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Despacho Normativo 351/79, de 6 de Dezembro

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Sumário

Esclarece dúvidas sobre a aplicação da sobretaxa de mora referida no n.º 1 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 344/78, de 17 de Novembro, que estabelece os critérios de classificação de prazos de vencimento de créditos bancários.

Texto do documento

Despacho Normativo 351/79

Para efeitos de aplicação da sobretaxa de mora, referida no n.º 1 do artigo 7.º do Decreto-Lei 344/78, de 17 de Novembro, esclarece-se, ao abrigo do artigo 9.º do mesmo diploma, que a constituição do devedor em mora determina:

a) A cessação de quaisquer bonificações de juros, sempre que existam, a partir da data de incumprimento, mas sem prejuízo da sua manutenção no tocante à parte do capital que venha a ser pago atempadamente;

b) A aplicação da sobretaxa de 2% (reportada ao tempo de mora) acrescida à taxa de juros compensatórios, sendo esta a taxa nominal sem deduções ou bonificações;

c) A inalterabilidade da taxa de incidência - taxa nominal de juros compensatórios - durante o período de mora, ainda que sobrevenha variação legal prevista no artigo 6.º do Decreto-Lei 344/78.

Ministério das Finanças, 15 de Novembro de 1979. - O Ministro das Finanças, António Luciano Pacheco de Sousa Franco.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1979/12/06/plain-30703.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/30703.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1978-11-17 - Decreto-Lei 344/78 - Ministério das Finanças e do Plano

    Estabelece os critérios de classificação de prazos de vencimento de créditos bancários.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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