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Despacho 7434/2017, de 23 de Agosto

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Sumário

Consolidação da mobilidade entre serviços

Texto do documento

Despacho 7434/2017

Consolidação da mobilidade entre serviços da Licenciada Carla Maria Lopes Ribeiro

Nos termos da alínea b) do n.º 1 e do n.º 2 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, que aprovou a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas e do artigo 99.º da LTFP, faz-se público que por meu despacho de 31 de julho de 2017 - proferido no âmbito da delegação de poderes a que se refere o Despacho 14981/2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 236, de 12 de dezembro - e por despacho de 25 de julho de 2017 do Presidente dos Serviços Sociais da Administração Pública, foi consolidada na Secretaria-Geral do Tribunal Constitucional, a mobilidade na carreira/categoria da técnica superior Carla Maria Lopes Ribeiro, tendo-se procedido na presente data à celebração do contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, com efeitos a 1 de março de 2016, data de início de funções neste Tribunal.

Conforme previsto no artigo 144.º da LTFP a trabalhadora mantém o posicionamento remuneratório detido na situação jurídico-funcional de origem, ou seja, a remuneração base de (euro) 1.579,09 (Mil quinhentos e setenta e nove euros e nove cêntimos) correspondente à posição remuneratória «entre 3.ª e 4.ª» da carreira/categoria de técnico superior e ao nível remuneratório «entre 19 e 23» da tabela remuneratória única aprovada pela Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro.

7 de agosto de 2017. - A Secretária-Geral do Tribunal Constitucional, Manuela Baptista Lopes.

310708413

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3067174.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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