Procedimento concursal comum de recrutamento para ocupação de 2 postos de trabalho de assistente operacional em regime de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo a tempo parcial, 3,5 horas diárias (horas de limpeza), com termo definido, de 13 setembro de 2017 a 22 de junho de 2018.
1 - Nos termos da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas aprovada pela Lei 35/2014 de 20 de junho, artigos 33.º e 34.º, n.º 2,3, e 4 a 6 do artigo 36.º, os artigos 37.º e 38.º, do disposto do n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, torna-se público que se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data de publicação deste aviso no Diário da República, o procedimento concursal comum para preenchimento de 2 postos de trabalho para a categoria de assistente operacional, grau 1 em regime de contrato a termo resolutivo certo a tempo parcial, de 3,5 horas diárias, com termo a 22 de junho de 2018.
Foi emitida a declaração de inexistência de trabalhadores em situação de valorização profissional nos termos do artigo 3.º e 24.º da Lei 80/2013 de 28/11 e Portaria 48/2014 de 26/02.
2 - Local de trabalho: Agrupamento de Escolas Pedro Eanes Lobato, com sede na Praceta Joaquim Pinto Malta, 2845-481, Amora.
3 - Caracterização do posto de trabalho: Prestação de serviços/tarefas-serviço de limpeza.
4 - Posicionamento remuneratório: A remuneração hora a pagar será calculada com base no nível remuneratório correspondente à carreira e categoria de assistente operacional de grau 1. Acresce o subsídio de refeição.
5 - Apresentação e formalização das candidaturas: Entrega de impresso próprio que será fornecido aos candidatos nos Serviços Administrativos do Agrupamento de Escolas Pedro Eanes Lobato, onde deverá ser entregue, durante o período de atendimento ao público.
6 - Documentos a apresentar: B.I./C.C.; certificado habilitações (fotocópia); Curriculum Vitae e declarações de experiência profissional devidamente comprovadas (fotocópia); cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
7 - Habilitações: Escolaridade obrigatória.
8 - Método de seleção: Será utilizado apenas um método de seleção obrigatório - Avaliação Curricular, por urgente conveniência de serviço, de acordo com o previsto na alínea e) do artigo 57.º da Lei 35/2014.
9 de agosto de 2017. - A Diretora, Célia Barão Guerreiro Almeida.
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