Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Declaração de Retificação 545/2017, de 21 de Agosto

Partilhar:

Sumário

Declaração de Retificação ao Despacho n.º 5500/2017, referente à delegação de competências do inspetor-geral da Inspeção-Geral da Agricultura, Mar, Ambiente e Ordenamento do Território

Texto do documento

Declaração de Retificação n.º 545/2017

Por ter sido publicado com inexatidão o Despacho 5500/2017, referente à delegação de competências do inspetor-geral da Inspeção-Geral da Agricultura, Mar, Ambiente e Ordenamento do Território, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 121 de 26 de junho de 2017, procede-se à seguinte retificação:

1 - No ponto 1.2, alínea b) onde se lê:

«Determinar as ações de inspeção extraordinárias, quanto às matérias a que se refere a alínea f) do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei 23/2012, de 1 de fevereiro, ao abrigo do disposto no n.º 4 do artigo 8.º do Decreto-Lei 276/2007, de 31 de julho, alterado pelo Decreto-Lei 32/2012, de 13 de fevereiro

deve ler-se:

«Determinar as ações de inspeção extraordinárias, quanto às matérias a que se refere a alínea e) do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei 23/2012, de 1 de fevereiro, ao abrigo do disposto no n.º 4 do artigo 8.º do Decreto-Lei 276/2007, de 31 de julho, alterado pelo Decreto-Lei 32/2012, de 13 de fevereiro

2 - No ponto 1.3, alínea b) onde se lê:

«Determinar as ações de inspeção extraordinárias, quanto às matérias a que se refere a alínea f) do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei 23/2012, de 1 de fevereiro, ao abrigo do disposto no n.º 4 do artigo 8.º do Decreto-Lei 276/2007, de 31 de julho, alterado pelo Decreto-Lei 32/2012, de 13 de fevereiro

deve ler-se:

«Determinar as ações de inspeção extraordinárias, quanto às matérias a que se refere a alínea e) do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei 23/2012, de 1 de fevereiro, ao abrigo do disposto no n.º 4 do artigo 8.º do Decreto-Lei 276/2007, de 31 de julho, alterado pelo Decreto-Lei 32/2012, de 13 de fevereiro

3 - No ponto 1.4, alínea a) onde se lê:

«Determinar as ações de inspeção extraordinárias, quanto às matérias a que se refere a alínea f) do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei 23/2012, de 1 de fevereiro, ao abrigo do disposto no n.º 4 do artigo 8.º do Decreto-Lei 276/2007, de 31 de julho, alterado pelo Decreto-Lei 32/2012, de 13 de fevereiro

deve ler-se:

«Determinar as ações de inspeção extraordinárias, quanto às matérias a que se refere a alínea e) do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei 23/2012, de 1 de fevereiro, ao abrigo do disposto no n.º 4 do artigo 8.º do Decreto-Lei 276/2007, de 31 de julho, alterado pelo Decreto-Lei 32/2012, de 13 de fevereiro

A presente retificação produz efeitos à data da entrada em vigor do Despacho 5500/2017, de 26 de junho.

28 de julho de 2017. - O Inspetor-Geral, Nuno Miguel S. Banza.

310679408

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3064136.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-07-31 - Decreto-Lei 276/2007 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o regime jurídico da actividade de inspecção da administração directa e indirecta do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-01 - Decreto-Lei 23/2012 - Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Aprova a orgânica da Inspeção-Geral da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território (IGAMAOT).

  • Tem documento Em vigor 2012-02-13 - Decreto-Lei 32/2012 - Ministério das Finanças

    Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2012.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda