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Despacho 7432/2017, de 23 de Agosto

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Sumário

Autoriza a renovação da licença especial para exercício de funções transitórias na Região Administrativa Especial de Macau (RAEM) a Natália Maria Alves Pais dos Santos

Texto do documento

Despacho 7432/2017

Considerando que o Estatuto da Região Administrativa Especial de Macau (RAEM) admite a possibilidade de esta entidade nomear e contratar, a título pessoal, trabalhadores portugueses que exerçam funções públicas e que hajam previamente trabalhado em Macau ou cuja atividade se considere particularmente útil para exercício de funções técnicas especializadas.

Considerando que Natália Maria Alves Pais dos Santos, trabalhadora do mapa de pessoal do Instituto do Emprego e Formação Profissional (IEFP, I. P.), requereu, ao abrigo do n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei 89-G/98, de 13 de abril, a renovação da licença especial para exercício de funções transitórias na Região Administrativa Especial de Macau (RAEM) e que o requerido obedece ao estatuído no n.º 1 do artigo 2.º do mesmo diploma.

Autorizo, em conformidade com o artigo 1.º do Decreto-Lei 89-G/98, de 13 de abril, e no uso das competências que me foram delegadas pela alínea a) do n.º 1.2 do Despacho 1300/2016, de 13 de janeiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 18, de 27 de janeiro, a renovação da licença especial para exercício de funções transitórias na RAEM a Natália Maria Alves Pais dos Santos, pelo período de um ano, com efeito a 01 de agosto de 2017, a qual ficará dependente do envio da prova contratual, nos termos do n.º 2 do artigo 2.º do referido decreto-lei.

26 de julho de 2017. - O Secretário de Estado do Emprego, Miguel Filipe Pardal Cabrita.

310690383

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3067167.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-04-13 - Decreto-Lei 89-G/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Cria uma licença especial para o exercício transitório de funções públicas ou de interesse público na futura Região Administrativa Especial de Macau (RAEM) por funcionários e agentes de administração central, local e regional. As licenças concedidas ao abrigo deste diploma produzem efeitos, independentemente de serem concedidas em data anterior, a partir de 20 de Dezembro de 1999.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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