Despacho Normativo 276/81
Ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 1.º do Decreto-Lei 75-Q/77, de 28 de Fevereiro, e de acordo com o regime instituído pela Portaria 606/79, de 22 de Novembro, determina o Secretário de Estado do Comércio o seguinte:
1 - É fixado em 128$50/kg o preço máximo de venda do zinebe técnico à porta da fábrica ou no armazém do importador.
2 - O preço mencionado no número anterior refere-se a produto embalado em sacos de polietileno de 25 kg.
3 - É revogado o Despacho Normativo 354/80, de 7 de Novembro.
4 - Este despacho entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.
Secretaria de Estado do Comércio, 11 de Setembro de 1981. - O Secretário de Estado do Comércio, António Escaja Gonçalves.