Despacho 2113/2013, de 5 de Fevereiro
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Corpo emitente:
Ministério da Economia e do Emprego - Gabinete do Secretário de Estado das Obras Públicas, Transportes e Comunicações
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Fonte: Diário da República n.º 25/2013, Série II de 2013-02-05.
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Data:
2013-02-05
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Determina os valores das taxas unitárias de base e das taxas de câmbio das diversas moedas nacionais em relação ao euro, no âmbito di Sistema Comum de Taxas de Rota, para o período de aplicação com início a 1 de janeiro de 2013.
Despacho 2113/2013
Através da Decisão 118, de 5 de dezembro de 2012, da Comissão Permanente da Organização Europeia para a Segurança da Navegação Aérea - EUROCONTROL (criada pela Convenção Internacional de Cooperação para a Segurança da Navegação Aérea, assinada em 13 de dezembro de 1960, à qual o Estado Português aderiu e de que é parte), alargada aos representantes dos Estados não membros desta organização que participam no Sistema Comum de Taxas de Rota, foi fixado o valor das taxas unitárias de rota, para o período de aplicação que se inicia em 1 de janeiro de 2013.
Assim, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei 461/88, de 14 de dezembro, com a redação dada pelo Decreto-Lei 118/90, de 6 de abril, e no uso da competência delegada através do Despacho 10353/2011, publicado na 2.ª Série do Diário da República, n.º 157, de 17 de agosto, determina-se o seguinte:
1 - Os valores das taxas unitárias de base e das taxas de câmbio das diversas moedas nacionais em relação ao euro, para o período de aplicação com início a 1 de janeiro de 2013, são as que constam do anexo ao presente despacho, do qual faz parte integrante.
2 - O presente despacho produz efeitos a 1 de janeiro de 2013.
31 de janeiro de 2013. - O Secretário de Estado das Obras Públicas,
Transportes e Comunicações, Sérgio Paulo Lopes da Silva Monteiro.
ANEXO
(a que se refere o n.º 1)
Taxas unitárias de base aplicáveis a partir de 1 de janeiro de 2013
(ver documento original)
206725911
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