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Resolução do Conselho de Ministros 116/2017, de 24 de Agosto

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Sumário

Cria, na dependência do Ministro da Defesa Nacional, uma estrutura temporária de projeto designada por Grupo de Projeto Space Surveillance and Tracking

Texto do documento

Resolução do Conselho de Ministros n.º 116/2017

Num contexto de economia global e de ameaças crescentes e diversificadas, a capacidade de acesso ao espaço, a utilização segura e prolongada das infraestruturas e dos serviços associados ao espaço e a proteção dos recursos espaciais são relevantes para garantir a segurança e a capacidade de prevenção de ameaças e para permitir a liderança tecnológica, a competitividade económica e o desenvolvimento científico europeu.

No processo de desenvolvimento da sua capacidade espacial, a União Europeia (UE) implementou e gere vários programas espaciais: o programa GALILEO e EGNOS, para posicionamento e navegação por satélite, através da European Global Navigation Satellite Systems Agency, e o programa COPERNICUS para observação da Terra a partir do espaço, perspetivando já o desenvolvimento de um novo programa civil-militar de comunicações governamentais por satélite, o GOVSATCOM, numa parceria entre a Comissão Europeia, a Agência Europeia de Defesa e a Agência Espacial Europeia. O envolvimento político e o investimento da UE nestes programas reflete a importância estratégica do espaço para a economia e a segurança europeias, bem como a necessidade de garantir a independência e competitividade da Europa num contexto global e num cenário de tradicional dependência europeia dos sistemas e serviços de e para o espaço.

O crescente interesse das potências espaciais mundiais pelo acesso ao espaço e exploração espacial, associado à falta de uma regulamentação internacional eficaz para o uso do espaço, tem provocado um aumento exponencial do número de satélites e de detritos em órbita. Esta situação tem aumentado de forma preocupante a probabilidade de colisão entre objetos espaciais e a consequente destruição das infraestruturas espaciais, com o risco de interrupção de serviços comerciais, críticos ou estratégicos, cujo impacto para o desenvolvimento científico e tecnológico, para a economia, e para a segurança e defesa, são significativos.

Neste contexto, e perante uma dependência crítica para a segurança e sustentabilidade dos recursos espaciais europeus, dominados por sistemas controlados por estados não-europeus, o Parlamento Europeu, o Conselho e a Comissão Europeia lançaram a iniciativa Space Surveillance and Tracking (SST), enquadrada no 8.º Programa-Quadro Financeiro Multianual (MFF) 2014 - 2020, ao qual foi atribuído um financiamento de cerca de (euro)190 000 000,00. O SST tem por objetivos contribuir para uma melhoria da sustentabilidade da economia espacial europeia, para a segurança dos recursos europeus em órbita, promover a integração de recursos civis e militares dos Estados-Membros, e de um modo geral, contribuir para a segurança do cidadão europeu.

O SST visa estabelecer uma capacidade europeia de monitorização, classificação e previsão das trajetórias de objetos em órbita da Terra, capaz de providenciar serviços de alerta de colisão, de reentrada de objetos na atmosfera e de impacto de fragmentação. Uma participação nacional no programa SST permitirá capacitar Portugal em áreas sensíveis e tecnologicamente diferenciadas, criar, sustentar e fixar competências e contribuir para uma maior segurança nacional e internacional no e do espaço, enquanto único ambiente capaz de assegurar uma vigilância compreensiva das atividades humanas em terra e no mar, bem como contribuir para o desenvolvimento das duas regiões ultraperiféricas nacionais, os Açores e a Madeira, aproveitando e maximizando a sua vantagem geoestratégica. O SST enquadra-se, a nível europeu, no ciclo de programação Europa 2020, alinha-se com a política comum de segurança e defesa e é um pilar essencial da política espacial europeia.

A nível nacional, o SST enquadra-se na Estratégia de Investigação e Inovação para uma Especialização Inteligente (EI&I) 2014-2020, contribui para a Estratégia de Fomento Industrial para o Crescimento e o Emprego (EFICE) 2014-2020, promovendo um melhor aproveitamento dos fundos nacionais e europeus, e permite otimizar o cumprimento dos objetivos definidos no Conceito Estratégico de Defesa Nacional. A participação de Portugal no programa SST deverá consistir na edificação de uma capacidade SST nacional, que se articule adequadamente com outros programas nacionais na área do espaço, integrando sensores, capacidade de processamento e serviços, atualmente dispersos por várias entidades.

A participação neste programa é precedida por um processo de candidatura, o qual deverá assegurar a conformidade com os prazos de implementação, as especificações técnicas e as modalidades de cooperação com outros Estados-Membros. Dado o cruzamento de várias áreas e de diferentes níveis da atuação dos poderes públicos, e a elevada complexidade do processo de candidatura nacional ao programa SST, não se afigura como suficiente a mera articulação entre os serviços das diversas áreas governamentais, sendo necessária a criação de uma estrutura temporária de projeto, com apoio técnico, administrativo e logístico centralizado. Esta estrutura, designada por Grupo de Projeto Space Surveillance and Tracking, tem por missão a preparação, implementação e operacionalização da capacidade SST nacional e a preparação da candidatura nacional ao SST europeu, e fica na dependência do Ministro da Defesa Nacional, em virtude do elevado grau de controlo, de segurança e de capacidade técnica impostos pela sensibilidade da informação gerada na rede SST.

Assim:

Nos termos do artigo 28.º da Lei 4/2004, de 15 de janeiro, na redação dada pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro, e da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1 - Criar, na dependência do Ministro da Defesa Nacional, a estrutura temporária de projeto designada por Grupo de Projeto Space Surveillance and Tracking, abreviadamente designada por GPSST, entidade que tem por missão a preparação, implementação e operacionalização da capacidade Space Surveillance and Tracking (SST) nacional e a preparação da candidatura nacional ao SST europeu.

2 - Determinar que ao GPSST compete prosseguir, designadamente, os seguintes objetivos:

a) Definir e propor a configuração e o investimento nacional necessário para a criação de uma capacidade de SST inicial, bem como possíveis fontes de financiamento, recorrendo, se necessário, ao lançamento de procedimentos aquisitivos, tendo em vista a realização de estudos de viabilidade, arquiteturas técnicas ou outros levantamentos;

b) Preparar o processo de candidatura de adesão de Portugal ao programa SST europeu;

c) Desenvolver as negociações e contactos necessários, com vista a identificar e a propor o estabelecimento de modalidades de cooperação, com as delegações dos Estados-Membros pertencentes ao consórcio SST europeu, bem como com outros potenciais candidatos que venham a ser identificados;

d) Promover a interação das partes interessadas e da sociedade em geral, para debate de capacidades e efeitos económicos consequentes do SST;

e) Assegurar a presença nas instâncias nacionais e internacionais diretamente relacionadas com a preparação e execução do programa, podendo propor a celebração de protocolos de colaboração com outras entidades públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras;

f) Funcionar como entidade nacional designada para efeitos de adesão ao programa SST, cabendo-lhe assegurar, através da Direção-Geral de Recursos da Defesa Nacional (DGRDN), o recebimento das verbas do programa europeu, bem como acompanhar a sua gestão e execução e propor a sua afetação em função das necessidades específicas dos projetos associados à capacidade e em conformidade com os acordos de subvenção a estabelecer com a Comissão Europeia;

g) Elaborar e apresentar semestralmente um relatório das atividades desenvolvidas e dos resultados alcançados;

h) Aprovar os termos gerais do futuro modelo de governação e elaborar a proposta da sua estrutura, com identificação das fontes de financiamento para a sustentabilidade da infraestrutura nacional, após cessação de funções do GPSST.

3 - Estabelecer que o GPSST é composto por:

a) Um representante da defesa nacional, através da Direção-Geral de Recursos da Defesa Nacional, que preside;

b) Um representante da Presidência do Conselho de Ministros, através do Gabinete Nacional de Segurança;

c) Um representante da ciência, tecnologia e do ensino superior, através da Fundação para a Ciência e Tecnologia I. P.;

d) Um representante do Estado-Maior General das Forças Armadas;

e) Um representante do Governo Regional dos Açores;

f) Um representante do Governo Regional da Madeira.

4 - Determinar que os representantes no GPSST são designados pelos respetivos membros do Governo, pelo Chefe de Estado-Maior General das Forças Armadas, pelos Presidentes dos governos regionais e pelo Diretor-Geral do Gabinete Nacional de Segurança, exercendo o respetivo mandato em acumulação de funções e sem direito a qualquer remuneração ou abono adicional.

5 - Estabelecer que podem ainda participar no GPSST outras entidades, públicas ou privadas, bem como peritos das áreas relevantes, mediante convite a endereçar às mesmas pelo presidente do GPSST.

6 - Determinar que o GPSST é constituído pelo prazo de um ano a contar da data da publicação da presente resolução, sem prejuízo da possibilidade de prorrogação do respetivo mandato, nos termos previstos na lei.

7 - Estabelecer que o GPSST funciona junto da DGRDN, a qual assegura o adequado apoio técnico, logístico e administrativo.

8 - Determinar que a criação da capacidade inicial SST é financiada através de verbas inscritas na Lei de Programação Militar, aprovada pela Lei 7/2015, de 18 de maio, na capacidade «Serviços Centrais-Capacidades Conjuntas», projeto «Apoio à Base Tecnológica e Industrial da Defesa (BTID)», até ao montante máximo de (euro)1 400 000,00, cabendo o reforço desta verba através dos orçamentos de outras entidades participantes.

9 - Estabelecer que os encargos de funcionamento do GPSST são suportados pelo orçamento da DGRDN, à qual incumbe igualmente assegurar o recebimento e a gestão das verbas e relativas à criação da capacidade inicial SST e à participação de Portugal no programa europeu, que sejam da sua competência.

10 - Determinar que as despesas com deslocações e estadas em território nacional ou no estrangeiro dos representantes no GPSST são suportadas pelos orçamentos das respetivas entidades.

11 - Estabelecer que a presente resolução entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Presidência do Conselho de Ministros, 13 de julho de 2017. - Pelo Primeiro-Ministro, Augusto Ernesto Santos Silva, Ministro dos Negócios Estrangeiros.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3069137.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 4/2004 - Assembleia da República

    Estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

  • Tem documento Em vigor 2015-02-10 - Lei 7/2015 - Assembleia da República

    Alteração dos limites territoriais entre as freguesias de Murtede e Ourentã, do município de Cantanhede

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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