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Despacho 7337/2017, de 21 de Agosto

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Sumário

Designa, para exercer as funções de apoio técnico-administrativo no Gabinete do Secretário de Estado das Florestas e do Desenvolvimento Rural, Marisa Antónia Rodrigues Moreira Palhares Monteiro Torres

Texto do documento

Despacho 7337/2017

1 - Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 3.º, nos n.os 1, 2 e 3 do artigo 11.º e no artigo 12.º do Decreto-Lei 11/2012, de 20 de janeiro, designo, para exercer as funções de apoio técnico-administrativo no meu gabinete, Marisa Antónia Rodrigues Moreira Palhares Monteiro Torres, assistente técnica da Agência Portuguesa do Ambiente, I. P., com efeitos a 14 de julho de 2017.

2 - Para efeitos do disposto no artigo 12.º do mesmo decreto-lei, a nota curricular da designada é publicada em anexo ao presente despacho.

3 - Publique-se no Diário da República e promova-se a respetiva publicitação na página eletrónica do Governo.

24 de julho de 2017. - O Secretário de Estado das Florestas e do Desenvolvimento Rural, Miguel João Pisoeiro de Freitas.

Nota Curricular

Nome: Marisa Antónia Rodrigues Moreira Palhares Monteiro Torres

Data de Nascimento: 01/10/1953

Habilitações Literárias: 12.º Ano

Atividade Profissional: Assistente Técnica do Quadro do Pessoal da Agência Portuguesa do Ambiente (APA) a exercer funções desde 01/9/1991 em Gabinetes Ministeriais, funções essas que constam de todas as tarefas inerentes ao apoio administrativo dado aos membros do Governo tais como tratamento de toda a documentação entrada e saída, seu registo em base de dados, digitalização e arquivo. Elaboração de ofícios e demais tratamento de texto dando cumprimento aos despachos dos membros do Governo.

Apoio administrativo aos Adjuntos e Assessores dos Gabinetes.

Funções exercidas:

26/11/2015 a 14/07/2017 - Gabinete do Secretário de Estado das Florestas e do Desenvolvimento Rural;

30/10/2015 a 25/11/2015 - Gabinete do Secretário de Adjunto e da Agricultura;

25/07/2014 a 29/10/2015 - Ministra da Agricultura e do Mar;

01/02/2013 a 24/07/2014 - Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural;

28/06/2011 a 31/01/2013 - Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural;

26/10/2009 a 27/06/2011 - Ministra do Ambiente e do Ordenamento do Território;

12/03/2005 a 25/10/2009 - Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional;

17/07/2004 a 11/03/2005 - Ministro do Ambiente e do Ordenamento do Território;

24/05/2004 a 16/0772004 - Secretária de Estado Adjunta e do Desenvolvimento Regional;

09/04/2003 a 23/05/2004 - Secretário de Estado do Ordenamento do Território;

09/04/2002 a 08/04/2003 - Secretário de Estado Adjunto e do Ordenamento do Território;

07/11/1999 a 08/04/2002 - Secretário de Estado Ajunto da Ministra do Planeamento;

03/11/1995 a 27/10/1999 - Ministra do Ambiente;

11/06/1993 a 02/11/1995 - Ministra do Ambiente e dos Recursos Naturais;

01/09/1991 a 10/06/1993 - Ministro do Ambiente e dos Recursos Naturais;

1989-1991 - Funções administrativas na secção de Aprovisionamento da Direção-Geral da Qualidade do Ambiente;

1984-1989 Secção de Expediente da Direção-Geral da Qualidade do Ambiente; 1979 - 1981 Divisão de Centralização da Direção de Finanças das Linhas Aéreas de Angola; 1978-1979 Departamento de Finanças do Consórcio Técnico de Aeronáutica, CTA, Angola; 1973-1977 Professora Primária nos serviços de Educação de Angola.

Formação complementar: Arquivo digital de documentos I e II; Smartdocs, Excel 5.0; Word 6.0;Word for Windows 6.0, Utilização de Módulos Officepower - ICL.

310710479

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3064184.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-01-20 - Decreto-Lei 11/2012 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece a natureza, a composição, a orgânica e o regime jurídico a que estão sujeitos os gabinetes dos membros do Governo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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