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Despacho 7320/2017, de 21 de Agosto

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Sumário

Emite despacho prévio favorável à abertura de concurso nacional de habilitação ao grau de consultor e ao consequente provimento na categoria de assistente graduado dos trabalhadores que obtenham o referido grau, com o limite de 1250 trabalhadores a abranger

Texto do documento

Despacho 7320/2017

Nos termos previstos, quer no Decreto-Lei 176/2009, quer no Decreto-Lei 177/2009, ambos de 4 de agosto, alterados, também os dois, através do Decreto-Lei 266-D/2012, de 31 de dezembro, o recrutamento para a categoria de assistente graduado, bem como, posteriormente, para a categoria de assistente graduado sénior, encontra-se condicionado à prévia detenção do grau de consultor, o qual, face ao que decorre da Portaria 217/2011, de 31 de maio, alterada pela Portaria 356/2013, de 10 de dezembro e, mais recentemente, pela Portaria 274-A/2015, de 8 de setembro, se adquire mediante aprovação em concurso nacional de habilitação.

Atendendo a que, para além da relevância que decorre, em termos de exercício, da aquisição do grau de consultor e da consequente repercussão no funcionamento dos serviços e na melhoria dos cuidados de saúde prestados às populações, o número de profissionais médicos habilitados com este grau condiciona, em larga medida, a aplicação do sistema adaptado de avaliação do desempenho dos trabalhadores médicos - quer em contrato de trabalho em funções públicas, quer em contrato de trabalho, nos termos do Código do Trabalho -, influenciado, ainda, o número de capacidades formativas disponibilizadas no âmbito da formação médica especializada, vulgarmente designada por internato médico, importa desenvolver, o procedimento aqui em causa.

Assim, considerando que a aquisição do grau aqui em causa para além de imprescindível é fundamental para os interesses do Serviço Nacional de Saúde, para efeitos do disposto nos n.os 7 a 11 do artigo 38.º da Lei 82-B/2015, de 31 de dezembro, mantido em vigor pelo artigo 19.º da Lei 42/2016, de 28 de dezembro, emite-se despacho prévio favorável à abertura de concurso nacional de habilitação ao grau de consultor e ao consequente provimento na categoria de assistente graduado dos trabalhadores que obtenham o referido grau na sequência de aprovação no referido procedimento concursal, com o limite de 1250 trabalhadores a abranger.

10 de agosto de 2017. - O Ministro das Finanças, Mário José Gomes de Freitas Centeno. - 11 de agosto de 2017. - O Ministro da Saúde, Adalberto Campos Fernandes.

310716821

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3064143.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-08-04 - Decreto-Lei 176/2009 - Ministério da Saúde

    Estabelece o regime da carreira dos médicos nas entidades públicas empresariais e nas parcerias em saúde, bem como os respectivos requisitos de habilitação profissional e percurso de progressão profissional e de diferenciação técnico-científica.

  • Tem documento Em vigor 2009-08-04 - Decreto-Lei 177/2009 - Ministério da Saúde

    Estabelece o regime da carreira especial médica, bem como os respectivos requisitos de habilitação profissional.

  • Tem documento Em vigor 2012-12-31 - Decreto-Lei 266-D/2012 - Ministério da Saúde

    Altera (primeira alteração) os Decretos-Leis 176/2009, de 4 de agosto, e 177/2009, de 4 de agosto, estabelecendo regras de organização do tempo de trabalho médico e de transição dos trabalhadores médicos já integrados na carreira especial médica para o regime de trabalho que corresponde a 40 horas semanais e definido as áreas de exercício profissional da carreira especial médica.

  • Tem documento Em vigor 2015-09-08 - Portaria 274-A/2015 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    Segunda alteração à Portaria n.º 217/2011, de 31 de maio, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nacional de habilitação ao grau de consultor

  • Tem documento Em vigor 2016-12-28 - Lei 42/2016 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2017

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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