Considerando que, o disposto no artigo 8.º do Decreto-Lei 84/2012, de 30 de março, que estabelece que a organização interna do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, I. P. (IGFSS, I. P.) é a definida nos respetivos estatutos, aprovada pela Portaria 417/2012, de 19 de dezembro;
Os referidos estatutos definem a organização interna dos serviços do IGFSS, I. P., a qual é constituída por unidades orgânicas operacionais, unidades orgânicas de suporte e unidades territorialmente desconcentradas, nos termos do n.º 1 do artigo 1.º da mencionada Portaria;
De acordo com os n.os 2 e 3 do artigo 1.º da Portaria 417/2012, de 19 de dezembro, são estabelecidos os departamentos, operacionais e de suporte, que integram o IGFSS, I. P.;
Nos termos previstos no n.º 6 do artigo 1.º da referida Portaria, podem ser criados, no âmbito dos departamentos, direções e núcleos, cujo número não pode exceder os limites previstos no n.º 7 do mesmo artigo;
O artigo 3.º da Portaria 417/2012, de 19 de dezembro, estabelece as competências da unidade operacional correspondente ao Departamento de Orçamento e Conta e que nos termos do disposto no artigo 1.º n.º 6 daquele diploma legal, o Conselho Diretivo deliberou em 17/01/2013, com efeitos a dia 1 daquele mesmo mês, no que se refere à organização interna do Departamento de Orçamento e Conta;
A referida deliberação criou três direções e 4 núcleos;
Atenta a especificidade da área da Direção da Conta, entende o Conselho Diretivo que para esta direção deverão ser ajustadas as competências e ser criado um núcleo;
No âmbito da Direção de Contabilidade, entende o Conselho Diretivo extinguir um dos dois núcleos existentes reajustando as competências afetas ao mesmo;
Nestes termos, o Conselho Diretivo do IGFSS, I. P. em reunião ordinária de 1 de setembro de 2016, ao abrigo do disposto no n.º 6 do artigo 1.º da Portaria 417/2012, de 19 de dezembro, e em observância dos limites estabelecidos no n.º 7 do mesmo artigo, delibera, aprovar as seguintes alterações, no que concerne à organização interna do Departamento de Orçamento e Conta:
1 - Manter a Direção da Conta, com as seguintes competências:
a) Planificar e elaborar a conta consolidada da Segurança Social ao nível patrimonial e orçamental, bem como elaborar os respetivos relatórios e anexos;
b) Elaborar e manter atualizado o manual de consolidação da Conta da Segurança Social;
c) Promover a normalização contabilística das transações orçamentais, financeiras e patrimoniais e elaborar as normas de fecho de contas aplicáveis a todas as instituições que integram o perímetro de consolidação da Segurança Social;
d) Proceder à consolidação das demonstrações financeiras e orçamentais no âmbito da elaboração da Conta da Segurança Social e elaborar o respetivo relatório;
e) Assegurar a análise e validação de registos em SIF, desencadear propostas de melhoria e elaborar testes de aceitação ao nível dos módulos de contabilidade patrimonial, analítica, orçamental e consolidação;
f) Criar as contas e respetivas divisionárias do Plano Oficial de Contabilidade das Instituições do Sistema de Solidariedade e Segurança Social (POCISSSS), definir o seu âmbito, regras de movimentação e associação aos diferentes classificadores em vigor;
g) Colaborar nas ações desenvolvidas pelo Governo para execução das disposições que constam no diploma que aprovou o Sistema de Normalização Contabilística para as Administrações Públicas;
h) Definir metodologias e validar os resultados decorrentes da elaboração de estudos e pareceres, assim como apoiar as auditorias internas e externas, respondendo às questões colocadas por órgãos de controlo e supervisão;
i) Produzir e difundir informação respeitante à Conta da Segurança Social;
j) Analisar as recomendações dos auditores externos, elaborar propostas de resolução e acolhimento de recomendações de auditoria e controlar a implementação de medidas preconizadas para acolher as recomendações;
k) Validar e controlar os pagamentos em atraso das instituições de Segurança Social e validar os compromissos plurianuais das instituições do Sistema de Segurança Social.
2 - Criar no âmbito da Direção da Conta, o Núcleo de Consolidação da Conta da Segurança Social (NCCSS), com as seguintes competências:
a) Planificar e elaborar a conta consolidada da Segurança Social ao nível patrimonial e orçamental, bem como elaborar os respetivos relatórios e anexos;
b) Elaborar e manter atualizado o manual de consolidação da Conta da Segurança Social;
c) Promover a normalização contabilística das transações orçamentais, financeiras e patrimoniais e elaborar as normas de fecho de contas aplicáveis a todas as instituições que integram o perímetro de consolidação da Segurança Social;
d) Proceder à consolidação das demonstrações financeiras e orçamentais no âmbito da elaboração da Conta da Segurança Social e elaborar o respetivo relatório;
e) Apuramento dos saldos orçamentais anuais da Conta da Segurança Social;
f) Assegurar a análise e validação de registos de operações contabilísticas em SIF, pelas instituições do perímetro de consolidação do subsetor da Segurança Social, desencadear propostas de melhoria e elaborar testes de aceitação ao nível dos módulos de contabilidade patrimonial, analítica, orçamental e consolidação;
g) Criar as contas e respetivas divisionárias do Plano Oficial de Contabilidade das Instituições do Sistema de Solidariedade e Segurança Social (POCISSSS), definir o seu âmbito, regras de movimentação e associação aos diferentes classificadores em vigor;
h) Elaborar propostas de desagregação das contas de movimento (divisionárias) do plano de contas multidimensional no âmbito do Sistema de Normalização Contabilística para as Administrações Públicas (SNC-AP) e associação ao classificador em vigor;
i) Colaborar nas ações desenvolvidas pelo Governo para execução das disposições que constam no diploma que aprovou o Sistema de Normalização Contabilística para as Administrações Públicas;
j) Definir metodologias e validar os resultados decorrentes da elaboração de estudos e pareceres, assim como apoiar as auditorias internas e externas, respondendo às questões colocadas por órgãos de controlo e supervisão;
k) Produzir e difundir informação respeitante à Conta da Segurança Social;
l) Controlar as recomendações de natureza financeira dos auditores externos e colaborar com as diversas instituições do perímetro da Segurança Social na elaboração de propostas de resolução de acolhimento das respetivas recomendações;
m) Validar a prestação de informação sobre os pagamentos em atraso das instituições de Segurança Social e realizar o respetivo reporte ao Ministério das Finanças;
n) Acompanhar o reporte de informação das instituições do subsetor da Segurança Social no Sistema Central de Encargos Plurianuais.
3 - Manter a Direção de Contabilidade, com as competências anteriormente definidas bem como reafetando as competências do Núcleo de Controlo e Encerramento de Contas que se extingue:
a) Assegurar a elaboração e execução do orçamento privativo do IGFSS, I. P.;
b) Acompanhar a execução do orçamento privativo do IGFSS, I. P. e propor as adequadas alterações;
c) Efetuar o registo contabilístico das fases de cabimento e compromisso do ciclo da despesa;
d) Centralizar e verificar a conformidade dos registos contabilísticos de todas as operações processadas pelo IGFSS, I. P. e de toda a movimentação de fundos e proceder à respetiva análise;
e) Assegurar o controlo e encerramento das contas do instituto e elaborar as respetivas demonstrações financeiras e orçamentais;
f) Proceder à relevação contabilística das receitas do IGFSS, I. P. e à contabilização de todos os valores entrados nas tesourarias das Secções de Processo, das instituições de Segurança Social e de outros colaboradores do IGFSS, I. P. na cobrança de valores;
g) Proceder à reconciliação de saldos entre o IGFSS, I. P. e as restantes instituições de Segurança Social;
h) Proceder à restituição de contribuições a contribuintes e beneficiários do continente;
i) No âmbito da contabilização da receita e da execução orçamental, contabilizar manualmente a receita diversa; assegurar a requisição de fundos e controlar a sua execução; contabilizar a receita de contribuições resultante da cobrança SEF (Sistema de Execuções Fiscais); analisar e controlar os movimentos gerados pelos interfaces de contribuições e outros; definir e desenvolver interfaces que impliquem contabilizações em parceria com o Instituto de Informática, I. P. (II, I. P.); elaborar a execução orçamental e analisar os respetivos desvios;
j) No âmbito do encerramento de contas mensal, analisar as contas do balanço; efetuar correções orçamentais e registar as amortizações; proceder à reconciliação de saldos; apurar os fundos disponíveis e elaborar o mapa dos pagamentos em atraso; proceder ao desenvolvimento, manutenção e implementação, em colaboração com outras áreas, do manual de procedimentos sobre a LCPA;
k) No âmbito do encerramento anual das contas do IGFSS, I. P., analisar e justificar o balanço e outras peças das demonstrações financeiras; reconciliar saldos com outras entidades fora do perímetro de consolidação; reconciliar saldos no âmbito do monitor de consolidação patrimonial e orçamental com as entidades do perímetro de consolidação; apurar os saldos patrimoniais e orçamentais de diferentes programas e respetiva reconciliação com os saldos bancários para as situações em que é aplicável; apurar o saldo orçamental e de tesouraria do IGFSS, I. P.; analisar as variações do imobilizado, existências e sua compatibilização com outras áreas de negócio; encerrar os diversos módulos, MM/AA/ISPS/FI; analisar a dívida de contribuintes, apuramento e proposta das provisões anuais, prescrições, acordos e outros; compatibilizar a dívida de contribuintes e respetiva evolução com o Departamento de Gestão da Dívida, II, I. P. e Instituto da Segurança Social, I. P. (ISS, IP); analisar as certidões de reconciliação bancária; analisar e corrigir a conta da classe zero (orçamental); encerrar as contas; elaborar o relatório analítico e sintético do IGFSS, I. P.; analisar todas as peças que constituem a prestação de contas do IGFSS, I. P. e garantir a respetiva entrega ao Tribunal de Contas; especificar e corrigir os mapas finais em colaboração com o II, I. P.; desenvolver a prestação eletrónica de contas ao Tribunal de Contas;
l) No âmbito do reporte de informação patrimonial e orçamental do IGFSS, I. P. e desenvolvimento da melhoria do sistema de informação contabilístico, assegurar o reporte da informação no que se refere às contas do IGFSS, I. P. (ao Tribunal de Contas, inspeções, auditorias e outras), assegurar a implementação e o acompanhamento (controlo de execução) das recomendações do Tribunal de Contas e outras entidades, desenvolver em parceria com o II, I. P. todos os elementos necessários à melhoria da informação prestada.
4 - Alterar, no âmbito da Direção de Contabilidade, os Núcleos existentes, extinguindo-se o Núcleo de Controlo e Encerramento de Contas, mantendo-se apenas o Núcleo de Contabilidade nos termos definidos.
5 - A presente deliberação produz efeitos a 12 de setembro de 2016.
30 de junho de 2017. - Pelo Conselho Diretivo, o Presidente, Rui Filipe de Moura Gomes.
310679473