Nos termos previstos, quer no Decreto-Lei 176/2009, quer no Decreto-Lei 177/2009, ambos de 4 de agosto, alterados, também os dois, através do Decreto-Lei 266-D/2012, de 31 de dezembro, o recrutamento para a categoria de assistente graduado, bem como, posteriormente, para a categoria de assistente graduado sénior, encontra-se condicionado à prévia detenção do grau de consultor, o qual, face ao que decorre da Portaria 217/2011, de 31 de maio, alterada pela Portaria 356/2013, de 10 de dezembro e, mais recentemente, pela Portaria 274-A/2015, de 8 de setembro, se adquire mediante aprovação em concurso nacional de habilitação.
Atendendo a que, para além da relevância que decorre, em termos de exercício, da aquisição do grau de consultor e da consequente repercussão no funcionamento dos serviços e na melhoria dos cuidados de saúde prestados às populações, o número de profissionais médicos habilitados com este grau condiciona, em larga medida, a aplicação do sistema adaptado de avaliação do desempenho dos trabalhadores médicos - quer em contrato de trabalho em funções públicas, quer em contrato de trabalho, nos termos do Código do Trabalho -, influenciado, ainda, o número de capacidades formativas disponibilizadas no âmbito da formação médica especializada, vulgarmente designada por internato médico, importa desenvolver, o procedimento aqui em causa.
Assim, considerando que a aquisição do grau aqui em causa para além de imprescindível é fundamental para os interesses do Serviço Nacional de Saúde, para efeitos do disposto nos n.os 7 a 11 do artigo 38.º da Lei 82-B/2015, de 31 de dezembro, mantido em vigor pelo artigo 19.º da Lei 42/2016, de 28 de dezembro, emite-se despacho prévio favorável à abertura de concurso nacional de habilitação ao grau de consultor e ao consequente provimento na categoria de assistente graduado dos trabalhadores que obtenham o referido grau na sequência de aprovação no referido procedimento concursal, com o limite de 1250 trabalhadores a abranger.
10 de agosto de 2017. - O Ministro das Finanças, Mário José Gomes de Freitas Centeno. - 11 de agosto de 2017. - O Ministro da Saúde, Adalberto Campos Fernandes.
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