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Despacho 7588/2017, de 28 de Agosto

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Sumário

Delegação de competências na adjunta de diretor

Texto do documento

Despacho 7588/2017

Delegação de competências

Ao abrigo e nos termos previstos nos artigos 35.º, 36.º e 41.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de janeiro, Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 118/97, de 24 de abril e Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, bem como do n.º 7, do artigo 20.º, do Decreto-Lei 75/2008 de 22 de abril, alterado pelo Decreto-Lei 224/2009, de 11 de setembro e republicado pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, delego, sem possibilidade de subdelegação, na Adjunta do Diretor da Escola Profissional de Agricultura e Desenvolvimento Rural de Marco de Canaveses, Olívia Maria Ferreira Dias Medina, as competências para a prática dos seguintes atos:

a) Direção pedagógica da escola;

b) Superintender a todas as atividades relativas à coordenação pedagógica dos cursos profissionais, cursos de educação e formação e cursos técnicos superiores profissionais, nomeadamente a monitorização da concretização da articulação e do desenvolvimento curricular modulares, em colaboração com os diretores de curso;

c) Garantir, no uso da autonomia que a lei confere à escola, as medidas necessárias ao cumprimento dos planos curriculares, incluindo a compensação das faltas dos docentes;

d) Superintender a todos os processos relativos à operacionalização de estratégias de personalização e individualização das aprendizagens, nomeadamente recuperação de horas e recuperação de atrasos modulares;

e) Gerir as medidas de apoio aos alunos e apoio aos alunos com necessidades educativas especiais;

f) Supervisionar, coordenar e monitorizar a concretização dos Planos Anuais de Atividades, nomeadamente tudo o que tenha a ver com a monitorização da planificação, concretização e arquivamento de relatórios e outras evidências de cada uma das atividades;

g) Superintender a todas as atividades e processos atinentes às orientações educativas de turma, em articulação com o coordenador dos professores orientadores educativos de turma;

h) Gerir todos os processos relativos à concretização da formação em contexto de trabalho, estágio em contexto de trabalho, estágios, provas de aptidão profissional e provas de aptidão final dos cursos profissionais e dos cursos de educação e formação, bem como presidir a júris de avaliação de provas de aptidão profissional e provas de aptidão final, em conjunto com o Adjunto do Diretor, Renato Augusto de Melo Barroso e o Subdiretor, Pedro Nuno Gomes Bastos Martins;

i) Representar o Diretor na equipa de autoavaliação da escola;

j) Colaborar na constituição de turmas, na distribuição de serviço docente e na elaboração de horários, juntamente com o Subdiretor, Pedro Nuno Gomes Bastos Martins;

k) Colaborar em todos os atos concursais de pessoal docente e não docente, juntamente com o Adjunto do Diretor, Renato Augusto de Melo Barroso, com o Subdiretor, Pedro Nuno Gomes Bastos Martins e com a Chefe dos Serviços de Administração Escolar;

l) Proceder à avaliação de desempenho do pessoal não docente afeto à escola, dos funcionários que lhe forem atribuídos;

m) Exercer o poder disciplinar em relação aos alunos dos cursos de educação e formação e cursos profissionais, bem como aos restantes alunos do 3.º Ciclo, ensino secundário e cursos técnicos superiores profissionais que frequentem a escola, incluindo alunos internos;

n) Convocar e presidir a reuniões que entenda necessárias para o bom funcionamento das várias áreas que superintende, acompanha e coordena, bem como presidir a reuniões do Conselho Pedagógico, na ausência do Diretor;

o) Estabelecer protocolos e celebrar acordos de cooperação ou de associação com outras escolas e instituições de formação, autarquias e coletividades, em conformidade com os critérios definidos pelo conselho geral nos termos determinados na alínea o) do n.º 1 do artigo 13.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, alterado pelo Decreto-Lei 224/2009, de 11 de setembro e republicado pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho;

p) Colaborar na manutenção e conservação de espaços, equipamentos e recursos educativos da escola, em articulação com o Adjunto do Diretor, Renato Augusto de Melo Barroso e o Subdiretor Pedro Nuno Gomes Bastos Martins;

q) Proceder à coordenação de projetos pedagógicos que envolvam a escola, em colaboração com o Subdiretor, Pedro Nuno Gomes Bastos Martins;

r) Exercer o poder hierárquico em relação ao pessoal docente e não docente e coordenar os procedimentos disciplinares instaurados, sob acompanhamento do Diretor.

Delego, ainda, na Adjunta do Diretor, Olívia Maria Ferreira Dias Medina, a competência para a prática dos seguintes atos:

s) Assinar convocatórias para reuniões;

t) Assinar ordens de serviço e avisos;

u) Autorizar a afixação de informação nos locais de estilo;

v) Homologar atas e pautas de avaliação de alunos;

w) Rasurar, para corrigir gralhas ou erros, os livros de ponto e os livros de termos ou outros documentos pedagógicos, em formato físico ou digital;

x) Assinar o correio e fazer o despacho de expediente;

y) Zelar pela constante atualização e arrumação dos arquivos digitais e em papel.

O presente despacho produz efeitos a 10 de julho de 2017, ficando ratificados todos os atos entretanto praticados, no âmbito dos poderes acima delegados.

3 de agosto de 2017. - O Diretor, João Miguel dos Santos Gonçalves.

310694693

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3071688.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-11 - Decreto-Lei 224/2009 - Ministério da Educação

    Altera (primeira alteração) o Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de Abril, que aprovou o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e prevê a existência de postos de trabalho com a categoria de encarregado operacional da carreira de assistente operacional nos mapas de pessoal dos agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-02 - Decreto-Lei 137/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, que aprova o regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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