Atendendo a que a outorga do "Amendment one to the BICES Memorandum of Understanding (MOU)" foi autorizada pelo despacho 116/2012, de 24 de novembro de 2011, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 6 de janeiro de 2012.
Considerando que há necessidade de aprovar e assinar o "Amendment two to the BICES Memorandum of Understanding (MOU)" para contemplar a gestão do BICES de 2013 a 2019.
Atento o anteriormente exposto, e verificando-se que os encargos financeiros inerentes à presente proposta de alteração serão suportados pelo orçamento da Lei de Programação Militar do Estado-Maior General das Forças Armadas e que não existem aspetos normativos que justifiquem a inviabilidade da sua aprovação pelo Estado:
1. Aprovo, nos termos do disposto no artigo 14.º, n.º 3, alínea f) da Lei Orgânica 1-B/2009, de 7 de julho, a minuta do "Amendment two to the Memorandum of Undertanding regarding the organizational structure for the implementation and the operations of the Battlefield Information, Collection and Exploitation Systems" que me foi submetida pelo Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas;
2. Delego, no General Chefe de Estado-Maior-General das Forças Armadas, com faculdade de subdelegação, a outorga do "Amendment two to the Memorandum of Undertanding regarding the organizational structure for the implementation and the operations of the Battlefield Information, Collection and Exploitation Systems", nos termos do disposto nos artigos 35.º a 40.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de novembro, alterado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de janeiro, Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, e Lei 30/2008, de 10 de julho.
21 de dezembro de 2012. - O Ministro da Defesa Nacional, José Pedro
Correia de Aguiar-Branco.
206690166