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Despacho 1458/2013, de 24 de Janeiro

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Sumário

Aprova a minuta do "Amendment two to the Memorandum of Undertanding regarding the organizational structure for the implementation and the operations of the Battlefield Information, Collection and Exploitation Systems" e delega funções do Ministro da Defesa Nacional, José Pedro Correia de Aguiar-Branco, no Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas.

Texto do documento

Despacho 1458/2013

Considerando que a Cimeira da NATO de Novembro de 2010 determinou a reestruturação da Estrutura de Comandos da Aliança e das suas Agências, decorrente da qual o "NATO Battlefield Information, Collection and Exploitation System" (BICES) ficou sob a coordenação e gestão do "BICES Group Executive" (BGX).

Atendendo a que a outorga do "Amendment one to the BICES Memorandum of Understanding (MOU)" foi autorizada pelo despacho 116/2012, de 24 de novembro de 2011, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 6 de janeiro de 2012.

Considerando que há necessidade de aprovar e assinar o "Amendment two to the BICES Memorandum of Understanding (MOU)" para contemplar a gestão do BICES de 2013 a 2019.

Atento o anteriormente exposto, e verificando-se que os encargos financeiros inerentes à presente proposta de alteração serão suportados pelo orçamento da Lei de Programação Militar do Estado-Maior General das Forças Armadas e que não existem aspetos normativos que justifiquem a inviabilidade da sua aprovação pelo Estado:

1. Aprovo, nos termos do disposto no artigo 14.º, n.º 3, alínea f) da Lei Orgânica 1-B/2009, de 7 de julho, a minuta do "Amendment two to the Memorandum of Undertanding regarding the organizational structure for the implementation and the operations of the Battlefield Information, Collection and Exploitation Systems" que me foi submetida pelo Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas;

2. Delego, no General Chefe de Estado-Maior-General das Forças Armadas, com faculdade de subdelegação, a outorga do "Amendment two to the Memorandum of Undertanding regarding the organizational structure for the implementation and the operations of the Battlefield Information, Collection and Exploitation Systems", nos termos do disposto nos artigos 35.º a 40.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de novembro, alterado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de janeiro, Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, e Lei 30/2008, de 10 de julho.

21 de dezembro de 2012. - O Ministro da Defesa Nacional, José Pedro

Correia de Aguiar-Branco.

206690166

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2013/01/24/plain-306423.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/306423.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-10 - Lei 30/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto do Representante da República nas Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira.

  • Tem documento Em vigor 2009-07-07 - LEI ORGÂNICA 1-B/2009 - ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA

    Aprova a Lei de Defesa Nacional.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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