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Despacho Normativo 224/77, de 18 de Novembro

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Sumário

Autoriza a Caixa Económica Comercial e Industrial e a Caixa Económica de Angra do Heroísmo a participarem no sistema de poupança-crédito criado pelo Decreto-Lei n.º 540/76, de 9 de Julho.

Texto do documento

Despacho Normativo 224/77

Considerando que a Caixa Económica Comercial e Industrial, anexa ao Montepio Comercial e Industrial, e a Caixa Económica de Angra do Heroísmo se mostraram interessadas em participar no sistema de poupança-crédito instituído pelo Decreto-Lei 540/76, de 9 de Julho, tendo para o efeito solicitado superiormente a referida participação;

Considerando ainda que as ditas Caixas Económicas reúnem as condições enunciadas no Despacho Normativo 223/77;

Determino:

Ao abrigo do n.º 2 do artigo 3.º da Lei 21-B/77, de 9 de Abril, e verificada a observância das condições estabelecidas no Despacho Normativo 223/77, autorizo a Caixa Económica Comercial e Industrial, anexa ao Montepio Comercial e Industrial, e a Caixa Económica de Angra do Heroísmo a participarem plenamente no sistema de poupança-crédito criado pelo Decreto-Lei 540/76, de 9 de Julho.

Ministério das Finanças, 28 de Outubro de 1977. - O Ministro das Finanças, Henrique Medina Carreira.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1977/11/18/plain-30641.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/30641.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-07-09 - Decreto-Lei 540/76 - Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Tesouro

    Institui um sistema de poupança-crédito destinado aos emigrantes portugueses.

  • Tem documento Em vigor 1977-04-09 - Lei 21-B/77 - Assembleia da República

    Insere medidas de protecção dos emigrantes. Altera o Decreto Lei 540/76, de 9 de Julho, que institui um sistema de poupança-crédito destinado aos emigrantes portugueses.

  • Tem documento Em vigor 1977-11-16 - Despacho Normativo 223/77 - Ministério das Finanças - Gabinete do Ministro

    Fixa as condições que as caixas económicas terão de satisfazer para poderem participar no sistema de poupança-crédito.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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