Declaração de Retificação n.º 545/2017
Por ter sido publicado com inexatidão o Despacho 5500/2017, referente à delegação de competências do inspetor-geral da Inspeção-Geral da Agricultura, Mar, Ambiente e Ordenamento do Território, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 121 de 26 de junho de 2017, procede-se à seguinte retificação:
1 - No ponto 1.2, alínea b) onde se lê:
«Determinar as ações de inspeção extraordinárias, quanto às matérias a que se refere a alínea f) do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei 23/2012, de 1 de fevereiro, ao abrigo do disposto no n.º 4 do artigo 8.º do Decreto-Lei 276/2007, de 31 de julho, alterado pelo Decreto-Lei 32/2012, de 13 de fevereiro.»
deve ler-se:
«Determinar as ações de inspeção extraordinárias, quanto às matérias a que se refere a alínea e) do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei 23/2012, de 1 de fevereiro, ao abrigo do disposto no n.º 4 do artigo 8.º do Decreto-Lei 276/2007, de 31 de julho, alterado pelo Decreto-Lei 32/2012, de 13 de fevereiro.»
2 - No ponto 1.3, alínea b) onde se lê:
«Determinar as ações de inspeção extraordinárias, quanto às matérias a que se refere a alínea f) do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei 23/2012, de 1 de fevereiro, ao abrigo do disposto no n.º 4 do artigo 8.º do Decreto-Lei 276/2007, de 31 de julho, alterado pelo Decreto-Lei 32/2012, de 13 de fevereiro.»
deve ler-se:
«Determinar as ações de inspeção extraordinárias, quanto às matérias a que se refere a alínea e) do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei 23/2012, de 1 de fevereiro, ao abrigo do disposto no n.º 4 do artigo 8.º do Decreto-Lei 276/2007, de 31 de julho, alterado pelo Decreto-Lei 32/2012, de 13 de fevereiro.»
3 - No ponto 1.4, alínea a) onde se lê:
«Determinar as ações de inspeção extraordinárias, quanto às matérias a que se refere a alínea f) do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei 23/2012, de 1 de fevereiro, ao abrigo do disposto no n.º 4 do artigo 8.º do Decreto-Lei 276/2007, de 31 de julho, alterado pelo Decreto-Lei 32/2012, de 13 de fevereiro.»
deve ler-se:
«Determinar as ações de inspeção extraordinárias, quanto às matérias a que se refere a alínea e) do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei 23/2012, de 1 de fevereiro, ao abrigo do disposto no n.º 4 do artigo 8.º do Decreto-Lei 276/2007, de 31 de julho, alterado pelo Decreto-Lei 32/2012, de 13 de fevereiro.»
A presente retificação produz efeitos à data da entrada em vigor do Despacho 5500/2017, de 26 de junho.
28 de julho de 2017. - O Inspetor-Geral, Nuno Miguel S. Banza.
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