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Despacho 7422/2017, de 23 de Agosto

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Sumário

Designação de vogais e peritos para a Comissão de Recrutamento e Seleção para a Administração Pública

Texto do documento

Despacho 7422/2017

A Comissão de Recrutamento e Seleção para a Administração Pública (CReSAP) é uma entidade independente, criada nos termos do artigo 5.º da Lei 64/2011, de 22 de dezembro, na sua redação atual, que tem por missão o recrutamento e seleção de candidatos para cargos de direção superior na Administração Pública.

Nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 5.º dos Estatutos da CReSAP, aprovados pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro, a CReSAP é constituída por um vogal não permanente por cada ministério, e respetivos suplentes, em número de dois, e em exercício de funções em órgão ou serviço não coincidente com o do vogal, mas integrado na orgânica do mesmo ministério.

Considerando que nos termos dos Estatutos da CReSAP, os vogais não permanentes e respetivos suplentes são designados de entre trabalhadores em funções públicas com reconhecidos mérito profissional, credibilidade e integridade pessoal, cuja atividade tenha sido exercida preferencialmente na área dos recursos humanos;

Atendendo a que nos termos do n.º 5 do mesmo artigo 5.º dos Estatutos da CReSAP, junto da Comissão funciona uma bolsa de peritos composta por 20 a 50 membros, designados de entre trabalhadores em funções públicas com reconhecidos mérito profissional, credibilidade e integridade pessoal, que apoiam a CReSAP em matérias técnicas específicas e participam nos júris dos procedimentos concursais para cargos de direção superior na Administração Pública;

Considerando que os vogais não permanentes e os respetivos suplentes, bem como os peritos que integram a bolsa de peritos, são designados por despacho do membro do Governo responsável pela Administração Pública e daquele que detenha o poder de direção ou de superintendência e tutela sobre o serviço ou órgão a que se encontram vinculados, por um período de três anos, não podendo o mesmo titular ser designado para a mesma função antes de decorrido igual período;

Considerando a necessidade de se proceder à designação de um novo vogal não permanente e respetivos suplentes, bem como proceder à designação de novos peritos da área governativa da Educação na CReSAP.

Assim, nos termos dos artigos 5.º e 6.º dos Estatutos da Comissão de Recrutamento e Seleção para a Administração Pública, aprovados pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro:

1 - Designa-se para exercer as funções de vogal não permanente da área governativa da Educação, na Comissão de Recrutamento e Seleção para a Administração Pública, Ana Palmira Antunes de Almeida, Secretária-Geral Adjunta da Secretaria-Geral da Educação e Ciência.

2 - Designam-se para exercer as funções de suplente do vogal não permanente da área governativa da Educação, na Comissão de Recrutamento e Seleção para a Administração Pública:

a) Ana Paula Coelho Fernandes Severo Gravito, Técnica Superior, da Inspeção-Geral da Educação e Ciência;

b) Margarida Maria Lança de Matos, Chefe de Divisão de Recursos Humanos e Assuntos Jurídicos, da Direção-Geral da Educação, em regime de substituição.

3 - Designa-se para exercer as funções de perito da área governativa da Educação, na Comissão de Recrutamento e Seleção para a Administração Pública:

a) Maria Isabel Duarte Esteves Nunes dos Santos, Diretora de Serviços de Gestão de Recursos Humanos, da Secretaria-Geral da Educação e Ciência;

b) Maria de Lurdes Fradique Valente Francela, Técnica Superior, da Secretaria-Geral da Educação e Ciência.

25 de julho de 2017. - O Ministro da Educação, Tiago Brandão Rodrigues. - 31 de julho de 2017. - A Secretária de Estado da Administração e do Emprego Público, Maria de Fátima de Jesus Fonseca.

310686114

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3067148.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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