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Aviso 9556/2017, de 21 de Agosto

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Sumário

Procedimento concursal de recrutamento para ocupação de 2 (dois) postos de trabalho em regime de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo, a tempo parcial

Texto do documento

Aviso 9556/2017

Procedimento concursal de recrutamento para ocupação de 2 (dois) postos de trabalho em regime de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo, a tempo parcial

1 - O Agrupamento de Escolas do Bom Sucesso, Vila Franca de Xira, torna público que se encontra aberto o procedimento concursal comum em regime de contrato a termo resolutivo certo a tempo parcial nos termos do artigo 33.º e 34.º, dos n.º 2, 3, 4 e 6 do artigo 36.º, dos artigos 37.º e 38.º da Lei 35/2014 de 20 de junho e dando cumprimento aos trâmites previstos na Portaria n.º.83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril para a categoria de assistente operacional, de grau 1, por despacho de 31/07/2017, da Senhora Subdiretora-Geral dos Estabelecimentos Escolares.

2 - Para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro e Portaria 48/2014, de 26 de fevereiro, declara -se não estarem constituídas reservas de recrutamento no próprio organismo.

3 - Nos termos do disposto no artigo 34.º da Lei 25/2017 de 30 de maio, declara-se que não existem trabalhadores em situação de valorização profissional com o perfil indicado por este Organismo.

4 - Legislação aplicável: O presente procedimento reger-se-á pelas disposições contidas na Lei 35/2014 de 20 de junho, Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril e do Código de Procedimento Administrativo.

5 - Local de trabalho: Agrupamento de Escolas do Bom Sucesso, Rua do Casal do Moledo n.º 19 Bom Sucesso 2619-507 Alverca do Ribatejo

6 - Caracterização do posto de trabalho: Realização de serviços de limpeza e outros relacionados com o exercício de funções da carreira e categoria de assistente operacional.

6.1 - Dois postos de trabalho com a duração máxima de 4 horas/dia

7 - Âmbito do recrutamento: O recrutamento será de entre as pessoas com ou sem relação jurídica de emprego público.

8 - Contrato de trabalho: O contrato de trabalho a celebrar será a termo resolutivo certo a tempo parcial, com período definido de 13 de setembro de 2017 até ao dia 22 de junho de 2018, ao abrigo da alínea h) do artigo 57.º da LTFP.

8.1 - Este concurso é válido para eventuais contratações que ocorram durante o presente ano escolar.

9 - Remuneração base prevista: A equivalente a 3.49 (euro) por hora.

10 - Requisitos de admissão:

a) Ser detentor, até à data limite para apresentação das candidaturas, dos requisitos gerais de admissão:

i) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção especial ou lei especial;

ii) 18 Anos de idade completos;

iii) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe a desempenhar;

iv) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

v) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória;

b) Possuir escolaridade obrigatória, de acordo com a idade do candidato ou curso que lhe seja equiparado, esta escolaridade pode ser substituída por experiencia profissional tendo em conta que se trata de um recrutamento para a carreira de Assistente Operacional de grau 1

11 - Constitui fator preferencial:

a) Comprovada experiência profissional no exercício efetivo das funções descritas no ponto 5 do presente Aviso.

12 - Formalização das candidaturas:

12.1 - Prazo de candidatura: 10 dias úteis a contar da data de publicação do Aviso no Diário da República, nos termos do artigo 26.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.

12.2 - Forma: As candidaturas deverão ser formalizadas, obrigatoriamente, mediante preenchimento de formulário próprio, disponibilizado junto dos Serviços de Administração Escolar do Agrupamento de Escolas do Bom Sucesso, e entregues no prazo de candidatura, pessoalmente, nas instalações deste, ou enviadas pelo correio, para a morada identificada no ponto 4 do presente Aviso, em carta registada com aviso de receção, dirigidas ao Diretor do Agrupamento de Escolas. Não serão aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico.

13 - Os formulários de candidatura deverão ser acompanhados, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

Fotocópia do bilhete de identidade ou cartão do cidadão;

Fotocópia do cartão de identificação fiscal;

Fotocópia do certificado de habilitações literárias;

Declaração de experiência profissional;

Fotocópia do boletim de vacinas atualizado;

Fotocópia do Curriculum Vitae datado e assinado, acompanhado dos documentos que comprovem o que nele se refere e que se reportem a formação profissional e/ou experiência profissional.

13.1 - Os candidatos que já tenham exercido funções no Agrupamento de Escolas do Bom Sucesso, estão dispensados da apresentação dos documentos comprovativos dos fatos indicados no currículo, desde que, expressamente, refiram que os mesmos se encontram arquivados no seu processo individual, nesses casos, o júri do concurso solicitará oficiosamente os mesmos ao respetivo serviço de pessoal.

13.2 - Nos termos do Decreto-Lei 29/2001 de 3 de fevereiro e para efeitos de admissão ao concurso os candidatos com deficiência devem declarar sob compromisso de honra o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência.

13.3 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da Lei.

13.4 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, no caso de dúvida sobre a situação que descreve a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

14 - Métodos de seleção

14.1 - Considerando a urgência do recrutamento de pessoal de limpeza e de acordo com a faculdade prevista no n.º 4 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, e dos n.os 1 e 2 do artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, será utilizado apenas um método de seleção obrigatório - avaliação curricular (AC).

14.2 - Avaliação curricular visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação do desempenho obtida. Para tal serão considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, e que obrigatoriamente são os seguintes: Habilitação Académica de Base ou Curso equiparado, Experiência Profissional, Formação Profissional e Avaliação de Desempenho. Será expressa numa escala de 0 a 20 valores com valoração às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética ponderada das classificações dos elementos a avaliar de acordo com a seguinte fórmula:

AC = (HAB + 2 EP + 2 FP)/5

a) Habilitação Académica de Base (HAB) graduada de acordo com a seguinte pontuação:

i) 20 valores - habilitação de grau académico superior

ii) 18 valores - 11.º ou 12.º ano de escolaridade ou curso que lhe seja equiparado

iii) 14 valores - escolaridade obrigatória ou curso que lhe seja equiparado

b) Experiência Profissional (EP) - Tempo de serviço no exercício das funções referidas no ponto 3 do presente aviso, de acordo com a seguinte pontuação:

i) 20 valores - período de tempo igual ou superior a dois anos de tempo de serviço

ii) 18 valores - período de tempo igual ou superior a um ano de serviço e inferior a dois anos.

iii) 16 valores - período de tempo inferior a um ano de serviço

iv) 10 valores - sem experiência profissional

c) Formação profissional (FP) - Formação profissional relacionada com a área funcional a exercer, de acordo com a seguinte pontuação:

i) 20 valores - formação no total de, pelo menos, 60 horas

ii) 18 valores - formação no total de, pelo menos, 30 horas

iii) 16 valores - formação no total de, pelo menos, 15 horas

iv) 10 valores - sem formação profissional

14.3 - Os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores no método de seleção (AC) consideram-se excluídos da lista unitária de ordenação final.

15 - Composição do Júri

Presidente: Carlos Jorge Pimenta dos Reis, Diretor do Agrupamento de Escolas do Bom Sucesso;

Vogais efetivos: Maria do Céu dos Santos Roque, Coordenadora Técnica e Olga Maria Pena Serra Gomes Heitor Rosa, Encarregada dos Assistentes Operacionais;

Vogais suplentes: Isabel Maria Sanches Nunes, Subdiretora do Agrupamento de Escolas do Bom Sucesso e Helena Silva, Assistente Técnica.

15.1 - Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, os candidatos têm acesso às actas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos elementos do método de seleção Avaliação Curricular, a grelha classificativa e os sistemas de valoração final do método, desde que as solicitem.

15.2 - O presidente de júri será substituído nas suas faltas e impedimentos por um dos Vogais efetivos.

16 - Exclusão e notificação dos candidatos - Os candidatos excluídos serão notificadas por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, para realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo, nomeadamente, por:

a) E-mail com recibo de entrega da notificação;

b) Ofício registado;

c) Notificação pessoal;

d) Aviso publicado na 2.ª série do Diário da República informando da afixação em local visível e público das instalações da entidade empregadora pública e da disponibilização na sua página eletrónica.

17 - A Ordenação final dos candidatos admitidos que completem o procedimento concursal é efetuada de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores com valoração às centésimas, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada um dos elementos do método de seleção Avaliação Curricular.

17.1 - Critério de desempate:

17.1.1 - Em caso de igualdade de valoração os critérios de desempate a adoptar são os constantes do n.º 1 do artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.

17.1.1.1 - Para efeitos da alínea b) do n.º 1 do artigo 35.º da referida Portaria e nos termos do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001 de 3 de fevereiro, neste procedimento concursal o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sob qualquer outra preferência legal.

17.1.2 - A ordenação dos candidatos que se encontrem em situação de igualdade de valoração e em situação não configurada pela Lei como preferencial, é efetuada, de forma decrescente, tendo por preferência pelo candidato de maior idade.

17.2 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados e dos excluídos no decurso da aplicação do método de seleção Avaliação Curricular é notificada, para efeitos de audiência de interessados, nos termos do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01.

17.3 - A lista unitária da ordenação final dos candidatos, após a homologação pelo Diretor do Agrupamento de Escolas do Bom Sucesso, é disponibilizada no site da Internet deste Agrupamento http://aebomsucesso.ccems.pt, bem como em edital afixado na respetiva instalação.

17.4 - Prazo de reclamação: 24 horas após a afixação da lista de graduação dos candidatos.

18 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, «A Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades, entre homens e mulheres, o acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar, toda e qualquer forma de discriminação».

19 - Prazo de validade: O procedimento concursal é válido para o preenchimento dos postos de trabalho a ocupar. Este concurso é válido para eventuais contratações que ocorram durante o ano escolar 2017/2018.

20 - Nos termos do disposto do n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, o presente aviso é publicitado: na 2.ª série do Diário da República, por publicação integral; na bolsa de emprego público (www.bep.gov.pt), no 1.º dia útil seguinte à publicação no Diário da República, 2.ª série, no prazo máximo de três dias úteis contados da mesma data, num jornal de expansão nacional e na página eletrónica deste Agrupamento, em http://aebomsucesso.ccems.pt a partir da data da publicação no Diário da República.

7 de agosto de 2017. - A Subdiretora, Isabel Maria Sanches Nunes.

310702216

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3064157.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2017-05-30 - Lei 25/2017 - Assembleia da República

    Aprova o regime da valorização profissional dos trabalhadores com vínculo de emprego público, procede à segunda alteração à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, e à quarta alteração à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, e revoga a Lei n.º 80/2013, de 28 de novembro

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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