Consolidação da mobilidade entre serviços da Licenciada Carla Maria Lopes Ribeiro
Nos termos da alínea b) do n.º 1 e do n.º 2 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, que aprovou a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas e do artigo 99.º da LTFP, faz-se público que por meu despacho de 31 de julho de 2017 - proferido no âmbito da delegação de poderes a que se refere o Despacho 14981/2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 236, de 12 de dezembro - e por despacho de 25 de julho de 2017 do Presidente dos Serviços Sociais da Administração Pública, foi consolidada na Secretaria-Geral do Tribunal Constitucional, a mobilidade na carreira/categoria da técnica superior Carla Maria Lopes Ribeiro, tendo-se procedido na presente data à celebração do contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, com efeitos a 1 de março de 2016, data de início de funções neste Tribunal.
Conforme previsto no artigo 144.º da LTFP a trabalhadora mantém o posicionamento remuneratório detido na situação jurídico-funcional de origem, ou seja, a remuneração base de (euro) 1.579,09 (Mil quinhentos e setenta e nove euros e nove cêntimos) correspondente à posição remuneratória «entre 3.ª e 4.ª» da carreira/categoria de técnico superior e ao nível remuneratório «entre 19 e 23» da tabela remuneratória única aprovada pela Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro.
7 de agosto de 2017. - A Secretária-Geral do Tribunal Constitucional, Manuela Baptista Lopes.
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