Artigo único
1 - Manda o Tenente-General Chefe do Estado-Maior do Exército, em suplência, por despacho de 03 de agosto de 2017, ingressar na categoria de Oficial, em Regime de Contrato, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 259.º e da alínea a) do n.º 1 do artigo 269.º, ambos do Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR), aprovado pelo Decreto-Lei 90/2015, de 29 de maio, com o posto de Aspirante a Oficial, os seguintes Soldados Cadetes:
(ver documento original)
2 - Os supracitados militares concluíram com aproveitamento o 1.º Curso Especial de Formação de Oficiais de 2017.
3 - Contam a antiguidade no posto de Aspirante a Oficial desde 02 de agosto de 2017, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 270.º do EMFAR, conjugado com o determinado no n.º 2 do artigo 40.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro, por remissão do n.º 1 do artigo 19.º da Lei 42/2016, de 28 de dezembro.
4 - Ficam integrados na primeira posição da estrutura remuneratória do novo posto, conforme previsto no artigo 8.º do Decreto-Lei 296/2009, de 14 de outubro, tendo direito à correspondente remuneração, desde 02 de agosto de 2017.
5 - Ficam inscritos na escala de antiguidades nos termos do n.º 4 do artigo 259.º do EMFAR.
4 de agosto de 2017. - O Chefe da Repartição, António Alcino da Silva Regadas, COR INF.
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