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Despacho Normativo 99/85, de 26 de Outubro

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Sumário

Determina que a época normal de fogos no ano em curso se considere terminada no dia 31 de Outubro.

Texto do documento

Despacho Normativo 99/85
Considerando que as condições meteorológicas actuais conduzem a índices de risco excepcionalmente favoráveis a incêndios florestais;

Considerando que se verifica uma grande proliferação de queimadas que obrigam a uma constante mobilização de meios de combate:

Determina-se, ao abrigo do n.º 2 do artigo 3.º do Decreto Regulamentar 55/81, de 18 de Dezembro, que a época normal de fogos no ano em curso se considere terminada no dia 31 de Outubro.

Ministérios da Administração Interna e da Agricultura, 18 de Outubro de 1985. - O Ministro da Administração Interna, Eduardo Ribeiro Pereira. - O Ministro da Agricultura, Álvaro Roque de Pinho Bissaia Barreto.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/30654.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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