No desenvolvimento do mencionado diploma legal, a Portaria 35/2013, de 30 de janeiro, doravante apenas Portaria, veio determinar a estrutura nuclear da ASAE, fixando em trinta o número máximo de unidades orgânicas flexíveis.
Importa, agora, definir as unidades orgânicas flexíveis que integram a estrutura hierarquizada, em ordem a dotar a ASAE da organização interna adequada ao desempenho da sua missão e à prossecução das respetivas atribuições, designadamente das atividades de polícia económica.
Assim, ao abrigo dos n.º 5 e 6 do artigo 21.º da Lei 4/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, da alínea f) do n.º 1 do artigo 7.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, e, ainda, do disposto no artigo 8.º da Portaria 35/2013 de 30 de janeiro, determino:
1 - A criação das unidades orgânicas flexíveis, que constam em Anexo a este despacho e do qual faz parte integrante.
2 - O presente despacho produz efeitos à data da entrada em vigor da Portaria 35/2013, de 30 de janeiro.
30 de janeiro de 2013. - O Inspetor-Geral, António Nunes.
ANEXO
Estrutura flexível da ASAE
I - Na Estrutura Central:1 - É criado o Gabinete Técnico de Apoio, abreviadamente designado por GTA, equiparado a divisão, que funcionará na dependência da Direção, e ao qual compete:
a) Prestar apoio especializado ao Inspetor-geral e Subinspetores-Gerais, garantindo o secretariado;
b) Apoiar o desenvolvimento de projetos especiais quando determinado;
c) Assegurar as relações internacionais, bem como a celebração de protocolos de cooperação;
d) Promover as atividades de relações públicas e de imagem institucional;
e) Garantir a ligação com os órgãos de comunicação social, em articulação com a tutela.
2 - É criado o Gabinete de Planeamento Estratégico, Qualidade e Auditoria, abreviadamente designado por GPEQA, equiparado a divisão, que funcionará na dependência da Direção, e ao qual compete:
a) Promover a realização de estudos determinados pelo Inspetor-geral;
b) Conceber metodologias de avaliação, controlo e auditoria no âmbito das atividades e dos serviços;
c) Promover a avaliação do funcionamento dos serviços e elaborar relatórios sobre a organização, funcionamento e prestação das unidades orgânicas;
d) Verificar o cumprimento do plano de atividades e das decisões e instruções internas;
e) Promover a elaboração dos planos e relatórios de atividades, de prevenção de riscos de corrupção e demais instrumentos de gestão estratégica;
f) Estudar, programar e coordenar a aplicação de medidas tendentes a promover a gestão da qualidade dos serviços.
3 - No Departamento de Riscos Alimentares e Laboratórios (DRAL) são criados o Laboratório de Microbiologia, o Laboratório de Físico-química e o Laboratório de Bebidas e Produtos Vitivinícolas, equiparados a divisões, e a Divisão de Riscos Alimentares.
3.1 - Ao Laboratório Microbiologia, abreviadamente designado por LM, cabe assegurar as competências aplicáveis previstas alíneas n), o), p), r), s), t) u) v), x) e z) do artigo 2.º da Portaria, no âmbito das análises microbiológicas, sensoriais e bioquímicas de géneros alimentícios.
3.2 - Ao Laboratório Físico-Química, abreviadamente designado por LFQ, cabe assegurar as competências aplicáveis previstas nas alíneas n), o), p), q), r), s), t) u) v), x), y) e z)do artigo 2.º da Portaria, no âmbito das análises, químicas, físicas e tecnológicas de géneros alimentícios e produtos não alimentares.
3.3 - Ao Laboratório de Bebidas e Produtos Vitivinícolas, abreviadamente designado por LBPV, cabe assegurar as competências aplicáveis previstas alíneas n), o), p), q), r), s), t) u) v), w), x) e z) do artigo 2.º da Portaria, no âmbito das análises de bebidas e produtos de origem vitivinícola.
3.4 - À Divisão de Riscos Alimentares, abreviadamente designada DRA, cabe assegurar as competências previstas nas alíneas a) a m) do artigo 2.º da Portaria.
4 - Na Unidade Nacional de Operações (UNO) são criadas as Divisões de Estudos e Planeamento Operacional, de Coordenação Operacional e de Informação Pública.
4.1 - À Divisão de Estudos e Planeamento Operacional, abreviadamente designada DEPO, e dirigida por um Inspetor-Chefe, cabe assegurar as competências previstas nas alíneas a), b), d), g), h), j), k), l), m), n), o) e p) do artigo 3.º da Portaria.
4.1.1 - A DEPO integra o núcleo da área alimentar e afins e o núcleo da área económica e afins.
4.2 - À Divisão de Coordenação Operacional, abreviadamente designada DCO, e dirigida por um Inspetor-Chefe, cabe assegurar as competências previstas nas alíneas c), e), f), g) e i) do artigo 3.º da Portaria.
4.2.1 - A DCO integra o Centro de Controlo Operacional (CCO).
4.3 - À Divisão de Informação Pública, abreviadamente designada por DIP, cabe assegurar as competências previstas nas alíneas q), r), s) e t) do artigo 3.º da Portaria.
5 - Na Unidade Nacional de Informações e Investigação Criminal (UNIIC) é criada a Unidade Central de Investigação e Intervenção, equiparada a divisão, e a Divisão de Análise e Pesquisa de Informações e a Divisão de Apoio e Segurança, todas dirigidas por Inspetores-Chefes.
5.1 - À Unidade Central de Investigação e Intervenção, abreviadamente designada por UCII, cabe assegurar as competências previstas nas alíneas c), e), f), g) e h) do artigo 4.º da Portaria.
5.1.1 - A UCII integra um núcleo de investigação criminal.
5.2 - À Divisão de Análise e Pesquisa de Informações, abreviadamente designada por DAPI, cabe assegurar as competências previstas nas alíneas a), b), e d), do artigo 4.º da Portaria.
5.3 - À Divisão de Apoio e Segurança, abreviadamente designada DAS, cabe assegurar as competências previstas nas alíneas i), j), k), l), m) e n) do artigo 4.º da Portaria.
6 - No Departamento de Administração e Logística (DAL) são criadas as Divisões de Apoio à Gestão, de Gestão de Recursos Humanos, de Gestão de Recursos Patrimoniais, de Formação e Documentação e de Gestão de Tecnologias de Informação.
6.1 - À Divisão de Apoio à Gestão, abreviadamente designada por DAG, cabe assegurar as competências previstas na alínea a) do artigo 5.º da Portaria.
6.2 - À Divisão de Gestão de Recursos Humanos, abreviadamente designada por DGRH, cabe assegurar as competências previstas nas alíneas b), c), d), e) e f) do artigo 5.º da Portaria.
6.3 - À Divisão de Gestão de Recursos Patrimoniais, abreviadamente designada por DGRP, cabe assegurar as competências previstas na alínea g) do artigo 6.º da Portaria, bem como a gestão da frota automóvel.
6.3.1 - A DGRP integra o Armazém Central.
6.4 - À Divisão de Formação e Documentação, abreviadamente designada por DFD, cabe assegurar as competências previstas nas alíneas h), i), j), k), l), m) e n) do artigo 5.º da Portaria.
6.4.1 - A DFD integra o Centro de Formação e o Acervo Museológico e Arquivístico.
6.5 - À Divisão de Gestão de Tecnologias de Informação, abreviadamente designada por DGTI, cabe assegurar as competências previstas nas alíneas o), p), q), r) e s) do artigo 5.º da Portaria.
7 - No Departamento de Assuntos Jurídicos e Contraordenações (DAJC) é criada a Divisão de Contraordenações, abreviadamente designada por DCO, com as competências previstas na alínea j) e k) do artigo 6.º da Portaria.
7.1 - A DAJC integra ainda o núcleo de Assessoria Jurídica e o núcleo de Inspeção e Assuntos Internos.
7.2 - A DCO integra o núcleo de Apoio Técnico às Contraordenações.
II - Na Estrutura Desconcentrada 8 - Na Unidade Regional do Norte (URN) são criadas, equiparadas a divisões, as Unidades Operacionais I, II, e III/Mirandela, todas dirigidas por Inspetores-Chefes, e com as competências previstas no artigo 7.º da Portaria.
8.1 - A URN integra ainda o núcleo de Apoio Técnico e Administrativo, o Núcleo de Brigadas Especializadas, o Núcleo de Investigação e Instrução Processual e três Núcleos de Inspeção e Fiscalização a afetar às Unidades Operacionais.
9 - Na Unidade Regional do Centro (URC) são criadas, equiparadas a divisões, as Unidades Operacionais IV, V e VI/Castelo Branco, todas dirigidas por Inspetores-Chefes, e com as competências previstas no artigo 7.º da Portaria, no âmbito das áreas que territorialmente lhes competem.
9.1 - A URC integra ainda o núcleo de Apoio Técnico e Administrativo, o Núcleo de Investigação e Instrução Processual e três Núcleos de Inspeção e Fiscalização a afetar às Unidades Operacionais.
10 - Na Unidade Regional do Sul (URS) são criadas, equiparadas a divisões, as Unidades Operacionais VII, VIII, IX/Brigadas Especializadas, X/Santarém, XI/Alentejo e XII/Algarve, todas dirigidas por Inspetores-Chefes, e com as competências previstas no artigo 7.º da Portaria, no âmbito das áreas que territorialmente lhes competem.
10.1 - A URS integra ainda o núcleo de Apoio Técnico e Administrativo, o Núcleo de Investigação e Instrução Processual e seis Núcleos de Inspeção e Fiscalização a afetar às Unidades Operacionais.
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