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Deliberação 776/2017, de 21 de Agosto

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Sumário

Alterações à organização interna do Departamento do Património Imobiliário

Texto do documento

Deliberação 776/2017

Considerando que, o disposto no artigo 8.º do Decreto-Lei 84/2012, de 30 de março, que estabelece que a organização interna do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, I. P. (IGFSS, I. P.) é a definida nos respetivos estatutos, aprovada pela Portaria 417/2012, de 19 de dezembro;

Os referidos estatutos definem a organização interna dos serviços do IGFSS, I. P., a qual é constituída por unidades orgânicas operacionais, unidades orgânicas de suporte e unidades territorialmente desconcentradas, nos termos do n.º 1 do artigo 1.º da mencionada Portaria;

De acordo com os n.os 2 e 3 do artigo 1.º da Portaria 417/2012, de 19 de dezembro, são estabelecidos os departamentos, operacionais e de suporte, que integram o IGFSS, I. P.;

Nos termos previstos no n.º 6 do artigo 1.º da referida Portaria, podem ser criados, no âmbito dos departamentos, direções e núcleos, cujo número não pode exceder os limites previstos no n.º 7 do mesmo artigo;

O artigo 5.º da Portaria 417/2012, de 19 de dezembro, estabelece as competências da unidade operacional correspondente ao Departamento de Património Imobiliário e que nos termos do disposto no artigo 1.º n.º 6 daquele diploma legal, o Conselho Diretivo deliberou em 17/01/2013, com efeitos a dia 1 daquele mesmo mês, no que se refere à organização interna do Departamento de Património Imobiliário;

A referida deliberação criou duas direções e três núcleos, dois afetos à Direção de Gestão de Imóveis - Sul, designados por Núcleo de Administração e Pré-Contencioso e Núcleo Comercial, de Conservação e Valorização e um afeto à Direção de Gestão de Imóveis- Norte, designado por Núcleo de Conservação e Valorização;

Por deliberação do conselho diretivo de 18 de junho de 2015 foi alterada a nomenclatura dos núcleos da Direção de Gestão de Imóveis-Sul, do Departamento do Património Imobiliário, passando aqueles a designarem-se por Núcleo de Administração, Vendas e Pré - Contencioso (NAVPC) e Núcleo de Conservação e Valorização (NCV);

Atenta a especificidade da área do Património Imobiliário, entende o Conselho Diretivo, que de modo a adequar a organização da Direção de Gestão de Imóveis _Norte às características e atuais competências, proceder à extinção do núcleo existente reajustando as respetivas competências atribuídas e criar um núcleo denominado por Núcleo de Administração, Vendas e Pré-Contencioso (NAVPC);

Nestes termos, o Conselho Diretivo do IGFSS, I. P. em reunião ordinária de 8 de setembro de 2016, ao abrigo do disposto no n.º 6 do artigo 1.º da Portaria 417/2012, de 19 de dezembro, e em observância dos limites estabelecidos no n.º 7 do mesmo artigo, delibera, aprovar as seguintes alterações, no que concerne à organização interna do Departamento do Património Imobiliário no que se refere à Direção de Gestão de Imóveis - Norte:

1 - Manter a Direção de Gestão de Imóveis - Norte com as seguintes competências:

a) Gerir o património imobiliário do IGFSS, I. P. situado nos distritos definidos no n.º 1, constituído ou não em condomínio, de acordo com as normas definidas, mantendo informação atualizada sobre os respetivos imóveis, arrendatários e condomínios;

b) Proceder à realização de ações de fiscalização dos imóveis sob sua responsabilidade;

c) Promover procedimentos de empreitadas para execução de obras de reparação, beneficiação ou conservação e acompanhar as obras realizadas dos imóveis integrados na sua área de atuação;

d) Organizar e manter atualizado o cadastro dos bens imóveis da Segurança Social situados nos distritos referidos no n.º 1;

e) Participar na elaboração dos planos de alienação de imóveis, promover as avaliações e preparar e acompanhar a venda de imóveis;

f) Manter atualizada a classificação estratégica dos imóveis;

g) Promover procedimentos necessários para execução de obras de reparação, beneficiação ou conservação e acompanhar a realização das mesmas;

h) Proceder à realização de ações de fiscalização dos imóveis sob sua responsabilidade;

i) Promover a identificação e procedimentos necessários para reabilitação de imóveis de habitação social, para atribuição a famílias de carência económica;

j) Inspecionar o estado de conservação dos imóveis, por segmentação, para eventual valorização;

k) Elaborar projetos para obras de valorização de imóveis e promover os respetivos concursos de empreitada.

2 - Criar no âmbito da Direção de Gestão de Imóveis - Norte, o Núcleo de Administração, Vendas e Pré-Contencioso (NAVPC), com as seguintes competências:

a) Gerir o património do IGFSS, I. P., constituído ou não em condomínio, de acordo com as normas definidas, mantendo informação atualizada sobre os respetivos imóveis, arrendatários e Condomínios;

b) Promover a resolução extrajudicial das situações de incumprimento de arrendatários, de conflitos decorrentes da administração de condomínios e de ocupações abusivas dos imóveis, titularidade do instituto;

c) Promover a rentabilização do património;

d) Elaborar plano comercial;

e) Promover as avaliações e preparar e acompanhar a venda e o arrendamento de imóveis.

3 - Extinguir o Núcleo de Conservação e Valorização da Direção de Gestão de Imóveis - Norte.

4 - A presente deliberação produz efeitos a 1 de outubro de 2016.

30 de junho de 2017. - Pelo Conselho Diretivo, o Presidente, Rui Filipe de Moura Gomes.

310679481

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3064175.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-03-30 - Decreto-Lei 84/2012 - Ministério da Solidariedade e da Segurança Social

    Aprova a orgânica do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, I. P.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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