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Despacho 2174/2013, de 6 de Fevereiro

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Sumário

Reconhece o relevante interesse público da construção do Centro de Meios Aéreos e Pista de Ultraleves, no lugar de Casalinho, da freguesia e concelho de Pombal.

Texto do documento

Despacho 2174/2013

A Câmara Municipal de Pombal apresentou um pedido de reconhecimento de relevante interesse público relativo à instalação do Centro de Meios Aéreos e Pista de Ultraleves, no lugar de Casalinho, da freguesia e concelho de Pombal, utilizando para o efeito 23.413,69 m2 de área integrada na Reserva Ecológica Nacional (REN) do concelho de Pombal, por força da delimitação constante da Resolução de Conselho de Ministros n.º 64/96, de 25 de março, publicada no Diário da República, n.º 108, 1.ª Série - B, de 9 de maio de 1996, que constitui parte de um terreno, incluído na mesma tipologia de REN, com a área total de 271.160,91 m2.

O projeto em causa é constituído por uma pista de aeronaves, com 857,30 metros de comprimento por 18 metros de largura; dois hangares de manutenção e armazenamento, com a área de 768,7 m2, em estrutura metálica prefabricada, amovível, com revestimento em painéis sandwich; um edifício de apoio, em alvenaria de tijolo, destinado a sala de comunicações, sala de reuniões, arquivo e bar; um depósito de combustível de aeronaves de combate a incêndios e área de estacionamento, em grelhas de enrelvamento.

Considerando a fundamentação apresentada pela Câmara Municipal para a localização do projeto, nomeadamente a necessidade de o concelho ser dotado de uma infraestrutura capaz de permitir a utilização de qualquer tipo de aeronave utilizada pelo Sistema de Combate a Incêndios Florestais, ou seja, aeronaves de asa móvel e de asa fixa;

Considerando que o local reúne um conjunto de condições favoráveis essenciais à facilidade de operacionalidade dos meios aéreos, face às características morfológicas do terreno, plano, e à ausência de obstáculos às manobras de aproximação e de descolagem dos aparelhos; à localização geográfica, central em relação ao raio de ação dos mesmos, nomeadamente em relação ao distrito de Leiria, na componente de combate a incêndios florestais, bem como à proximidade de pontos de água;

Considerando que as características do projeto permitem que esta infraestrutura e equipamentos de apoio assumam funções polivalentes, nomeadamente para acolhimento de outras entidades que integram o dispositivo operacional, e a práticas de aeromodelismo e paramotor, bem como a funções formativas para a realização de cursos de pilotos e de paraquedismo;

Considerando as vantagens deste local face à localização onde funcionou em anos anteriores, patentes no parecer emitido pela Comissão Municipal de Defesa da Floresta baseada nas características de relevo favoráveis à sua implantação e a operacionalidade do meio aéreo;

Considerando que a disciplina constante do Regulamento do Plano Diretor Municipal de Pombal, ratificado pela Resolução de Conselho de Ministros n.º 160/95, de 21 de setembro de 1995, publicada no Diário da República, n.º 279, 1.ª Série - B, de 4 de dezembro de 1995, com as alterações que lhe foram introduzidas mediante a Declaração 375/98, publicada no Diário da República, n.º 299, 2.ª Série, de 29 de dezembro de 1998; a Resolução de Conselho de Ministros n.º 85/2001, de 21 de junho de 2001, publicada no Diário da República, n.º 166, 1.ª Série - B, de 19 de julho de 2001; a Declaração 35/2003, publicada no Diário da República, n.º 23, 2.ª Série, de 28 de janeiro de 2003; e ainda pela deliberação da Assembleia Municipal de 20 de dezembro de 2007, constante do Aviso 6489/2008, publicado no Diário da República, n.º 46, 2.ª Série, de 5 de março de 2008, não obsta à realização da obra;

Considerando a declaração de interesse municipal do projeto, aprovada pela Assembleia Municipal de Pombal, na reunião de 29 de fevereiro de 2012;

Considerando os pareceres favoráveis emitidos pela Autoridade Nacional de Proteção Civil, pelo Instituto Nacional de Aviação Civil, pela Entidade Regional da Reserva Agrícola Nacional do Centro, bem como o parecer favorável da Agência Portuguesa do Ambiente/Administração da Região Hidrográfica do Centro, condicionado ao cumprimento das condições indicadas no "Estudo Hidrológico e Hidráulico e Definição da Zona Inundável" de que se destacam:

a) O redimensionamento das passagens hidráulicas existentes e/ou a construir;

b) A regularização de toda a Ribeira dos Carvalhais, desde a linha ferroviária até à pista do Centro de Meios Aéreos Pista de Ultraleves;

c) A execução de uma bacia de repartição de caudais, no final do troço da Ribeira dos Carvalhais, complementada com um canal de desvio, de modo a aumentar a capacidade de escoamento da Ribeira;

d) A dotação dos edifícios com instalações sanitárias de sistema de recolha e armazenamento de águas residuais devidamente estanque (fossa estanque), com esvaziamento periódico pela Autarquia de Pombal ou entidade autorizada para o efeito;

e) O depósito de combustíveis para aeronaves deverá ser dotado de bacia de retenção dimensionada de acordo com a capacidade do depósito;

Considerando as medidas de minimização dos impactos negativos propostas no projeto, bem como as indicadas no parecer da APA/ARH do Centro, tendo em conta a sensibilidade e vulnerabilidade do sistema a afetar, nomeadamente no que diz respeito à salvaguarda dos fenómenos de contaminação de solos e dos recursos hídricos, bem como as características da obra, deverá ainda ser dado cumprimento às seguintes medidas de minimização/recomendações constantes do parecer da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro:

a) Assegurar a drenagem da pista de modo a evitar a contaminação dos solos devida a derrames acidentais de combustíveis e ou de lubrificantes;

b) Os pontos de atravessamento e movimento de maquinaria devem efetuar-se sempre pelos mesmos locais, de modo a evitar a destruição do coberto vegetal e a compactação excessiva do terreno;

c) Os trabalhos a executar junto do curso de água devem respeitar a preservação da vegetação ripícola, evitando a deposição de entulho;

d) Adoção de medidas de monitorização e controle do ruído associado à exploração desta infraestrutura, de modo a assegurar o cumprimento dos limites máximos permitidos na legislação aplicável;

Assim:

Nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 21.º do Decreto-Lei 166/2008, de 22 de agosto, com as alterações introduzidas pela Declaração de Retificação n.º 63-B/2008, de 21 de outubro, na redação que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 239/2012, de 2 de novembro, e no uso das competências delegadas pela Ministra da Agricultura, do Mar, do ambiente e do Ordenamento do Território através do despacho 12412/2011, publicado no Diário da República, 2.ª Série, n.º 181, de 20 de setembro de 2011, com a redação que lhe foi conferida pela Declaração de retificação n.º 1810/2011, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 227, de 25 de novembro de 2011, é reconhecido o relevante interesse público da construção do Centro de Meios Aéreos e Pista de Ultraleves, no lugar de Casalinho, da freguesia e concelho de Pombal, condicionado ao cumprimento das medidas de minimização propostas no respetivo projeto, bem como das indicadas no presente despacho.

29 de janeiro de 2013. - O Secretário de Estado do Ambiente e do Ordenamento do Território, Pedro Afonso de Paulo.

206723943

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/306754.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-08-22 - Decreto-Lei 166/2008 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Aprova o Regime Jurídico da Reserva Ecológica Nacional.

  • Tem documento Em vigor 2012-11-02 - Decreto-Lei 239/2012 - Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Altera (primeira alteração) o Dec Lei 166/2008, de 22 de agosto, que estabelece o Regime Jurídico da Reserva Ecológica Nacional (REN).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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