portaria conjunta de extensão de encargos, quando as despesas deem lugar a encargo orçamental em mais de um ano económico e não se encontrem excecionadas nos casos previstos nas alíneas a) e b) do n.º 1 do referido artigo 22.º;
Considerando que a aquisição de serviços acima referida terá um preço contratual máximo no montante de (euro) 706.552,00 (setecentos e seis mil quinhentos e cinquenta e dois euros), incluindo o montante do IVA à taxa legal em vigor;
Considerando que o prazo de vigência da prestação de serviços a contratar será de 3 (três) anos, repartidos por 3 (três) anos económicos, e que a abertura do procedimento pré-contratual se encontra condicionada à presente autorização:
Torna-se necessário proceder à repartição plurianual do encargo financeiro, resultante do contrato a celebrar, nos anos económicos de 2017, 2018 e 2019.
Assim:
Manda o Governo, pelo Secretário de Estado do Orçamento e pela Secretária de Estado da Justiça, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, todos com a redação em vigor, conjugados com o n.º 3 do Despacho do Ministro das Finanças n.º 3485/2016, de 25 de fevereiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 9 de março, e o n.º 3.1 do Despacho da Ministra da Justiça n.º 977/2016, de 14 de janeiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 20 de janeiro, o seguinte:
1 - Fica a Procuradoria-Geral da República autorizada a proceder à repartição de encargos nos anos de 2017, 2018 e 2019 relativos ao contrato de desenvolvimento do Sistema de Informação Criminal do Ministério Público, até ao montante máximo de (euro) 706.552,00 (setecentos e seis miI quinhentos e cinquenta e dois euros), com IVA incluído à taxa legal em vigor. Os encargos resultantes do contrato não excederão, em cada ano económico, as seguintes importâncias:
a) 2017 - (euro) 300.000,00;
b) 2018 - (euro) 195.144,96;
c) 2019 - (euro) 211.407,04.
2 - A importância fixada para cada ano económico poderá ser acrescida do saldo apurado no ano anterior.
3 - Os encargos objeto da presente portaria serão satisfeitos por verbas adequadas da Procuradoria-Geral da República, inscritas ou a inscrever.
4 - A presente portaria produz os seus efeitos na data da sua assinatura.
5 - A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
10 de julho de 2017. - O Secretário de Estado do Orçamento, João Rodrigo Reis Carvalho Leão. - 11 de julho de 2017. - A Secretária de Estado da Justiça, Anabela Damásio Caetano Pedroso.
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