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Edital 599/2017, de 21 de Agosto

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Sumário

Ordenação Heráldica: Brasão, Bandeira e Selo

Texto do documento

Edital 599/2017

Ordenação Heráldica: Brasão, Bandeira e Selo

Daniel da Conceição Gonçalves da Silva, Presidente da Junta de Freguesia de Avenidas Novas, do município de Lisboa:

Torna pública a ordenação heráldica do brasão, bandeira e selo da Freguesia de Avenidas Novas, do Município de Lisboa, tendo em conta o parecer emitido em 27 de abril de 2017, pela Comissão de Heráldica da Associação dos Arqueólogos Portugueses, e que foi estabelecido, nos termos da alínea p) do n.º 1 do artigo 9.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, sob proposta desta Junta de Freguesia, em sessão da Assembleia de Freguesia de 26 de julho de 2017.

Brasão: escudo de azul, arco ultrapassado de ouro contendo lira de prata, tudo entre duas colunas do mesmo, a da dextra rematada por besante de ouro e a da sinistra por livro aberto de ouro encadernado de prata; em ponta, duas tiras ondadas de prata.

Coroa mural de prata de quatro torres. Listel de prata com a legenda a negro "Avenidas Novas - Lisboa".

Bandeira: esquartelada de amarelo e azul; cordões e borlas de ouro e azul. Haste e lanças douradas.

Selo: nos termos do artigo 18 da Lei 53/91, com a legenda: "Avenidas Novas - Lisboa".

2 de agosto de 2017. - O Presidente da Junta de Freguesia de Avenidas Novas, Daniel da Conceição Gonçalves da Silva.

310689493

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3064249.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-08-07 - Lei 53/91 - Assembleia da República

    Disciplina o direito ao uso, ordenação e processo de constituição dos símbolos heráldicos das autarquias locais e das pessoas colectivas de utilidade pública administrativa.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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