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Deliberação 780/2017, de 22 de Agosto

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Sumário

Atualização da Tabela de Taxas de Propriedade Industrial

Texto do documento

Deliberação 780/2017

Por deliberação do Conselho Diretivo do Instituto Nacional da Propriedade Industrial, I. P., de 11 de agosto de 2016, e considerando o disposto na Portaria 1098/2008, de 30 de setembro, e posteriores alterações, publica-se a atualização das taxas de propriedade industrial constantes do anexo da referida portaria, com efeitos a 1 de setembro de 2017.

14 de agosto de 2017. - A Presidente do Conselho Diretivo, Leonor Trindade.

Taxas de propriedade industrial

TABELA I

Marcas, logótipos, recompensas, denominações de origem e indicações geográficas

(ver documento original)

TABELA II

Patentes de invenção, certificados complementares de proteção, modelos de utilidade e topografias dos produtos semicondutores

(ver documento original)

TABELA III

Desenhos ou modelos

(ver documento original)

TABELA IV

Taxas comuns

(ver documento original)

310720385

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3066161.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-09-30 - Portaria 1098/2008 - Ministérios das Finanças e da Administração Pública e da Justiça

    Aprova as taxas relativas a actos e serviços prestados no âmbito da propriedade industrial.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2017-11-02 - Portaria 330-B/2017 - Finanças e Justiça

    Aprova um regime excecional e temporário, aplicável durante a realização do Web Summit 2017, de isenção e redução das taxas do Instituto Nacional da Propriedade Industrial, previstas na Portaria n.º 1098/2008, de 30 de setembro, constantes da deliberação n.º 780/2017

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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