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Aviso 9903/2017, de 28 de Agosto

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Sumário

Procedimento concursal comum para ocupação de seis (6) postos de trabalho em funções públicas em regime de contrato de trabalho a termo certo a tempo parcial, para assistente operacional

Texto do documento

Aviso 9903/2017

Procedimento concursal comum de recrutamento para ocupação de seis (6) postos de trabalho em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo determinado a termo resolutivo certo a tempo parcial, para assistente operacional.

1 - Para efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 39.º e no artigo 50.º da Lei 12 A/2008 de 27 de fevereiro conjugado com o n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83 A/2009 de 22 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, torna-se público que se encontra aberto procedimento concursal comum para ocupação de seis (6) postos de trabalho, na categoria de assistente operacional, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo determinado a termo resolutivo certo a tempo parcial, não correspondendo a necessidades permanentes do serviço.

As candidaturas serão apresentadas no prazo de 10 (dez) dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República.

Este concurso é válido para eventuais contratações que ocorram durante o ano escolar 2017/2018.

2 - Descrição sumária de funções: exercício de funções da extinta categoria de auxiliar de ação educativa correspondendo ao exercício de funções de apoio geral e limpeza.

3 - Local de trabalho: Em qualquer das escolas do Agrupamento de Escolas de Monte da Ola.

4 - Remuneração ilíquida/hora: 3,67 (euro) (três euros e sessenta e sete cêntimos).

5 - Até ao máximo de 4 (quatro) horas diárias.

6 - Duração do contrato: até 15 de junho de 2018.

7 - Requisitos de admissão: São admitidos ao concurso todos os candidatos que satisfaçam até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas os seguintes requisitos:

7.1 - Os requisitos gerais previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro:

a) Ter nacionalidade portuguesa;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensável ao exercício de funções;

e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

7.2 - Nível habilitacional exigido: Escolaridade obrigatória ou curso que lhe seja equiparado, a que corresponde o grau de complexidade 1 previsto na alínea a) do n.º 1 do artigo 44.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro.

7.3 - Constituem fatores preferenciais, de verificação cumulativa:

a) Comprovada experiencia profissional no exercício efetivo das funções descritas no ponto 2 do presente aviso;

b) Conhecimento da realidade social, escolar e educativa do contexto onde desempenhará as funções para as quais se promove o presente procedimento concursal;

8 - Apresentação de candidaturas:

8.1 - Formalização de candidaturas: As candidaturas deverão ser formalizadas obrigatoriamente mediante preenchimento de formulário próprio, disponível nos Serviços Administrativos do Agrupamento de Escolas de Monte da Ola, ou na sua página eletrónica e entregues pessoalmente nas instalações do Agrupamento ou remetidas por correio registado com aviso de receção.

8.2 - Documentos exigidos: Os requerimentos de admissão, devidamente preenchidos e assinados, deverão ser acompanhados, sob pena de exclusão, de fotocópia da seguinte documentação:

a) Documento comprovativo das habilitações literárias exigidas;

b) Declarações de experiência profissional relevante para o exercício das funções do lugar a concurso e respetiva duração;

c) Certificados comprovativos de Formação Profissional.

8.3 - A Apresentação de documentos falsos determina a participação a entidade competente para efeitos de procedimento disciplinar e ou penal.

8.4 - Assiste ao júri do concurso a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvidas sobre a situação que descreve, a apresentação da documentação comprovativa das suas declarações.

9 - Métodos de seleção: Avaliação curricular expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética ponderada das classificações dos elementos a avaliar. Para tal, serão considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar e que são os seguintes: Habilitação Académica de Base (HAB) ou Curso equiparado, Experiência Profissional (EP) e Formação Profissional (FP), de acordo com a seguinte fórmula:

AC = (HAB + 4 (EP) + 2 (FP))/7

9.1 - Habilitação académica de base (HAB) Graduada de acordo com a seguinte pontuação:

a) 20 Valores: habilitação de grau académico superior;

b) 18 Valores: 11.º ano ou 12.º ano de escolaridade ou de cursos que lhes sejam equiparados;

c) 16 Valores: escolaridade obrigatória ou curso que lhe seja equiparado.

9.2 - Experiência Profissional (EP): Tempo de serviço no exercício das funções referidas descritas no ponto 2 do presente aviso, de acordo com a seguinte pontuação:

a) 20 Valores: período de tempo superior a 365 dias no exercício de funções em realidade social, escolar e educativa do contexto onde desempenhará as funções para as quais se promove o presente procedimento concursal;

b) 18 Valores: período de tempo superior a 180 dias e inferior a 365 dias no exercício de funções em realidade social, escolar e educativa do contexto onde desempenhará as funções para as quais se promove o presente procedimento concursal;

c) 16 Valores: período de tempo inferior a 180 dias no exercício de funções em realidade social, escolar e educativa do contexto onde desempenhará as funções para as quais se promove o presente procedimento concursal.

9.3 - Formação Profissional (FP): Formação profissional relacionada com a área funcional a exercer:

a) 20 Valores: Formação até 15 horas;

b) 18 Valores: Formação até 10 horas;

c) 16 Valores: Formação até 5 horas.

10 - Situação de igualdade/desempate: A ordenação dos candidatos que se encontrem em situação de igualdade de valoração é efetuada de forma decrescente, tendo por referência os seguintes critérios:

a) Valoração da Habilitação Académica de Base (HAB);

b) Valoração da Experiência Profissional (EP);

c) Valoração da Formação Profissional (FP);

d) Preferência pelo candidato de maior idade.

11 - Exclusão e notificação dos candidatos: Os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas no artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, para realização da audiência dos interessados nos termos do CPA.

12 - Composição do Júri do concurso:

Presidente: Eduardo José Martins Caldas.

Vogais efetivos (2): Carolina Gomes Ferreira Pereira; Maria Fernanda R. M. Melo e Silva.

Vogais suplentes (2): Maria da Conceição C. Martins Vieira; Idílio Jorge Branco Fernandes.

8 de agosto de 2017. - A Diretora, Conceição do Sameiro Rabaçal Fernandes.

310734536

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3071689.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1913-07-07 - Lei 12 - Presidência do Ministério

    Cria o Ministério de Instrução Pública. (Lei n.º 12)

  • Tem documento Em vigor 1914-01-14 - Portaria 83 - Ministério das Colónias - Direcção Geral de Fazenda das Colónias

    Portaria n.º 83, determinando que os funcionários ultramarinos de fazenda e das alfândegas, na situação de licença, só tenham direito ao vencimento de categoria, e revogando uma portaria do govêrno da província de Timor, que continha doutrina contrária àquela determinação

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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