de 23 de janeiro
O Decreto-Lei 7/2013, de 17 de janeiro, introduziu uma fase extraordinária de seleção e recrutamento de pessoal docente com vista ao acesso à carreira em momento prévio ao concurso ordinário previsto no Decreto-Lei 132/2012, de 27 de junho.O n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 7/2013 prevê a fixação por portaria dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e educação das vagas a serem postas a concurso.
Trata-se de vagas determinadas por quadro de zona pedagógica a concretizarem-se em vagas de quadro de agrupamento de escolas e escolas não agrupadas, no primeiro concurso interno a ocorrer imediatamente após a publicação da presente portaria e que se extinguirão quando vagarem.
As vagas são fixadas de acordo com critérios rigorosos da gestão das necessidades do sistema educativo, especialmente pertinentes na atual conjuntura económica do país, demonstrando um claro esforço de valorização do trabalho docente.
Assim, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 7/2013, de 17 de janeiro, manda o Governo, pelos Ministros de Estado e das Finanças e da Educação e Ciência, o seguinte:
Artigo 1.º
Fixação das vagas
O número de vagas atribuído a cada um dos quadros de zona pedagógica, identificadas por grupo de recrutamento, nos termos do Decreto-Lei 27/2006, de 10 de fevereiro, a preencher no concurso externo extraordinário regulado pelo decreto-Lei 7/2013, de 17 de janeiro, é o constante do mapa anexo à presente portaria.
Artigo 2.º
Produção de efeitos
A presente portaria produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação.Pelo Ministro de Estado e das Finanças, Luís Filipe Bruno da Costa de Morais Sarmento, Secretário de Estado do Orçamento, em 22 de janeiro de 2013. - Pelo Ministro da Educação e Ciência, João Casanova de Almeida, Secretário de Estado do Ensino e da Administração Escolar, em 21 de janeiro de 2013.
ANEXO
(ver documento original)