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Édito 212/2017, de 23 de Agosto

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Sumário

Torna público que estará patente na Direção-Geral de Energia e Geologia e nas secretarias das Câmaras Municipais dos concelhos de Silves, Albufeira, Loulé, São Brás de Alportel, Tavira e Faro, o projeto apresentado pela empresa REN Rede Elétrica Nacional, S. A., a que se refere o processo El 1.0/67759 - instalação elétrica - Linha aérea a 150 kV, Tunes Estoi

Texto do documento

Édito n.º 212/2017

Faz-se público que, nos termos e para os efeitos do artigo 19.º do Regulamento de Licenças para Instalações Elétricas, aprovado pelo Decreto-Lei 26 852, de 30 de julho de 1936, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 446/76, de 5 de junho, estará patente na Direção Geral de Energia e Geologia, sita na Av.ª 5 de Outubro, n.º 208 (Edifício Stª. Maria), 1069 203 Lisboa, e nas secretarias das Câmaras Municipais dos concelhos de Silves, Albufeira, Loulé, São Brás de Alportel, Tavira e Faro, em todos os dias úteis, durante as horas de expediente, pelo prazo de 15 dias, a contar da data da publicação deste édito no "Diário da República", o projeto apresentado pela empresa REN Rede Elétrica Nacional, S. A., a que se refere o processo El 1.0/67759, da seguinte instalação elétrica:

Linha aérea a 150 kV, Tunes Estoi, constituída por três troços, o primeiro da subestação de Tunes ao apoio n.º 70, na extensão de 29.926 m, o segundo do apoio n.º 70 ao apoio n.º 109, na extensão de 17.258 m e o terceiro do apoio n.º 109 à subestação de Estoi, na extensão de 6.879 m.

Todas as reclamações contra a aprovação deste projeto deverão ser presentes na referida Direção-Geral ou na secretaria daquelas Câmaras Municipais, dentro do citado prazo.

5 de julho de 2017. - O Diretor-Geral, Mário Jorge Ferreira Guedes.

310673008

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3067172.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1936-07-30 - Decreto-Lei 26852 - Ministério das Obras Públicas e Comunicações - Junta de Electrificação Nacional

    Aprova o regulamento de licenças para instalações eléctricas, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1976-06-05 - Decreto-Lei 446/76 - Ministério da Indústria e Tecnologia

    Dá nova redacção a alguns artigos do Regulamento de Licenças para Instalações Eléctricas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 26852, de 30 de Julho de 1936.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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