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Despacho Normativo 89/85, de 14 de Setembro

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Sumário

Altera a redacção do artigo 358.º do Regulamento das Alfândegas, aprovado pelo Decreto n.º 31730, de 15 de Dezembro de 1941 (mercadorias em trânsito entradas pela fronteira terrestre).

Texto do documento

Despacho Normativo 89/85
Atendendo à necessidade de promover o desenvolvimento da actividade portuária nacional no que concerne ao tráfego de mercadorias em regime de trânsito, bem como à obtenção de uma maior utilização da marinha mercante portuguesa e de um maior emprego de mão-de-obra:

Determino, ao abrigo do disposto no artigo único do Decreto-Lei 17/76, de 15 de Janeiro, que, a título experimental e até 31 de Dezembro de 1985, seja alterado o artigo 358.º do Regulamento das Alfândegas, aprovado pelo Decreto 31730, de 15 de Dezembro de 1941, o qual passará a ter a redacção seguinte:

Art. 358.º As mercadorias em trânsito entradas pela fronteira terrestre serão conferidas nas estâncias aduaneiras da fronteira e seguirão com guia de trânsito internacional para as estâncias onde se há-de processar o respectivo despacho, acompanhadas por praças da Guarda Fiscal. Também para as mercadorias em trânsito saídas dos depósitos gerais francos se processarão guias de trânsito internacional.

§ único. ...
Secretaria de Estado do Orçamento, 27 de Agosto de 1985. - O Secretário de Estado do Orçamento, Alípio Barrosa Pereira Dias.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/30639.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1941-12-15 - Decreto 31730 - Ministério das Finanças - Gabinete do Ministro

    APROVA O REGULAMENTO DAS ALFÂNDEGAS. O REGULAMENTO COMECA A VIGORAR NO DIA 1 DE JANEIRO DE 1942.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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