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Despacho Normativo 276/81, de 1 de Outubro

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Sumário

Revoga o Despacho Normativo n.º 354/80, de 7 de Novembro (fixa o preço máximo de venda do zinebe técnico).

Texto do documento

Despacho Normativo 276/81
Ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 1.º do Decreto-Lei 75-Q/77, de 28 de Fevereiro, e de acordo com o regime instituído pela Portaria 606/79, de 22 de Novembro, determina o Secretário de Estado do Comércio o seguinte:

1 - É fixado em 128$50/kg o preço máximo de venda do zinebe técnico à porta da fábrica ou no armazém do importador.

2 - O preço mencionado no número anterior refere-se a produto embalado em sacos de polietileno de 25 kg.

3 - É revogado o Despacho Normativo 354/80, de 7 de Novembro.
4 - Este despacho entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.
Secretaria de Estado do Comércio, 11 de Setembro de 1981. - O Secretário de Estado do Comércio, António Escaja Gonçalves.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/30720.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1977-02-28 - Decreto-Lei 75-Q/77 - Ministério do Comércio e Turismo

    Modifica o regime de preços em vigor e assegura o contrôle dos preços dos bens de maior peso nas despesas familiares, mantendo o regime de preços máximos aplicado a significativo número de bens comerciais, entre os quais os produtos incluídos no «cabaz de compras». Revoga o regime de preços controlados e redefine o regime de preços declarados, constante do Dec Lei 329-A/74, de 10 de Julho.

  • Tem documento Em vigor 1979-11-22 - Portaria 606/79 - Ministério do Comércio e Turismo - Secretaria de Estado do Comércio Interno

    Sujeita ao regime de preços máximos o zinebe técnico.

  • Tem documento Em vigor 1980-11-07 - Despacho Normativo 354/80 - Ministério do Comércio e Turismo - Secretaria de Estado do Comércio Interno

    Fixa o preço máximo de venda de zinebe técnico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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