Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, republicada em anexo à Lei 64/2011, de 22 de dezembro, conjugada com o Decreto Regulamentar 37/2012, de 10 de abril, que opera a reestruturação da Secretaria-Geral e nos artigos 35.º a 37.º do Código do Procedimento Administrativo, delego nos secretários-gerais-adjuntos, com a faculdade de subdelegação, nos dirigentes intermédios de 1.º grau, nas Direções de Serviços de Apoio Jurídico e Contencioso, da Unidade Ministerial de Compras e na Divisão de Gestão de Aprovisionamento e Património, relativamente ao licenciado José Manuel Carreto e na Direção de Serviços de Gestão de Recursos e Financeiros, e Direção de Serviços de Inovação e Qualidade, relativamente à licenciada Maria Júlia Fonseca Cardoso Neves Murta Ladeira, as competências para a prática dos seguintes atos:
1 - No secretário-geral adjunto, licenciado José Manuel Carreto:
1.1 - As relativas à Direção de Serviços de Apoio Jurídico e Contencioso:
1.1.1 - Autorização para o pagamento de despesas com custas judiciais até (euro) 10 000, com a faculdade de subdelegar até ao limite de (euro) 5000;
1.1.2 - Autorização para o pagamento das despesas a que refere o Decreto-Lei 74/70 de 2 de março, com as alterações introduzidas pela Lei 67-A/2007, de 31 de dezembro, até (euro) 20 000, com faculdade de subdelegar até ao limite de (euro) 10 000.
1.2 - As relativas à Unidade Ministerial de Compras;
1.3 - As relativas à Divisão de Gestão de Aprovisionamento e Património, incluindo a autorização para a realização das despesas com aquisição de bens, e serviços e de empreitadas de obras públicas até (euro) 50 000, com a faculdade de subdelegar até ao limite de (euro) 5000;
1.4 - Celebrar contratos de seguro e de arrendamento e autorizar a respetiva atualização, sempre que resulte de imposição legal;
2 - Na secretária-geral adjunta licenciada Maria Júlia Fonseca Cardoso Neves Murta Ladeira:
2.1 - As relativas à Direção de Serviços de Inovação e Qualidade, salvo as indicadas nas alíneas a) a c) do artigo 2.º da Portaria 112/2012, de 27 de abril;
2.2 - Autorizar a prestação de trabalho extraordinário, em dia útil, descanso semanal e feriado;
2.3 - Celebrar contratos de pessoal;
2.4 - Autorizar a atribuição dos abonos que os trabalhadores tenham direito, nos termos da lei;
2.5 - Praticar todos os atos relativos à aposentação dos trabalhadores, salvo no caso de aposentação compulsiva e, em geral, todos os atos respeitantes ao regime de segurança social, incluindo os referentes a acidentes de trabalho;
2.6 - Qualificar como acidente de trabalho, os sofridos pelos trabalhadores afetos à Secretaria-Geral e autorizar as correspondentes despesas;
2.7 - Autorizar a inscrição e participação do pessoal em congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes que decorram em território nacional quando importem custos para o serviço, bem como a inscrição e participação em estágios;
2.8 - Autorizar as deslocações em serviço, qualquer que seja o meio de transporte, bem como o processamento dos correspondentes abonos ou despesas com a aquisição de bilhetes ou títulos de transporte e de ajudas de custo antecipadas ou não;
2.9 - No âmbito da gestão dos orçamentos da Secretaria-Geral, funcionamento e encargos gerais do Ministério:
2.9.1 - Autorizar a constituição e reconstituição de fundos de maneio, nos termos legalmente estabelecidos;
2.9.2 - Autorizar o pagamento de despesas com acidentes de trabalho e doenças profissionais bem como, com as dos sinistrados dos serviços da Administração Pública, nos termos legais;
2.9.3 - Autorizar o pagamento das despesas.
2.9.4 - Autorizar o processamento de despesas cujas faturas, por motivo justificado, deem entrada nos serviços para além do prazo regulamentar.
3 - Designo para me substituir nas minhas ausências ou impedimentos o secretário-geral-adjunto José Manuel Carreto, nos termos do artigo 41.º do Código do Procedimento Administrativo.
4 - O presente despacho produz efeitos a 1 de setembro de 2012, ficando ratificados os atos entretanto praticados pelos secretários-gerais-adjuntos.
28 de janeiro de 2013. - A Secretária-Geral, Teresa Maria Caldeira Temudo Nunes.
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