Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Deliberação 782/2017, de 22 de Agosto

Partilhar:

Sumário

Delegação de poderes

Texto do documento

Deliberação 782/2017

O Conselho de Administração da Comissão do Mercado de Valores Mobiliários deliberou, em reunião de 10 de agosto de 2017, delegar, nos termos do artigo 44.º do Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, e do n.º 2 do artigo 14.º do Decreto-Lei 5/2015, de 7 de janeiro, na Dr.ª Celina Carrigy, Diretora do Departamento de Autorizações e Registos, e no Dr. Fernando Gomes, coordenador-executivo no mesmo departamento, todos os poderes necessários para a prática dos atos a seguir identificados relativos produtos financeiros complexos (PFCs de seguida), regulados pelo Decreto-Lei 211-A/2008, de 03 de novembro (DL PFCs, de seguida) e pelo Regulamento da CMVM n.º 02/2012 (Regulamento 2/2012, de seguida):

a) Aprovação, incluindo revalidação, de mensagens publicitárias, nos termos do n.º 5 do artigo 2.º do DL PFCs e artigo 23.º do Regulamento 2/2012;

b) Autorizar, no âmbito de ofertas particulares, que o documento de «Informações Fundamentais ao Investidor» seja redigido num idioma de uso corrente nos mercados financeiros internacionais, nos termos do n.º 4 do artigo 6.º do Regulamento 2/2012;

c) Determinar a inclusão no documento de «Informações Fundamentais ao Investidor» de outra informação além da exigida nos termos do n.º 2 do artigo 8.º do Regulamento 2/2012, nos termos do n.º 3 do artigo 8.º do Regulamento 2/2012;

d) Determinar a adoção de outros métodos complementares aos previstos nos n.os 2 e 3 do artigo 13.º do Regulamento 2/2012 e a inclusão de cenários nas condições previstas no n.º 5 do artigo 13.º do Regulamento 2/2012;

e) Decidir sobre a divulgação da informação recebida nos termos do artigo 21.º do Regulamento 2/2012.

São ainda delegados nos dirigentes acima identificados os poderes necessários para a instrução dos procedimentos de todos os atos relativos a PFCs da competência do Departamento de Autorizações e Registos e para a realização de audiência prévia, quando devida nos termos do Código do Procedimento Administrativo, ou a sua dispensa.

A presente delegação produz efeitos a 10 de agosto de 2017.

10 de agosto de 2017. - Pelo Conselho de Administração: Gabriela Figueiredo Dias, presidente. - Rui Correia Pinto, vogal.

310717704

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3066228.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-11-03 - Decreto-Lei 211-A/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova medidas de reforço do limite de cobertura do Fundo de Garantia de Depósito e do Fundo de Garantia do Crédito Agrícola Mútuo e dos deveres de informação e transparência no âmbito da actividade financeira e dos poderes de coordenação do Conselho Nacional de Supervisores Financeiros.

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

  • Tem documento Em vigor 2015-01-08 - Decreto-Lei 5/2015 - Ministério das Finanças

    Procede à aprovação dos estatutos da Comissão do Mercado de Valores Mobiliários, ao regime estabelecido na lei-quadro das entidades reguladoras, aprovada em anexo à Lei n.º 67/2013, de 28 de agosto

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda