Despacho Normativo 224/77, de 18 de Novembro
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Corpo emitente:
Ministério das Finanças - Gabinete do Ministro
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Fonte: Diário da República n.º 267/1977, Série I de 1977-11-18.
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Data:
1977-11-18
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Autoriza a Caixa Económica Comercial e Industrial e a Caixa Económica de Angra do Heroísmo a participarem no sistema de poupança-crédito criado pelo Decreto-Lei n.º 540/76, de 9 de Julho.
Despacho Normativo 224/77
Considerando que a Caixa Económica Comercial e Industrial, anexa ao Montepio Comercial e Industrial, e a Caixa Económica de Angra do Heroísmo se mostraram interessadas em participar no sistema de poupança-crédito instituído pelo Decreto-Lei 540/76, de 9 de Julho, tendo para o efeito solicitado superiormente a referida participação;
Considerando ainda que as ditas Caixas Económicas reúnem as condições enunciadas no Despacho Normativo 223/77;
Determino:
Ao abrigo do n.º 2 do artigo 3.º da Lei 21-B/77, de 9 de Abril, e verificada a observância das condições estabelecidas no Despacho Normativo 223/77, autorizo a Caixa Económica Comercial e Industrial, anexa ao Montepio Comercial e Industrial, e a Caixa Económica de Angra do Heroísmo a participarem plenamente no sistema de poupança-crédito criado pelo Decreto-Lei 540/76, de 9 de Julho.
Ministério das Finanças, 28 de Outubro de 1977. - O Ministro das Finanças, Henrique Medina Carreira.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1977/11/18/plain-30641.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/30641.dre.pdf .
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