Considerando que o Estatuto da Região Administrativa Especial de Macau (RAEM) admite a possibilidade de esta entidade nomear e contratar, a título pessoal, trabalhadores portugueses que exerçam funções públicas e que hajam previamente trabalhado em Macau ou cuja atividade se considere particularmente útil para exercício de funções técnicas especializadas.
Considerando que Natália Maria Alves Pais dos Santos, trabalhadora do mapa de pessoal do Instituto do Emprego e Formação Profissional (IEFP, I. P.), requereu, ao abrigo do n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei 89-G/98, de 13 de abril, a renovação da licença especial para exercício de funções transitórias na Região Administrativa Especial de Macau (RAEM) e que o requerido obedece ao estatuído no n.º 1 do artigo 2.º do mesmo diploma.
Autorizo, em conformidade com o artigo 1.º do Decreto-Lei 89-G/98, de 13 de abril, e no uso das competências que me foram delegadas pela alínea a) do n.º 1.2 do Despacho 1300/2016, de 13 de janeiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 18, de 27 de janeiro, a renovação da licença especial para exercício de funções transitórias na RAEM a Natália Maria Alves Pais dos Santos, pelo período de um ano, com efeito a 01 de agosto de 2017, a qual ficará dependente do envio da prova contratual, nos termos do n.º 2 do artigo 2.º do referido decreto-lei.
26 de julho de 2017. - O Secretário de Estado do Emprego, Miguel Filipe Pardal Cabrita.
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