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Aviso 9863/2017, de 25 de Agosto

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Sumário

Procedimentos concursais comuns, para constituição de vínculo de emprego público na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo determinado de um técnico superior - Engenharia do Ambiente e de um técnico superior - Arquitetura para apoio ao Núcleo de Urbanismo e Projetos

Texto do documento

Aviso 9863/2017

Procedimentos concursais comuns, para constituição de vínculo de emprego público na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo determinado de um técnico superior - Engenharia do Ambiente e de um técnico superior - Arquitetura para apoio ao Núcleo de Urbanismo e Projetos.

1 - Nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro na sua atual redação e no artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em funções Públicas aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho torna-se público que por meus despachos de 14 de julho de 2017, após deliberação favorável do órgão executivo de 9 de junho de 2017, se encontram abertos, pelo prazo de 10 (dez) dias úteis contados da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimentos concursais comuns, para constituição de vínculo de emprego público na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo determinado, com vista ao preenchimento dos seguintes postos de trabalho, previstos e não ocupados no Mapa de Pessoal:

Referência A - 1 (um) Técnico Superior - Área Engenharia do Ambiente, da carreira e categoria de Técnico Superior, na modalidade de contrato de trabalho por tempo determinado a termo resolutivo certo, por um ano, eventualmente renovável, para apoio ao Núcleo de Urbanismo e Projetos, ao abrigo da alínea h) do artigo 57.º da Lei 35/2014 de 20 de junho;

Referência B - 1 (um) Técnico Superior - Área Arquitetura, da carreira e categoria de Técnico Superior, na modalidade de contrato de trabalho por tempo determinado a termo resolutivo certo, por um ano, eventualmente renovável, para apoio ao Núcleo de Urbanismo e Projetos, ao abrigo da alínea h) do artigo 57.º da Lei 35/2014 de 20 de junho.

2 - Para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua redação atual, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento no próprio órgão e conforme orientação da DGAEP, fica temporariamente dispensada a obrigatoriedade de consulta prévia à Entidade Centralizada para Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC). Sendo que, de acordo com a solução interpretativa uniforme da Direção Geral das Autarquias Locais, de 15 de maio de 2014, devidamente homologada pelo Senhor Secretário de Estado da Administração Local, em 15 de julho de 2014, as autarquias locais não têm de consultar a Direção geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA), no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação, previsto no artigo 24.º da Lei 80/2013 de 28 de novembro, conjugado com o previsto na regulamentado nos termos e condições previstos na Portaria 48/2014 de 26 de fevereiro.

Ainda no âmbito do referido procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação, o Município de Miranda do Corvo consultou a Comunidade Intermunicipal - CIM da Região de Coimbra, na qualidade de Entidade Gestora da Requalificação (EGRA), tendo a mesma informado que ainda não foi criada, no seu seio, a Entidade Gestora da Requalificação nas Autarquias.

3 - Âmbito do recrutamento: Em cumprimento do n.º 3 do artigo 30.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, o recrutamento inicia-se sempre de entre trabalhadores detentores de um vínculo de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecido.

3.1 - No entanto, tendo em conta os princípios da racionalização e eficiência que devem presidir à atividade do município e conforme autorização dada por deliberação do executivo municipal de 19 de maio de 2017, nos termos dos n.º (s) 4 a 6 do artigo 30.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, em caso de impossibilidade de ocupação dos postos de trabalho por aplicação da situação acima descrita, proceder-se-á ao recrutamento de trabalhadores com vínculo de emprego público a termo ou sem vínculo de emprego público previamente estabelecido, abrindo-se desde já o procedimento concursal a todo o universo de candidatos, respeitando-se na ordenação final as imposições legais.

3.2 - Não são admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita este procedimento concursal.

3.3 - De acordo com o Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, poderão ser opositores aos presentes procedimentos concursais pessoas com deficiência, com grau de incapacidade igual ou superior a 60 %, as quais em igualdade de classificação têm preferência, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal. Estes devem declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção, nos termos dos artigos 6.º e 7.º do diploma legal supramencionado.

4 - O local de trabalho: Edifício «Construir».

5 - Caracterização dos postos de trabalho: Funções correspondentes à caracterização funcional da categoria de Técnico Superior que constam do anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º da LTFP, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho e na Ata n.º 1 de cada procedimento concursal.

6 - Posicionamento remuneratório: de acordo com o n.º 1 do artigo 38.º, da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, anexa à Lei 35/2014, de 20 de junho, o posicionamento do trabalhador recrutado numa das posições remuneratórias da categoria é objeto de negociação com o empregador público, a qual terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal, com limites e condicionalismos impostos pelo n.º 1 do artigo 19.º da Lei 42/2016, de 28 de dezembro, que aprova a Lei do Orçamento de Estado para 2017.

A posição remuneratória de referência é a 2.ª posição da carreira/categoria de Técnico Superior, nível 15 da Tabela Remuneratória Única (euro) 1.201,48 (mil duzentos e um euros e quarenta e oito cêntimos).

7 - Requisitos de admissão:

Só podem ser admitidos a concurso os indivíduos que, até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas, satisfaçam os seguintes requisitos, previstos no artigo 17.º da LTFP, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos excetuados pela Constituição, convenção internacional ou por lei especial;

b) Ter mais de 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

d) Possuir robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função;

e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

8 - Nível habilitacional:

Referência A: Licenciatura em Engenharia do Ambiente;

Referência B: Licenciatura em Arquitetura.

Não é possível substituir a habilitação exigida por formação ou experiência profissional.

9 - Forma e prazo para apresentação de candidaturas:

9.1 - Prazo - 10 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, nos termos do artigo 26.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro na sua atual redação.

9.2 - Forma, local e endereço postal: A apresentação das candidaturas é efetuada em suporte de papel e deverá ser formalizada mediante preenchimento de formulário tipo, de utilização obrigatória, disponível no Portal do Munícipe/Serviços online, no site oficial da Autarquia em www.cm-mirandadocorvo.pt, entregue pessoalmente nos Serviços de Atendimento Geral do Município, ou enviada pelo correio, com aviso de receção para Câmara Municipal de Miranda do Corvo, Praça José Falcão, Apartado 77, 3220-206 Miranda do Corvo.

Apenas serão considerados os documentos redigidos em língua portuguesa.

9.3 - Documentos exigidos para a admissão: As candidaturas deverão ser sempre acompanhadas, sob pena de exclusão, de fotocópia legível do certificado de habilitações, documentos comprovativos de formação e da experiência profissional e curriculum vitae, atualizado, datado e assinado. Os candidatos com relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, deverão ainda apresentar declaração emitida pelo serviço de origem, da qual conste a natureza do vínculo, a categoria, a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública e as avaliações de desempenho obtidas. Os candidatos ao procedimento concursal para Técnico Superior - Área de Arquitetura (Referência B) deverão apresentar também cópia do comprovativo de inscrição na Ordem dos Arquitetos.

9.4 - Nos termos do n.º 9 do artigo 28.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06 de abril, a falta de entrega de qualquer um dos documentos que deverão acompanhar a candidatura e anteriormente elencados determinará a exclusão do procedimento concursal.

9.5 - Prazo de validade: Nos termos do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06 de abril, o procedimento concursal é válido para a ocupação de postos de trabalho a ocorrer no prazo de 18 meses contados da data de homologação da lista de ordenação final do presente procedimento, para efeitos de constituição de reserva de recrutamento interna.

10 - Assiste ao júri, a faculdade de exigir a qualquer candidato a apresentação de documentos comprovativos das declarações que efetuou sob compromisso de honra e das informações que considere relevantes para o provimento.

As falsas declarações prestadas pelos candidatos ou a apresentação de documentos falsos na instrução da candidatura serão punidas nos termos da Lei.

11 - Métodos de Seleção: artigo 36.º da Lei 35/2014, de 20 de junho.

11.1 - Os métodos de seleção a utilizar são: Avaliação Curricular e Entrevista Profissional de Seleção.

11.2 - A avaliação curricular visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação do desempenho obtida. Para tal serão considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, entre os quais obrigatoriamente os seguintes:

a) A habilitação académica ou nível de qualificação certificado pelas entidades competentes;

b) A formação profissional, considerando-se as áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função;

c) A experiência profissional com incidência sobre a execução de atividades inerentes ao posto de trabalho e o grau de complexidade das mesmas;

d) A avaliação do desempenho relativa ao último período, não superior a três anos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividades idênticas às do posto de trabalho a ocupar.

A avaliação curricular será calculada através da média aritmética ponderada das classificações quantitativas dos elementos a avaliar, mediante a aplicação da seguinte fórmula:

A.C. = (H.A. + F.P. + E.P. + A.D.)/4

em que:

A.C. - Avaliação Curricular;

H.A. - Habilitação Académica;

F.P. - Formação Profissional;

E.P. - Experiência Profissional;

A.D. - Avaliação do Desempenho.

11.3 - A entrevista profissional de seleção, visa avaliar objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados entre o entrevistador e o entrevistado, será valorada de 0 a 20 valores e versará sobre os seguintes aspetos: Experiência profissional na administração local; Experiência profissional na área a recrutar; Capacidade de comunicação; Relacionamento Interpessoal; Motivação e Interesse.

E será aplicada a seguinte fórmula - EPS = (a+b+c+d+e)/5

12 - A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento concursal é efetuada de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção.

A valoração final dos métodos de seleção será obtida através da seguinte fórmula:

VF = (AC x 70 % + EPS x 30 %)

em que:

VF - Valoração Final;

AC - Avaliação Curricular;

EAC - Entrevista Profissional de Seleção.

13 - Serão excluídos do procedimento concursal os candidatos que tenham obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos de seleção, não lhes sendo aplicado o método de seleção seguinte.

14 - Composição do Júri:

Referência A:

Presidente do Júri - Maria de Fátima da Costa Ferreira, Técnica Superior - Área Planeamento Regional e Urbano;

1.º Vogal Efetivo - Ana Cristina Amaro Figueiredo, Técnica Superior - Área de Arquitetura, que substituirá a Presidente do Júri nas suas faltas e impedimentos;

2.º Vogal Efetivo - Marilene Regina Pereira de Carvalho Rodrigues, Chefe da Divisão Administrativa e Financeira;

1.º Vogal Suplente - Ana Patrícia de Lemos Quatorze Cortês, Técnica Superior - Área Planeamento Regional e Urbano;

2.º Vogal Suplente - Pedro José Correia de Paiva, Técnico Superior - Engenharia Civil.

Referência B:

Presidente do Júri - Ana Cristina Amaro Figueiredo, Técnica Superior - Área de Arquitetura;

1.º Vogal Efetivo - Maria de Fátima da Costa Ferreira, Técnica Superior - Área Planeamento Regional e Urbano, que substituirá a Presidente do Júri nas suas faltas e impedimentos;

2.º Vogal Efetivo - Marilene Regina Pereira de Carvalho Rodrigues, Chefe da Divisão Administrativa e Financeira;

1.º Vogal Suplente - Pedro José Correia de Paiva, Técnico Superior - Engenharia Civil;

2.º Vogal Suplente - Ana Patrícia de Lemos Quatorze Cortês, Técnica Superior - Área Planeamento Regional e Urbano.

15 - As atas do júri onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método são facultadas aos candidatos quando solicitadas nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro na sua atual redação.

16 - Em caso de igualdade de valoração entre candidatos, os critérios de preferência a adotar serão os previstos no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação.

17 - Exclusão e notificação de candidatos:

17.1 - Os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas no n.º 3 artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação, para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

17.2 - Os candidatos admitidos serão convocados por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação, para a realização dos métodos de seleção, com indicação do local, data e horário em que os mesmos devam ter lugar, nos termos do artigo 32.º do mesmo diploma legal.

17.3 - Os candidatos aprovados em cada método são convocados para a realização do método seguinte por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação.

18 - As listas unitárias de ordenação final, após homologação, serão afixadas em local visível e público das instalações do Município de Miranda do Corvo e disponibilizadas na sua página eletrónica, sendo ainda, publicado aviso na 2.ª série do Diário da República com informação sobre a sua publicitação.

19 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) no 1.º dia útil seguinte à presente publicação, na página eletrónica do Município de Miranda do Corvo, a partir da data da publicação no Diário da República, e em jornal de expansão nacional, por extrato, no prazo máximo de três dias contados da mesma data.

20 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade e de oportunidade entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

17 de julho de 2017. - O Presidente da Câmara Municipal, Prof. Doutor António Miguel Costa Baptista.

310644204

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3070254.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2013-11-28 - Lei 80/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico da requalificação de trabalhadores em funções públicas visando a melhor afetação dos recursos humanos da Administração Pública, e procede à quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 74/70, de 2 de março, à décima segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de abril, - estatuto da carreira dos educadores de infância e dos professores dos ensinos básico e secundário -, à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro - adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Feve (...)

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2016-12-28 - Lei 42/2016 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2017

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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