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Deliberação 775/2017, de 21 de Agosto

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Sumário

Alterações à organização interna do Departamento de Orçamento e Conta

Texto do documento

Deliberação 775/2017

Considerando que, o disposto no artigo 8.º do Decreto-Lei 84/2012, de 30 de março, que estabelece que a organização interna do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, I. P. (IGFSS, I. P.) é a definida nos respetivos estatutos, aprovada pela Portaria 417/2012, de 19 de dezembro;

Os referidos estatutos definem a organização interna dos serviços do IGFSS, I. P., a qual é constituída por unidades orgânicas operacionais, unidades orgânicas de suporte e unidades territorialmente desconcentradas, nos termos do n.º 1 do artigo 1.º da mencionada Portaria;

De acordo com os n.os 2 e 3 do artigo 1.º da Portaria 417/2012, de 19 de dezembro, são estabelecidos os departamentos, operacionais e de suporte, que integram o IGFSS, I. P.;

Nos termos previstos no n.º 6 do artigo 1.º da referida Portaria, podem ser criados, no âmbito dos departamentos, direções e núcleos, cujo número não pode exceder os limites previstos no n.º 7 do mesmo artigo;

O artigo 3.º da Portaria 417/2012, de 19 de dezembro, estabelece as competências da unidade operacional correspondente ao Departamento de Orçamento e Conta e que nos termos do disposto no artigo 1.º n.º 6 daquele diploma legal, o Conselho Diretivo deliberou em 17/01/2013, com efeitos a dia 1 daquele mesmo mês, no que se refere à organização interna do Departamento de Orçamento e Conta;

A referida deliberação criou três direções e 4 núcleos;

Atenta a especificidade da área da Direção da Conta, entende o Conselho Diretivo que para esta direção deverão ser ajustadas as competências e ser criado um núcleo;

No âmbito da Direção de Contabilidade, entende o Conselho Diretivo extinguir um dos dois núcleos existentes reajustando as competências afetas ao mesmo;

Nestes termos, o Conselho Diretivo do IGFSS, I. P. em reunião ordinária de 1 de setembro de 2016, ao abrigo do disposto no n.º 6 do artigo 1.º da Portaria 417/2012, de 19 de dezembro, e em observância dos limites estabelecidos no n.º 7 do mesmo artigo, delibera, aprovar as seguintes alterações, no que concerne à organização interna do Departamento de Orçamento e Conta:

1 - Manter a Direção da Conta, com as seguintes competências:

a) Planificar e elaborar a conta consolidada da Segurança Social ao nível patrimonial e orçamental, bem como elaborar os respetivos relatórios e anexos;

b) Elaborar e manter atualizado o manual de consolidação da Conta da Segurança Social;

c) Promover a normalização contabilística das transações orçamentais, financeiras e patrimoniais e elaborar as normas de fecho de contas aplicáveis a todas as instituições que integram o perímetro de consolidação da Segurança Social;

d) Proceder à consolidação das demonstrações financeiras e orçamentais no âmbito da elaboração da Conta da Segurança Social e elaborar o respetivo relatório;

e) Assegurar a análise e validação de registos em SIF, desencadear propostas de melhoria e elaborar testes de aceitação ao nível dos módulos de contabilidade patrimonial, analítica, orçamental e consolidação;

f) Criar as contas e respetivas divisionárias do Plano Oficial de Contabilidade das Instituições do Sistema de Solidariedade e Segurança Social (POCISSSS), definir o seu âmbito, regras de movimentação e associação aos diferentes classificadores em vigor;

g) Colaborar nas ações desenvolvidas pelo Governo para execução das disposições que constam no diploma que aprovou o Sistema de Normalização Contabilística para as Administrações Públicas;

h) Definir metodologias e validar os resultados decorrentes da elaboração de estudos e pareceres, assim como apoiar as auditorias internas e externas, respondendo às questões colocadas por órgãos de controlo e supervisão;

i) Produzir e difundir informação respeitante à Conta da Segurança Social;

j) Analisar as recomendações dos auditores externos, elaborar propostas de resolução e acolhimento de recomendações de auditoria e controlar a implementação de medidas preconizadas para acolher as recomendações;

k) Validar e controlar os pagamentos em atraso das instituições de Segurança Social e validar os compromissos plurianuais das instituições do Sistema de Segurança Social.

2 - Criar no âmbito da Direção da Conta, o Núcleo de Consolidação da Conta da Segurança Social (NCCSS), com as seguintes competências:

a) Planificar e elaborar a conta consolidada da Segurança Social ao nível patrimonial e orçamental, bem como elaborar os respetivos relatórios e anexos;

b) Elaborar e manter atualizado o manual de consolidação da Conta da Segurança Social;

c) Promover a normalização contabilística das transações orçamentais, financeiras e patrimoniais e elaborar as normas de fecho de contas aplicáveis a todas as instituições que integram o perímetro de consolidação da Segurança Social;

d) Proceder à consolidação das demonstrações financeiras e orçamentais no âmbito da elaboração da Conta da Segurança Social e elaborar o respetivo relatório;

e) Apuramento dos saldos orçamentais anuais da Conta da Segurança Social;

f) Assegurar a análise e validação de registos de operações contabilísticas em SIF, pelas instituições do perímetro de consolidação do subsetor da Segurança Social, desencadear propostas de melhoria e elaborar testes de aceitação ao nível dos módulos de contabilidade patrimonial, analítica, orçamental e consolidação;

g) Criar as contas e respetivas divisionárias do Plano Oficial de Contabilidade das Instituições do Sistema de Solidariedade e Segurança Social (POCISSSS), definir o seu âmbito, regras de movimentação e associação aos diferentes classificadores em vigor;

h) Elaborar propostas de desagregação das contas de movimento (divisionárias) do plano de contas multidimensional no âmbito do Sistema de Normalização Contabilística para as Administrações Públicas (SNC-AP) e associação ao classificador em vigor;

i) Colaborar nas ações desenvolvidas pelo Governo para execução das disposições que constam no diploma que aprovou o Sistema de Normalização Contabilística para as Administrações Públicas;

j) Definir metodologias e validar os resultados decorrentes da elaboração de estudos e pareceres, assim como apoiar as auditorias internas e externas, respondendo às questões colocadas por órgãos de controlo e supervisão;

k) Produzir e difundir informação respeitante à Conta da Segurança Social;

l) Controlar as recomendações de natureza financeira dos auditores externos e colaborar com as diversas instituições do perímetro da Segurança Social na elaboração de propostas de resolução de acolhimento das respetivas recomendações;

m) Validar a prestação de informação sobre os pagamentos em atraso das instituições de Segurança Social e realizar o respetivo reporte ao Ministério das Finanças;

n) Acompanhar o reporte de informação das instituições do subsetor da Segurança Social no Sistema Central de Encargos Plurianuais.

3 - Manter a Direção de Contabilidade, com as competências anteriormente definidas bem como reafetando as competências do Núcleo de Controlo e Encerramento de Contas que se extingue:

a) Assegurar a elaboração e execução do orçamento privativo do IGFSS, I. P.;

b) Acompanhar a execução do orçamento privativo do IGFSS, I. P. e propor as adequadas alterações;

c) Efetuar o registo contabilístico das fases de cabimento e compromisso do ciclo da despesa;

d) Centralizar e verificar a conformidade dos registos contabilísticos de todas as operações processadas pelo IGFSS, I. P. e de toda a movimentação de fundos e proceder à respetiva análise;

e) Assegurar o controlo e encerramento das contas do instituto e elaborar as respetivas demonstrações financeiras e orçamentais;

f) Proceder à relevação contabilística das receitas do IGFSS, I. P. e à contabilização de todos os valores entrados nas tesourarias das Secções de Processo, das instituições de Segurança Social e de outros colaboradores do IGFSS, I. P. na cobrança de valores;

g) Proceder à reconciliação de saldos entre o IGFSS, I. P. e as restantes instituições de Segurança Social;

h) Proceder à restituição de contribuições a contribuintes e beneficiários do continente;

i) No âmbito da contabilização da receita e da execução orçamental, contabilizar manualmente a receita diversa; assegurar a requisição de fundos e controlar a sua execução; contabilizar a receita de contribuições resultante da cobrança SEF (Sistema de Execuções Fiscais); analisar e controlar os movimentos gerados pelos interfaces de contribuições e outros; definir e desenvolver interfaces que impliquem contabilizações em parceria com o Instituto de Informática, I. P. (II, I. P.); elaborar a execução orçamental e analisar os respetivos desvios;

j) No âmbito do encerramento de contas mensal, analisar as contas do balanço; efetuar correções orçamentais e registar as amortizações; proceder à reconciliação de saldos; apurar os fundos disponíveis e elaborar o mapa dos pagamentos em atraso; proceder ao desenvolvimento, manutenção e implementação, em colaboração com outras áreas, do manual de procedimentos sobre a LCPA;

k) No âmbito do encerramento anual das contas do IGFSS, I. P., analisar e justificar o balanço e outras peças das demonstrações financeiras; reconciliar saldos com outras entidades fora do perímetro de consolidação; reconciliar saldos no âmbito do monitor de consolidação patrimonial e orçamental com as entidades do perímetro de consolidação; apurar os saldos patrimoniais e orçamentais de diferentes programas e respetiva reconciliação com os saldos bancários para as situações em que é aplicável; apurar o saldo orçamental e de tesouraria do IGFSS, I. P.; analisar as variações do imobilizado, existências e sua compatibilização com outras áreas de negócio; encerrar os diversos módulos, MM/AA/ISPS/FI; analisar a dívida de contribuintes, apuramento e proposta das provisões anuais, prescrições, acordos e outros; compatibilizar a dívida de contribuintes e respetiva evolução com o Departamento de Gestão da Dívida, II, I. P. e Instituto da Segurança Social, I. P. (ISS, IP); analisar as certidões de reconciliação bancária; analisar e corrigir a conta da classe zero (orçamental); encerrar as contas; elaborar o relatório analítico e sintético do IGFSS, I. P.; analisar todas as peças que constituem a prestação de contas do IGFSS, I. P. e garantir a respetiva entrega ao Tribunal de Contas; especificar e corrigir os mapas finais em colaboração com o II, I. P.; desenvolver a prestação eletrónica de contas ao Tribunal de Contas;

l) No âmbito do reporte de informação patrimonial e orçamental do IGFSS, I. P. e desenvolvimento da melhoria do sistema de informação contabilístico, assegurar o reporte da informação no que se refere às contas do IGFSS, I. P. (ao Tribunal de Contas, inspeções, auditorias e outras), assegurar a implementação e o acompanhamento (controlo de execução) das recomendações do Tribunal de Contas e outras entidades, desenvolver em parceria com o II, I. P. todos os elementos necessários à melhoria da informação prestada.

4 - Alterar, no âmbito da Direção de Contabilidade, os Núcleos existentes, extinguindo-se o Núcleo de Controlo e Encerramento de Contas, mantendo-se apenas o Núcleo de Contabilidade nos termos definidos.

5 - A presente deliberação produz efeitos a 12 de setembro de 2016.

30 de junho de 2017. - Pelo Conselho Diretivo, o Presidente, Rui Filipe de Moura Gomes.

310679473

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3064174.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-03-30 - Decreto-Lei 84/2012 - Ministério da Solidariedade e da Segurança Social

    Aprova a orgânica do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, I. P.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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