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Despacho 1835/2013, de 31 de Janeiro

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Sumário

Determina a cessação da comissão de serviço do licenciado José Paulo Magalhães Gamito Carrilho no cargo de diretor nacional de Recursos de Proteção Civil da Autoridade Nacional de Proteção Civil.

Texto do documento

Despacho 1835/2013

1- Considerando o disposto no nº 4 do artigo 27º da lei 2/2004, de 15 de janeiro, alterada e republicada pela lei 64/2011, de 22 de dezembro, e por proposta do Presidente da Autoridade Nacional de Proteção Civil, determino a cessação da comissão de serviço, em regime de substituição, do licenciado em direito José Paulo Magalhães Gamito Carrilho, do cargo de Diretor Nacional de Recursos de Proteção Civil da Autoridade Nacional de Proteção Civil.

2- O presente despacho produz efeitos à data da sua assinatura.

23 de janeiro de 2013. - O Ministro da Administração Interna, Miguel Bento Martins Costa Macedo e Silva.

206708286

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/306601.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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