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Portaria 24/2013, de 24 de Janeiro

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Sumário

Aprova os estatutos da Casa Pia de Lisboa, I.P.

Texto do documento

Portaria 24/2013

de 24 de janeiro

O Decreto-Lei 77/2012, de 26 de Março, definiu a missão e as atribuições da Casa Pia de Lisboa, I.P.. Importa agora, no desenvolvimento daquele decreto-lei, determinar a sua organização interna.

Assim, ao abrigo do artigo 12.º da Lei 3/2004, de 15 de janeiro, manda o Governo, pelos Ministros de Estado e das Finanças e da Solidariedade e da Segurança Social, o seguinte:

Artigo 1.º

Objeto

São aprovados, em anexo à presente portaria e da qual fazem parte integrante, os estatutos da Casa Pia de Lisboa, I.P., abreviadamente designada por CPL, I.P..

Artigo 2.º

Norma revogatória

É revogada a Portaria 1637-A/2007, de 31 de dezembro.

Artigo 3.º

Entrada em vigor

A presente portaria entra em vigor no 1.º dia do mês seguinte ao da sua publicação.

O Ministro de Estado e das Finanças, Vítor Louçã Rabaça Gaspar, em 8 de janeiro de 2013. - O Ministro da Solidariedade e da Segurança Social, Luís Pedro Russo da Mota Soares, em 7 de janeiro de 2013.

ANEXO

ESTATUTOS DA CASA PIA DE LISBOA, I.P.

CAPÍTULO I

Disposições gerais

Artigo 1.º

Estrutura

1 - A organização interna da CPL, I.P., é constituída por:

a) Centros de Educação e Desenvolvimento;

b) Serviços centrais;

c) Centro Cultural Casapiano.

2 - Os Centros de Educação e Desenvolvimento, abreviadamente designados por CED, classificam-se, quanto à natureza das respostas socioeducativas que asseguram, em três tipos, identificados no anexo I aos presentes estatutos, que deles faz parte integrante, e estruturam-se em:

a) Direção;

b) Serviços socioeducativos;

c) Serviços de apoio.

3 - Os Serviços centrais estruturam-se em:

a) Departamentos;

b) Unidades.

4 - São departamentos dos serviços centrais:

a) O Departamento de Apoio à Coordenação;

b) O Departamento de Serviços Partilhados.

5 - As unidades dos serviços centrais, são criadas por deliberação do conselho diretivo, integradas ou não nos departamentos, sendo as suas competências definidas naquela deliberação, a publicar em Diário da República.

6 - Sem prejuízo do disposto no número anterior, são desde já criadas as seguintes unidades, na dependência hierárquica e funcional do conselho diretivo:

a) Unidade de recursos humanos;

b) Unidade de qualidade e auditoria;

c) Unidade de assuntos jurídicos e contencioso.

7 - O número de unidades não pode exceder, em cada momento, o limite máximo de 7, incluindo as referidas no número anterior.

8 - Para o desenvolvimento de objetivos específicos de natureza multidisciplinar e temporária, podem ser constituídas, por deliberação do conselho diretivo, a publicar em Diário da República, equipas multidisciplinares, até ao limite máximo de 3, sendo as mesmas contabilizadas para efeitos do limite máximo previsto para os cargos de diretores técnicos.

9 - A deliberação do conselho diretivo referida no número anterior deve definir, para cada equipa, os objetivos, o período de duração e os recursos humanos a afetar, bem como designar o respetivo coordenador.

Artigo 2.º

Cargos dirigentes intermédios

1 - Os CED de tipos 1 e 2 e os departamentos são dirigidos, respetivamente, por diretores executivos de nível 1 e por diretores, cargos de direção intermédia de 1.º grau.

2 - O CED de tipo 3 António Aurélio da Costa Ferreira é dirigido por um diretor executivo de nível 2 e o Centro Cultural Casapiano e as unidades dos serviços centrais por diretores de unidade, todos cargos de direção intermédia de 2.º grau.

3 - Os restantes CED de tipo 3 são dirigidos por diretores executivos de nível 3, cargos de direção intermédia de 3.º grau.

4 - Compete aos diretores executivos de nível 3 o previsto nas alíneas a) a h) do n.º 2 do artigo 8.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro.

5 - Os diretores executivos previstos nos n.os 1 e 2, podem ser coadjuvados por diretores técnicos, cargos de direção intermédia de 3.º grau, os quais exercem as competências que lhe sejam delegadas ou subdelegadas.

6 - A remuneração base e as despesas de representação dos diretores executivos de nível 3 e dos diretores técnicos são determinadas em percentagem do estabelecido para os cargos de direção superior de 1.º grau, correspondendo, a remuneração base, à proporção de 40% e, as despesas de representação, à proporção de 24,5%.

7 - Os diretores executivos de nível 3 e os diretores técnicos são recrutados por procedimento concursal, de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, licenciados, com competência técnica e aptidão para o exercício das funções de direção, coordenação e controlo, que reúnam, no mínimo, quatro anos de experiência profissional.

Artigo 3.º

Coordenadores

Os coordenadores de equipas multidisciplinares são equiparados, para efeitos remuneratórios, a diretores técnicos.

CAPÍTULO II

Serviços

SECÇÃO I

Centros de educação e desenvolvimento

SUBSECÇÃO I

Direção dos CED

Artigo 4.º

Direção

Compete à Direção dos CED gerir e orientar a atividade dos CED, de acordo com as orientações do conselho diretivo.

SUBSECÇÃO II

Serviços socioeducativos dos CED

Artigo 5º

Serviços socioeducativos

São competências comuns a todos os serviços socioeducativos dos CED:

a) Intervir no processo de planeamento em cujo âmbito participam na definição de objetivos a médio, longo e a curto prazo, por parte do CED, relativamente aos indicadores de desempenho superiormente aprovados para o serviço;

b) Intervir no processo de controlo, em cujo âmbito:

I) Implementam os controlos e instrumentos a utilizar na medida dos indicadores de desempenho adotados, sob a orientação da unidade de recursos humanos;

II) Analisam a informação de gestão gerada, interpretam os desvios detetados e propõem a adoção tempestiva das medidas corretivas adequadas, articulando-se com os restantes CED;

III) Acompanham e avaliam o desempenho das unidades operacionais integradas nos serviços;

IV) Contribuem para a elaboração do relatório anual do CED.

c) Participar no processo de gestão da qualidade, detetando oportunidades, adotando ou propondo a adoção de melhorias nos processos em que intervêm;

d) Participar no processo de gestão de recursos humanos, designadamente no recrutamento, seleção e mobilidade, na avaliação de desempenho, na orientação e formação profissional e na gestão das carreiras, em articulação com a unidade de recursos humanos.

DIVISÃO I

Serviços socioeducativos nos CED de tipo 1

Artigo 6.º

Serviços de Acolhimento e Proteção

Compete aos Serviços de Acolhimento e Proteção, abreviadamente designados por SAP:

a) Intervir no processo de acolhimento residencial e familiar, em cujo âmbito:

I) Garantem a execução dos planos de promoção e proteção e dos projetos de desenvolvimento pessoal;

II) Providenciam pelo bem-estar dos educandos, proporcionando uma relação afetiva equilibrada e de qualidade;

III) Organizam e acompanham as férias dos educandos, onde estas decorram;

IV) Integram e acompanham os educandos em atividades socioculturais;

V) Zelam pela saúde dos educandos, no âmbito do processo de promoção da saúde;

VI) Asseguram a gestão do quotidiano do lar.

b) Colaborar, em articulação com os serviços técnicos de apoio socioeducativo, no processo de admissão e desenvolvimento em acolhimento residencial, em cujo âmbito:

I) Contribuem para a construção e promoção do projeto de desenvolvimento pessoal;

II) Participam na articulação com a rede familiar e social dos educandos.

c) Intervir nos processos de educação e formação, em cujo âmbito:

I) Interagem com os diretores de turma ou outros responsáveis escolares, para acompanhamento geral do percurso educativo dos educandos acolhidos;

II) Asseguram os tempos de estudo e as atividades complementares a que os educandos devem dedicar-se em horário extraescolar.

Artigo 7.º

Serviços Técnicos de Apoio Socioeducativo

Compete aos Serviços Técnicos de Apoio Socioeducativos, abreviadamente designados por STASE:

a) Intervir no processo de admissão e desenvolvimento em acolhimento residencial, em cujo âmbito:

I) Colaboram na concretização da admissão e acolhimento das crianças e jovens na CPL, I.P.;

II) Realizam as ações de avaliação e diagnóstico dos educandos acolhidos, articulando para o efeito com outras entidades, com a família e o próprio educando;

III) Elaboram e acompanham os planos de promoção e proteção e os projetos de desenvolvimento pessoal, em estreita articulação com as Comissões de Proteção de Crianças e Jovens ou Tribunais e com os serviços de acolhimento e proteção;

IV) Asseguram a ativação dos apoios sociais a que os educandos possam ter direito;

V) Coordenam a articulação com rede familiar e social dos educandos, com destaque para o desenvolvimento de competências parentais nas famílias e promoção da autonomia;

VI) Prestam apoio psicológico aos educandos e procedem ao diagnóstico, acompanhamento e/ou encaminhamento das situações;

VII) Promovem a articulação com a rede sociolaboral dos educandos, no quadro da preparação da sua inserção profissional;

VIII) Promovem a autonomização e a inserção dos educandos, propondo a passagem à fase de transição e/ou a sua saída, e acompanham e apoiam o seu percurso do acolhimento para meio natural de vida;

IX) Participar no acompanhamento da saúde dos educandos, no âmbito do processo de promoção da saúde, em estreita articulação com os serviços de acolhimento e proteção.

b) Colaborar no processo de acolhimento residencial e familiar, em cujo âmbito intervêm na gestão do quotidiano do lar em estreita articulação com os serviços de acolhimento e proteção;

c) Intervir nos processos de educação e formação, em cujo âmbito colaboram com os SAP, na interação com os diretores de turma ou outros responsáveis escolares, para acompanhamento geral do percurso escolar dos educandos acolhidos.

DIVISÃO II

Serviços socioeducativos nos CED de tipo 2

Artigo 8.º

Serviços de Educação e Formação

Compete aos Serviços de Educação e Formação, abreviadamente designados por SEF:

a) Intervir nos processos de educação e formação, em cujo âmbito:

I) Participam na elaboração da proposta de projeto socioeducativo do CED;

II) Acompanham o processo de elaboração dos projetos curriculares de turma e de ação de formação e dos planos anuais dos departamentos curriculares;

III) Asseguram a articulação curricular na aplicação dos planos de estudos definidos a nível nacional, e o desenvolvimento das componentes curriculares definidas no quadro do projeto socioeducativo do CED;

IV) Asseguram a realização dos exames e avaliações;

V) Promovem, no âmbito da formação inicial de dupla certificação e de cursos de especialização tecnológica, a articulação do CED com o mercado de emprego;

VI) Coordenam a definição e asseguram a execução do plano de atividades não letivas em estreita articulação com os serviços técnicos de apoio socioeducativo.

b) Colaborar no processo de admissão e desenvolvimento em resposta educativa e formativa, em cujo âmbito:

I) Participam no relacionamento com os pais e encarregados de educação e com a comunidade envolvente;

II) Participam na articulação com as entidades do mercado de emprego no quadro da preparação da inserção profissional;

III) Participam no apoio individualizado aos educandos, em particular nos casos de dificuldades de aprendizagem e de insucesso escolar.

Artigo 9.º

Serviços Técnicos de Apoio Socioeducativo

Compete aos Serviços Técnicos de Apoio Socioeducativo, abreviadamente designados por STASE:

a) Participar no processo de admissão e desenvolvimento em resposta educativa e formativa, em cujo âmbito:

I) Concretizam a admissão dos educandos;

II) Asseguram a ativação dos apoios sociais a que os educandos possam ter direito;

III) Coordenam a articulação com a rede familiar e social dos educandos, com destaque para o desenvolvimento de competências parentais nas famílias e promoção da autonomia;

IV) Participam na articulação com a rede sociolaboral dos educandos, no quadro da preparação da sua inserção profissional;

V) Elaboram e acompanham os projetos de desenvolvimento pessoal, articulando para o efeito com outras entidades, com a família e o próprio educando;

VI) Realizam ações de avaliação, diagnóstico e intervenção junto dos educandos com necessidades de acompanhamento especializado;

VII) Participar no acompanhamento da saúde dos educandos, no âmbito do processo de gestão da saúde, higiene e segurança, em estreita articulação com os pais e encarregados de educação.

b) Colaborar nos processos de educação e formação, em cujo âmbito:

I) Interagem com os diretores de turma ou outros responsáveis escolares, para acompanhamento geral do percurso escolar e formativo dos educandos;

II) Intervêm na gestão do quotidiano sócio-educativo do CED em estreita articulação com os serviços de educação e formação.

DIVISÃO III

Serviços socioeducativos nos CED de tipo 3

Artigo 10.º

Serviços socioeducativos

Os CED do tipo 3, de acordo com as respetivas especificidades, podem dispor dos vários tipos de serviços socioeducativos descritos para os CED tipo 1 e tipo 2, nos termos a definir por deliberação do conselho diretivo, a publicar em Diário da República.

SUBSECÇÃO III

Serviços de apoio dos CED

Artigo 11.º

Serviços administrativos e de manutenção

Compete aos serviços administrativos e de manutenção:

a) Intervir no processo de gestão de recursos humanos, designadamente na manutenção e gestão do cadastro de pessoal, incluindo o controlo da assiduidade;

b) Intervir no processo de gestão do património, em cujo âmbito:

I) Processam e conferem as operações de tesouraria e controlam o fundo de maneio do CED;

II) Preparam a aprovação da despesa pelo diretor executivo;

III) Procedem à atualização e controlo das receitas cobráveis no CED e preparam a informação necessária às decisões do diretor executivo.

c) Intervir no processo de admissão e desenvolvimento em respostas educativas e formativas, em cujo âmbito:

I) Asseguram o atendimento dos educandos e encarregados de educação;

II) Operacionalizam a atribuição dos apoios sociais aos educandos.

d) Assegurar a expedição, recepção, classificação, registo e distribuição da correspondência;

e) Participar nos processos de qualificação de fornecedores e aprovisionamento e gestão de bens em armazém, em cujo âmbito:

I) Gerem os stocks de bens necessários ao funcionamento do CED;

II) Procedem à recepção e conferência de todos os bens e serviços recepcionados pelo CED;

III) Avaliam e controlam os contratos de fornecimento de bens e serviços e pronunciam-se sobre o desempenho dos fornecedores, designadamente no que se refere ao fornecimento de refeições e aos serviços de manutenção, limpeza e segurança das instalações e equipamentos.

f) Intervir no processo de gestão da saúde, higiene e segurança, assegurando-se de que os equipamentos e os bens de consumo adquiridos cumprem os requisitos e especificações estipulados;

g) Participar nos processos de admissão e desenvolvimento em acolhimento residencial, gestão do inventário e manutenção de infraestruturas e equipamentos, assegurando as atividades que lhes forem, nos mesmos, cometidas;

h) Zelar pela conservação, asseio e segurança das instalações e equipamentos;

i) Acompanhar a execução das obras nas instalações do CED.

SECÇÃO II

Serviços centrais

Artigo 12.º

Departamento de Apoio à Coordenação

Compete ao Departamento de Apoio à Coordenação, abreviadamente designado por DAC:

a) Organizar e gerir as atividades do departamento, emitir orientações técnicas e produzir informação no âmbito da área de missão;

b) Identificar novas necessidades de criação de respostas sociais, educativas e formativas;

c) Colaborar com outras entidades na elaboração de propostas normativas, regulamentação de medidas de política, programas, respostas e serviços sociais;

d) Assegurar a integridade da informação relativa aos processos individuais dos educandos da CPL, I.P., zelando pela sua confidencialidade, conformidade e bom estado de conservação;

e) Promover a elaboração de estudos nas áreas de intervenção da CPL, I.P.;

f) Promover o acompanhamento e apoio técnico ao funcionamento das respostas de acolhimento e de ação social da CPL, I.P., bem como proceder à sua avaliação;

g) Promover o acompanhamento e apoio técnico ao funcionamento das respostas educativas e formativas da CPL, I.P., bem como proceder à sua avaliação;

h) Coordenar o processo de planeamento, em articulação com os CED e restantes unidades e serviços, em cujo âmbito:

I) Dinamiza a elaboração do plano estratégico e dos planos de atividades;

II) Coordena a definição de objetivos e de outros indicadores de gestão relativamente aos educandos acolhidos nas respostas sociais em CED tipo 1 e dos educandos com acompanhamento socioeducativo pelos STASE dos CED tipo 2 e tipo 3 e relativamente aos educandos nos diferentes ciclos ou níveis do ensino regular e da formação inicial de dupla certificação;

III) Coordena as ações necessárias ao lançamento e acompanhamento anual das intervenções dos diferentes ciclos ou níveis, promovendo o planeamento da rede escolar.

IV) Identifica fundos e programas de investimento e desenvolvimento com interesse para a prossecução da missão da CPL, I.P., preparando as candidaturas e acompanhando a execução das mesmas.

i) Coordenar o processo de controlo, em cujo âmbito:

I) Produz com regularidade a informação de gestão proveniente dos diferentes serviços da CPL, I.P., necessária ao acompanhamento da execução dos planos aprovados;

II) Coordena e apoia tecnicamente os CED na definição e implementação dos controles e instrumentos de medida dos indicadores de desempenho adotados, assegurando a sua harmonização, aplicação transversal e comparabilidade, em matéria de sua competência;

III) Analisa a informação de gestão gerada pelos CED, e propõe a adoção tempestiva das medidas corretivas adequadas;

IV) Coordena a produção da informação de gestão legalmente exigida à CPL, I.P., designadamente o plano e o relatório de atividades e o balanço social.

j) Coordenar os processos de admissão e desenvolvimento em acolhimento residencial, admissão e desenvolvimento em respostas educativas e formativas e acolhimento residencial e familiar, em cujo âmbito:

I) Procede à seleção e admissão dos educandos acolhidos, em articulação com os CED;

II) Acompanha os CED no relacionamento com os tribunais de família e menores e outras entidades com competências em matéria de proteção de crianças e jovens em perigo e em risco;

III) Propõe a tabela de comparticipações familiares dos educandos e a sua atualização;

IV) Assegura a monitorização e os procedimentos necessários para a atribuição de apoios sociais, nomeadamente bolsas e subsídios, seja para o prosseguimento de estudos, para a qualificação profissional ou para a inserção social;

V) Coordena a articulação com a rede sociolaboral dos educandos, no quadro da preparação da sua inserção profissional;

VI) Monitoriza a inserção profissional de ex-educandos.

k) Intervir no processo de gestão da saúde, higiene e segurança, no âmbito dos educandos, tendo em vista a dinamização de programas de promoção e educação para a saúde e a adequada articulação com os serviços de prestação de cuidados da rede pública, facultando informação relevante ou propondo medidas que visam a prevenção, redução ou erradicação de riscos;

l) Intervir no processo da gestão do conhecimento e inovação, em cujo âmbito:

I) Coordena, em colaboração com os CED, o acompanhamento e melhoria dos processos de admissão e desenvolvimento em acolhimento residencial, admissão e desenvolvimento em respostas educativas e formativas e acolhimento residencial e familiar;

II) Concebe programas e projetos inovadores na sua área de intervenção, designadamente em articulação com outros serviços e organismos.

m) Colaborar no processo de gestão de recursos humanos, em cujo âmbito:

I) Identifica as necessidades de formação de pessoal afeto à área de missão e do planeamento, assim como emite pareceres sobre os conteúdos formativos;

II) Identifica as necessidades de pessoal docente adequada à oferta formativa e educativa;

n) Coordenar os processos de educação e formação, em cujo âmbito define os objetivos relativamente à execução dos processos que enquadram as respostas educativas e formativas.

Artigo 13.º

Departamento de serviços partilhados

Compete ao Departamento de Serviços Partilhados, abreviadamente designado por DSP:

a) Intervir nos processos de planeamento e do controlo, nos domínios da sua área de atuação em cujo âmbito:

I) Coordena a definição dos objetivos e indicadores de gestão;

II) Define e implementa os instrumentos de medida, assegurando a sua harmonização, aplicação transversal e comparabilidade;

III) Analisa a informação de gestão e propõe a adoção tempestiva das medidas corretivas adequadas.

IV) Elabora os orçamentos e contas, facultando a informação inerente e necessária;

V) Elabora relatórios de execução financeira.

b) Coordenar o processo de gestão de sistemas de informação e comunicações, em cujo âmbito:

I) Assegura o funcionamento da infraestrutura de sistemas de informação e comunicações, incluindo o planeamento e a administração das redes de telecomunicações da CPL, I.P., e dos seus interfaces com o exterior;

II) Gere as aplicações informáticas e os equipamentos, assegura o apoio aos utilizadores, e acompanha e avalia a assistência técnica contratada a terceiros;

III) Produz e mantém atualizada a documentação relativa aos sistemas sob sua gestão, incluindo registos de desenvolvimento, procedimentos de exploração e registos de exploração e de níveis de serviço;

IV) Garante a segurança dos equipamentos, aplicações e dados.

c) Participar no processo de gestão da qualidade identificando e propondo as soluções tecnológicas mais adequadas para assegurar os níveis de qualidade, fiabilidade e eficiência pretendidos, bem como produzindo e facultando informação analítica para a construção de indicadores de desempenho;

d) Coordenar o processo de manutenção de infraestruturas e equipamentos, em cujo âmbito:

I) Supervisiona e controla a execução das obras administradas diretamente ou adjudicadas;

II) Assegura a obtenção de licenças e demais trâmites necessários à execução dos projetos.

e) Intervir no processo de gestão da saúde, higiene e segurança, em cujo âmbito propõe as especificações a que o parque imobiliário, os equipamentos e os bens de consumo a adquirir devem obedecer, em matéria de higiene, ergonomia, segurança e acessibilidade, dando especial atenção às necessidades dos educandos com mobilidade limitada.

f) Coordenar os processos de qualificação de fornecedores, aprovisionamento e gestão de bens em armazém e de contratação de empreitadas de obras públicas, em cujo âmbito:

I) Executa os procedimentos pré-contratuais de aquisição de bens e serviços e empreitadas de obras públicas;

II) Acompanha a avaliação e controlo dos contratos de fornecimento de bens e serviços em articulação com as unidades e serviços que deles beneficiam diretamente;

III) Propõe, no domínio dos sistemas de informação e comunicação, a programação das aquisições necessárias e as respetivas especificações técnicas;

IV) Elabora os projetos relativos à construção, reconversão ou remodelação dos edifícios, de arranjos interiores e exteriores e paisagísticos;

V) Elabora as necessárias especificações na contratação de empreitadas de obras públicas e acompanha a execução dos contratos;

VI) Assegura a cabimentação da despesa.

g) Gerir a frota automóvel;

h) Supervisionar a manutenção e limpeza das instalações dos serviços centrais e dos respetivos espaços exteriores;

i) Coordenar o processo de gestão do património, em cujo âmbito:

I) Confere e processa a receita e despesa e as operações de tesouraria;

II) Promove e assegura a rentabilização dos ativos financeiros e imobiliários;

III) Procede à atualização e controlo das rendas de imóveis;

IV) Mantém atualizada a avaliação do imobilizado;

V) Coordena as atividades de alienação de imóveis em articulação com outras unidades;

VI) Organiza e mantém atualizados os arquivos das cartas e plantas referentes ao património da CPL, I.P..

VII) Coordena as atividades da tesouraria dos serviços centrais.

j) Garantir a conformidade da movimentação dos valores depositados;

k) Coordenar o processo de gestão do inventário, em cujo âmbito organiza e mantém atualizado o inventário de bens de imobilizado e processos de cadastro;

l) Intervir no processo de gestão de recursos humanos, em cujo âmbito assegura a cabimentação das despesas e identifica as necessidades de formação de pessoal afeto à área de suporte e gestão, assim como emite pareceres sobre os conteúdos formativos;

m) Garantir, no âmbito dos serviços centrais, as seguintes atividades:

I) Expedição, receção, classificação, registo e distribuição de toda a correspondência;

II) Identificação e encaminhamento das publicações do diário da república com interesse para a CPL, I.P.;

III) Submissão dos atos passíveis de publicação em diário da república;

IV) Atendimento ao público para receção e entrega de pedidos de declarações, certidões, diplomas de estudo, certificados de qualificação e de formação e outros.

Artigo 14.º

Unidade de Recursos Humanos

Compete à Unidade de Recursos Humanos, abreviadamente designada por URH:

a) Coordenar o processo de gestão de recursos humanos, em cujo âmbito:

I) Realiza o planeamento das necessidades de pessoal;

II) Assegura o recrutamento e seleção de pessoal;

III) Garante a qualificação dos trabalhadores através da adequada formação profissional;

IV) Controla a aplicação dos sistemas de avaliação do desempenho;

V) Promove a gestão das carreiras e da mobilidade;

VI) Elabora o balanço social;

VII) Assegura a manutenção e gestão do cadastro de pessoal;

VIII) Promove as atividades inerentes à eficaz administração do pessoal, nomeadamente o processamento de vencimentos e outros abonos, os procedimentos relativos à segurança social, ao acesso aos serviços complementares de apoio social e à aposentação dos trabalhadores.

b) Intervir nos processos de planeamento e do controlo, em cujo âmbito:

I) Coordena a definição dos objetivos e indicadores de gestão da sua área de atuação;

II) Define e implementa os instrumentos de medida, assegurando a sua harmonização, aplicação transversal e comparabilidade;

III) Analisa a informação de gestão e propõe a adoção tempestiva das medidas corretivas adequadas.

c) Coordenar o processo de gestão da saúde, higiene e segurança.

Artigo 15.º

Unidade de Qualidade e Auditoria

Compete à Unidade de Qualidade e Auditoria, abreviadamente designada por UQA:

a) Coordenar o processo de gestão da qualidade, em cujo âmbito:

I) Apoia tecnicamente os CED e outras unidades ou serviços para a melhoria contínua dos processos em que intervêm;

II) Recolhe e mantém registos históricos relativos aos indicadores de desempenho;

III) Publica e mantém atualizada a documentação normativa relativa aos processos;

IV) Propõe iniciativas de revisão dos processos, com base nos dados sobre o seu desempenho, e mantém um registo das decisões tomadas nesta matéria;

V) Mantém e disponibiliza o manual de processos;

VI) Procede à auditoria dos processos de realização, de gestão e de suporte, e ainda às contas da CPL, I.P.;

b) Coordenar o processo de gestão do conhecimento e da inovação, em cujo âmbito:

I) Analisa e compara as práticas adotadas em diferentes CED, unidades orgânicas ou serviços;

II) Promove a divulgação de boas práticas e utiliza-as para identificação de oportunidades de melhoria do desempenho.

c) Coordenar o processo de participação e consulta, em cujo âmbito avalia a satisfação dos utentes, nas suas diferentes variáveis e atributos, por meio de instrumentos de recolha e de métodos de análise estatística apropriados.

Artigo 16.º

Unidade de Assuntos Jurídicos e Contencioso

Compete à Unidade de Assuntos Jurídicos e Contencioso, abreviadamente designada por UAJC:

a) Prestar apoio jurídico à CPL, I.P.;

b) Prestar assistência jurídica nos processos em que a CPL, I.P., seja parte;

c) Colaborar na preparação e redação de projetos de diplomas, de procedimentos concursais e de contratação, de protocolos e de outros atos jurídicos;

d) Assegurar a organização e a atualização dos ficheiros e arquivos de legislação, jurisprudência e doutrina, e promover a divulgação e esclarecimentos sobre as matérias de direito com interesse para a CPL, I.P..

SECÇÃO III

Centro Cultural Casapiano

Artigo 17.º

Centro Cultural Casapiano

1 - Compete ao Centro Cultural Casapiano:

a) Valorizar e promover o património documental, cultural e artístico da CPL, I.P., integrando as valências de museu, biblioteca e arquivo histórico;

b) Promover e organizar atividades sociais, culturais e artísticas em colaboração com outros órgãos e serviços de cultura, designadamente exposições temporárias com manifesto interesse para a formação humana, cívica e cultural dos educandos da CPL, I.P..

c) Intervir no processo de gestão do conhecimento e da inovação, em cujo âmbito:

I) Agrega a informação sobre os recursos socioeducativos disponíveis em mediatecas, centros de multimédia, laboratórios, clubes de línguas e outros, localizados nos CED e outras unidades ou serviços;

II) Assegura a articulação com centros de informação e recursos afins.

d) Coordenar o processo de comunicação interna, externa e gestão de imagem, em cujo âmbito:

I) Desenvolve e propõe superiormente uma política de comunicação e imagem institucional eficaz;

II) Assegura e promove a edição e divulgação de publicações, através dos diferentes meios de comunicação;

III) Define e implementa campanhas de publicidade institucional;

IV) Assegura uma adequada articulação com os órgãos de comunicação social.

CAPÍTULO III

Disposições finais

Artigo 18.º

Mapa de cargos de direção

Os lugares de direção superior de 1.º e 2.º graus e de direção intermédia de 1.º a 3.º graus constam do mapa do anexo II aos presentes estatutos, dos quais faz parte integrante.

ANEXO I

(a que se refere o n.º 2 do artigo 1.º)

(ver documento original)

ANEXO II

Mapa de pessoal dirigente

(a que se refere o artigo 18.º)

(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/306409.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 3/2004 - Assembleia da República

    Aprova a lei quadro dos institutos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-31 - Portaria 1637-A/2007 - Ministérios das Finanças e da Administração Pública e do Trabalho e da Solidariedade Social

    Aprova os estatutos da Casa Pia de Lisboa, I. P., publicando-os em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2012-03-26 - Decreto-Lei 77/2012 - Ministério da Solidariedade e da Segurança Social

    Aprova a orgânica da Casa Pia de Lisboa, I. P.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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