Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Declaração 24/2013, de 5 de Fevereiro

Partilhar:

Sumário

Declara, por deliberação de 15 de janeiro de 2013 do Conselho de Acompanhamento dos Julgados de Paz, as nomeações e colocações dos juízes de paz Dr. José Henrique Mouro Metelo Ribeiro de Almeida e Dr. José João de Ávila Bernarús da Silva Brum.

Texto do documento

Declaração 24/2013

Dr. José Henrique Mouro Metelo Ribeiro de Almeida: nomeado, Juiz de Paz, conforme requereu, por deliberação de 15 de janeiro de 2013, do Conselho de Acompanhamento dos Julgados de Paz, nos termos do artigo 25.º da Lei 78/2001, de 13.07, por um período de três anos, a começar imediatamente a seguir ao termo do triénio atual.

Sem necessidade de nova posse, visto que continua colocado no Julgado de Paz do Agrupamento de concelhos de Aljustrel, Almodôvar, Castro Verde, Mértola e Ourique.

Dr. José João de Ávila Bernarús da Silva Brum: nomeado, Juiz de Paz, conforme requereu, por deliberação de 15 de janeiro de 2013, do Conselho de Acompanhamento dos Julgados de Paz, nos termos do artigo 25.º da Lei 78/2001, de 13.07, por um período de três anos, a começar imediatamente a seguir ao termo do triénio atual.

Sem necessidade de nova posse, visto que continua colocado no Julgado de Paz do Agrupamento de concelhos de Belmonte, Covilhã e Fundão.

29 de janeiro de 2013. - O Presidente, J. O. Cardona Ferreira, juiz

conselheiro.

206719497

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2013/02/05/plain-306743.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/306743.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-07-13 - Lei 78/2001 - Assembleia da República

    Regula a organização, competência e funcionamento dos Julgados de Paz e a tramitação dos processos da sua competência.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda