Despacho Normativo 351/79, de 6 de Dezembro
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Corpo emitente:
Ministério das Finanças - Gabinete do Ministro
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Fonte: Diário da República n.º 281/1979, Série I de 1979-12-06.
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Data:
1979-12-06
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Esclarece dúvidas sobre a aplicação da sobretaxa de mora referida no n.º 1 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 344/78, de 17 de Novembro, que estabelece os critérios de classificação de prazos de vencimento de créditos bancários.
Despacho Normativo 351/79
Para efeitos de aplicação da sobretaxa de mora, referida no n.º 1 do artigo 7.º do Decreto-Lei 344/78, de 17 de Novembro, esclarece-se, ao abrigo do artigo 9.º do mesmo diploma, que a constituição do devedor em mora determina:
a) A cessação de quaisquer bonificações de juros, sempre que existam, a partir da data de incumprimento, mas sem prejuízo da sua manutenção no tocante à parte do capital que venha a ser pago atempadamente;
b) A aplicação da sobretaxa de 2% (reportada ao tempo de mora) acrescida à taxa de juros compensatórios, sendo esta a taxa nominal sem deduções ou bonificações;
c) A inalterabilidade da taxa de incidência - taxa nominal de juros compensatórios - durante o período de mora, ainda que sobrevenha variação legal prevista no artigo 6.º do Decreto-Lei 344/78.
Ministério das Finanças, 15 de Novembro de 1979. - O Ministro das Finanças, António Luciano Pacheco de Sousa Franco.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1979/12/06/plain-30703.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/30703.dre.pdf .
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