Aprovação do equipamento Cinemómetro Lidar, marca Jenoptik, modelo TraffiStar S350
Considerando que a aprovação do uso de equipamentos de controlo e fiscalização do trânsito, é uma competência da Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária, conforme resulta do estabelecido na alínea f) do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto Regulamentar 28/2012, de 12 de março;
Considerando que o Instituto Português da Qualidade aprovou, no âmbito do regime geral do controlo metrológico, as características complementares do cinemómetro lidar, da marca Jenoptik, modelo TraffiStar S350, através do Despacho 12842/2016 de aprovação de modelo n.º 111.24.16.3.41, o qual obteve aprovação de modelo n.º 111.24.14.3.19, de 12 de agosto, pelo Despacho 11026/2014, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 166, de 29 de agosto de 2014;
Considerando que, após análise do equipamento, o mesmo está apto para ser utilizado na fiscalização do trânsito;
Assim, nos termos e ao abrigo do disposto na alínea f) do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto Regulamentar 28/2012, de 12 de março, aprovo, para utilização no controlo e fiscalização do trânsito, o equipamento cinemómetro lidar, da marca Jenoptik, modelo TraffiStar S350, a requerimento da empresa Micotec, com sede em Rua Rui Teles Palhinha, Lote 10, 1.º D, Tagus Space, 2740-278 Porto Salvo.
6 de abril de 2017. - O Presidente da Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária, Jorge Manuel Quintela de Brito Jacob.
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