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Aviso 9742/2017, de 23 de Agosto

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Sumário

Celebração de Contrato de Trabalho em Funções Públicas por Tempo Indeterminado - 1 Técnico Superior - Licenciatura em Animação/Comunicação ou outra equiparada

Texto do documento

Aviso 9742/2017

Lista Unitária de Ordenação Final

Nos termos do n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011 de 6 abril, torna-se pública a lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados, a seguir discriminada, no procedimento concursal comum na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado - um lugar da categoria de Técnico Superior, carreira geral de Técnico Superior - Processo B, aberto pelo aviso 15507/2016, publicado no Diário da República, 2.ª serie - N.º236 - 12 dezembro de 2016, a qual foi homologada por despacho da Sra. Presidente da Câmara Municipal de Rio, exarado em 27 de março de 2017. A presente lista encontra-se publicitada no portal da internet do Município de Rio Maior (www.cm-riomaior.pt) e afixada no edifício dos Paços do Concelho, sito na Praça da República em Rio Maior.

Candidatos Aprovados:

1.º Dora Isabel Tavares Crespo - 18,57 valores

27 de março de 2017. - O Vereador da Área dos Recursos Humanos, João António Lopes Candoso, Eng.

310688212

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3067225.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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