Nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 6 do artigo 17.º da Lei 54/2005, de 15 de novembro, na redação das Leis 34/2014, de 19 de junho e 31/2016, de 23 de agosto, no n.º 2 do artigo 12.º do Decreto-Lei 353/2007, de 26 de outubro, e na Resolução do Conselho de Ministros n.º 8/2016, de 23 de fevereiro, faz-se público que o Ministro do Ambiente, em 10 de março de 2017, homologou o auto de delimitação do domínio público marítimo na confrontação com o prédio descrito na Conservatória do Registo Predial de Gondomar sob o n.º 830/170392, da freguesia de Sousa, delimitação que foi requerida pela antiga Fundição do Rio Sousa, Construção e venda de Bens Imobiliários, Lda.
O referido auto de delimitação, que se publica em anexo, foi elaborado em 17 de julho de 2015 pela comissão de delimitação nomeada por portaria publicada no Diário da República, 3.ª série, n.º 227, de 29 de novembro de 2001.
13 de abril de 2017. - O Presidente do Conselho Diretivo da APA, I. P., Nuno Lacasta.
Auto de Delimitação
Processo CDPM 4344/98
Aos dezassete dias do mês de julho do ano dois mil e quinze, reuniu, nas instalações da Administração Regional Hidrográfica do Norte, Rua Formosa n.º 254 - Porto, a Comissão de Delimitação (CD) encarregada de estudar e propor delimitação do Domínio Público Marítimo (DPM) na confrontação com um prédio urbano sito na margem direita do rio Douro, lugar da Boca do Sousa, freguesia de Sousa, concelho de Gondomar, descrito na ficha n.º 830/170392 da Conservatória do Registo Predial de Gondomar e inscrito a favor da requerente Antiga Fundição do Sousa - Construção e venda de bens imobiliários, Lda.
Nomeada em conformidade com a Portaria publicada no Diário da República, 3.ª série, n.º 277, de 29 de novembro de 2001, a CD é constituída pelo representante da Marinha, Capitão-de-mar-e-guerra Carlos Alexandre Ferreira Garcia, que preside, e pelos vogais, Engenheiro António Sérgio Cordeiro Fortuna, em representação da Agência Portuguesa do Ambiente, I. P. (APA, I. P.), e Engenheiro José Rui Santana do Amaral, em representação da requerente.
A comissão, dando cumprimento ao Parecer 5854, de 16 de setembro de 1999, da Comissão do Domínio Público Marítimo (CDPM), homologado pelo Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada em 27 de setembro de 1999, e em conformidade com os termos constantes na Ata n.º 2, fixou a delimitação do DPM segundo uma poligonal aberta a nascente, definida por 21 vértices, numerados de 1 a 21, começando na extremidade SE, rodando no sentido dos ponteiros do relógio e terminando na extremidade NE, a que correspondem as coordenadas (Sistema de Projeção Gauss, Elipsóide Internacional, Datum de Lisboa, com origem no Ponto Central) e cotas (referidas ao Datum Altimétrico), indicadas no quadro que se segue e conforme consta da Planta de Delimitação anexa a este Auto:
(ver documento original)
Ficam salvaguardados o direito de preferência do Estado, em caso de alienação, previsto no n.º 1 do artigo 16.º, bem como as servidões, limitações e obrigações constantes no artigo 21.º, ambos da Lei 54/2005, de 15 de novembro.
E considerando nada mais haver a tratar, a Comissão de Delimitação deu por findos os seus trabalhos e lavrou o presente Auto de Delimitação que, depois de lido e achado conforme, vai ser assinado por todos os seus membros.
O Presidente da Comissão de Delimitação, Carlos Alexandre Ferreira Garcia. - O Representante da Agência Portuguesa do Ambiente, I. P., António Sérgio Cordeiro Fortuna. - O Representante da requerente, José Rui Santana do Amaral.
(ver documento original)
310649584