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Despacho 1809/2013, de 31 de Janeiro

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Sumário

Determina a cessação de funções de João Mário Soalheiro Costa, no cargo de Subdiretor-Geral da Direção-Geral do Património Cultural.

Texto do documento

Despacho 1809/2013

Nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 27.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, alterada e republicada pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro, determino a cessação de funções do licenciado João Mário Soalheiro Costa no cargo de Subdiretor-Geral, em regime de substituição, da Direção-Geral do Património Cultural, para o qual foi designado desde 19 de outubro de 2012, mediante despacho de designação n.º 14132/2012, de 19 de outubro de 2012, publicado no Diário da República, II série, n.º 211, de 31 de outubro.

O presente despacho produz efeitos a partir de 1 de fevereiro de 2013.

28 de janeiro de 2013. - O Secretário de Estado da Cultura, Jorge

Barreto Xavier.

2422013

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2013/01/31/plain-306605.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/306605.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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