Nos termos do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 14.º e no n.º 2 do artigo 15.º do Código das Expropriações, aprovado pela Lei 168/99, de 18 de setembro, com a redação que lhe foi conferida pelas Leis 13/2002, de 19 de fevereiro, 4-A/2003, de 19 de fevereiro e 67-A/2007, de 31 de dezembro, alterado e republicado pela Lei 56/2008, de 4 de setembro, atento o despacho do Conselho de Administração da EP - Estradas de Portugal, S.A., de 6 de julho de 2011, que aprovou a planta parcelar n.º A8/EXP/LE/1.15G e o respetivo mapa de áreas relativo à construção da obra do IC36 - Leiria Sul/Leiria Nascente - Relocalização da Praça da Portagem da A8 - Marinha Grande/Leiria - Aditamento G - Expropriações e a Resolução de Expropriar aprovada pela deliberação 207/28/2011 de 6 de julho de 2011, do Conselho de Administração da EP - Estradas de Portugal, S.A, na qualidade de concessionária no contrato de concessão, cujas bases foram aprovadas pelo Decreto-Lei 380/2007, de 13 de novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 110/2009, de 18 de maio, declaro, no exercício da competência que me foi delegada pelo Despacho 10353/2011, de 5 de agosto, do Ministro da Economia e do Emprego, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 157, de 17 de agosto de 2011, ao abrigo do artigo 161.º do Estatuto das Estradas Nacionais, aprovado pela Lei 2037 de 19 de agosto de 1949, e da Base 18 aprovada pelo Decreto-Lei 380/2007, de 13 de novembro, a utilidade pública, com caráter de urgência, da expropriação da parcela de terreno necessária à construção do referido lanço, abaixo identificada, com os elementos constantes da descrição predial e da inscrição matricial dos direitos e ónus que sobre ela incide e o nome do respetivo titular.
Mais declaro autorizar a AELO - Auto-Estradas do Litoral Oeste, S.A., na qualidade de subconcessionária da subconcessão do Litoral Oeste, a tomar posse administrativa da mencionada parcela, assinalada na planta parcelar e no mapa de áreas anexos, com vista ao rápido início dos trabalhos, sendo que a urgência das expropriações se louva no interesse público de que a obra projetada seja executada o mais rapidamente possível.
Os encargos com a expropriação em causa serão suportados pela AELO - Auto-Estradas do Litoral Oeste, S.A., para os quais dispõe de cobertura financeira, tendo para o efeito sido já caucionados, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 12.º do Código das Expropriações.
16 de janeiro de 2013. - O Secretário de Estado das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, Sérgio Paulo Lopes da Silva Monteiro.
(ver documento original)
Mapa de áreas
A8 Marinha Grande - Leiria - Praça da Portagem
Desenho n.º A8/EXP/LE/1.15G
(ver documento original)
206689187