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Despacho 1392/2013, de 23 de Janeiro

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Sumário

Cria as unidades orgânicas flexíveis da Direção-Geral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos.

Texto do documento

Despacho 1392/2013

O Decreto-Lei 49-A/2012, de 29 de fevereiro, aprovou a orgânica da Direção-Geral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimo (DGRM).

Por sua vez, a Portaria 394/2012, de 29 de novembro, em desenvolvimento deste decreto -lei, veio estabelecer a estrutura nuclear da DGRM e fixar o número máximo de unidades orgânicas flexíveis desta Direção-Geral.

Importa assim criar as condições necessárias à implementação da nova estrutura no que concerne à criação das respetivas unidades flexíveis.

Assim, ao abrigo do disposto nos n.os 5, 6 e 8 do artigo 21.º da Lei 4/2004, de 15 de janeiro, e na alínea f) do n.º 1 do artigo 7.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, nas atuais redações, por despacho da diretora-geral da DGRM são criadas as unidades orgânicas flexíveis da Direção-Geral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos e definidas as respetivas competências:

1 - Na Direção de Serviços de Administração Marítima, a que se refere o artigo 2.º da Portaria 394/2012, de 29 de novembro:

a) A Divisão de Certificação de Navios, à qual incumbe executar as competências previstas nas alíneas b), c), m), p) a s) e nas alíneas a) e z) no respetivo domínio de intervenção;

b) A Divisão de Inspeção a Navios Estrangeiros, à qual incumbe executar as competências previstas nas alíneas d) e l);

c) A Divisão do Pessoal do Mar e Navegadores de Recreio, à qual incumbe executar as competências previstas nas alíneas f) a j) e na alínea z) no respetivo domínio de intervenção;

d) A Divisão de Qualidade e Auditorias, à qual incumbe executar as competências previstas nas alíneas e), k), n), o), t) e x) e na alínea a) no respetivo domínio de intervenção;

e) A Divisão da Regulamentação e Assuntos Internacionais, à qual incumbe executar as competências previstas nas alíneas u), w), y), aa) e bb).

2 - Na Direção de Serviços de Recursos Naturais a que se refere o artigo 3.º da Portaria 394/2012, de 29 de novembro:

a) A Divisão de Pesca, à qual incumbe executar as competências previstas nas alíneas b), d), f) e g) e nas alíneas a), c), e), h), j), k), n) e q) no respetivo domínio de intervenção;

b) A Divisão de Relações Internacionais, à qual incumbe executar as competências previstas nas alíneas i), j), l) e m) e nas alíneas a), c), e), h), k), n) e q) no respetivo domínio de intervenção;

c) A Divisão de Aquicultura, à qual incumbe executar as competências previstas nas alíneas o) e p) e nas alíneas a), j), k), n) e q) no respetivo domínio de intervenção.

3 - Na Direção de Serviços de Ambiente Marinho e Sustentabilidade a que se refere o artigo 4.º da Portaria 394/2012, de 29 de novembro:

a) A Divisão de Monitorização Ambiental, à qual incumbe executar as competências previstas nas alíneas e), f) e l) e na alínea k) no respetivo domínio de intervenção;

b) As competências previstas nas alíneas a) a d), g) a j) e k) ficam na dependência da respetiva Diretora de Serviços.

4 - Na Direção de Serviços de Inspeção, Monitorização e Controlo das Atividades Marítimas a que se refere o artigo 5.º da Portaria 394/2012, de 29 de novembro:

a) A Divisão de Controlo do Tráfego Marítimo à qual incumbe executar as competências previstas nas alíneas a) a h);

b) A Divisão de Inspeção, à qual incumbe executar as competências previstas nas alíneas i) a l);

c) A Divisão de Planeamento e Controlo, à qual incumbe executar as competências previstas nas alíneas m) a s).

5 - Na Direção de Serviços de Planeamento, Informação e Estruturas a que se refere o artigo 6.º da Portaria 394/2012, de 29 de novembro:

a) A Divisão da Frota, à qual incumbe executar as competências previstas nas alíneas b) a d) e nas alíneas a), k) e q) no respetivo domínio de intervenção;

b) A Divisão da Indústria e Mercados, à qual incumbe executar as competências previstas nas alíneas e) a j) e nas alíneas a), k) e q) no respetivo domínio de intervenção;

c) A Divisão de Programas e Estatística, à qual incumbe executar as competências previstas nas alíneas l) a p), r) a u) e na alínea k) no respetivo domínio de intervenção.

6 - Na Direção de Serviços Jurídicos as competências previstas no artigo 7.º da Portaria 394/2012, de 29 de novembro, ficam na dependência da respetiva diretora de serviços.

7 - Na Direção de Serviços de Administração Geral, a que se refere o artigo 8.º da Portaria 394/2012, de 29 de novembro:

a) A Divisão de Recursos Humanos e Relações Púbicas, à qual incumbe executar as competências previstas nas alíneas a) a c) e l) a o);

b) A Divisão de Gestão Financeira e Patrimonial, à qual incumbe executar as competências previstas nas alíneas d) a k);

c) A Divisão de Informática, à qual incumbe executar as competências previstas nas alíneas p) e q).

Independentemente da sua data de publicação, o presente despacho entra em vigor no dia 1 de janeiro de 2013.

16 de janeiro de 2013. - O Diretor de Serviços de Administração Geral, José Manuel Domingues Quaresma.

206686562

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/306370.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 4/2004 - Assembleia da República

    Estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-29 - Decreto-Lei 49-A/2012 - Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Aprova a orgânica da Direcção-Geral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos.

  • Tem documento Em vigor 2012-11-29 - Portaria 394/2012 - Ministérios das Finanças e da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Fixa a estrutura nuclear da Direção-Geral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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