1 - Ao abrigo do disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, conjugado com o artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, com a redação atual, artigo 21.º da Lei 3/2004, de 15 de janeiro, com a redação atual e artigo 5.º do Decreto-Lei 79/2012, de 27 de março, o conselho diretivo do Instituto do Cinema e do Audiovisual, I. P., delega no seu Presidente Luís Chaby Vaz, as seguintes competências que passa a poder exercer individualmente:
a) Decidir sobre o prosseguimento de cada fase dos procedimentos dos concursos de atribuição de apoios financeiros à atividade cinematográfica e audiovisual, de acordo com as normas legais e regulamentares estabelecidas, com exceção da decisão de atribuição dos apoios financeiros;
b) Outorgar os contratos de apoio financeiro;
c) Autorizar os procedimentos subsequentes relativos à execução dos mesmos contratos, em cumprimento das disposições legais e contratuais aplicáveis, nomeadamente no que respeita à autorização de pagamentos;
d) Autorizar as despesas com a aquisição de bens e serviços e a realização de empreitadas de obras públicas até ao limite legal;
e) Praticar atos de gestão corrente e atos de administração ordinária, no âmbito das competências do Instituto do Cinema e do Audiovisual, I. P.
2 - Ficam ratificados todos os atos praticados desde 01 de junho de 2017, no âmbito dos poderes ora delegados.
3 - O presente despacho produz efeitos desde a data da sua assinatura.
31 de julho de 2017. - O Presidente do Conselho Diretivo, Luís Chaby Vaz. - A Vice-Presidente do Conselho Diretivo, Maria Mineiro.
310723285