Resolução do Conselho de Ministros n.º 6/2013
O Ministério da Saúde tem em funcionamento um centro de conferência de faturas para o Serviço Nacional de Saúde (SNS) cuja gestão é assegurada através de um contrato de prestação de serviços, sendo os equipamentos e sistemas de informação necessários às operações propriedade da Administração Central do Sistema de Saúde, I.P.(ACSS, I.P.).
O centro de conferência de faturas tem-se revelado um importante instrumento de gestão dos pagamentos, bem como um meio imprescindível de fornecimento e gestão de informação para o SNS, pelo que importa assegurar a continuidade do seu funcionamento.
Assim, torna-se necessário autorizar a despesa e o recurso ao procedimento pré-contratual de concurso limitado por prévia qualificação, com publicação no Jornal Oficial da União Europeia, relativos à aquisição dos serviços de conferência de faturas, adoptando-se o modelo de pagamento dos serviços prestados pelo número de faturas conferidas.
Ao fim de quatro anos de exploração e tendo em conta a natureza das exigências tecnológicas dos meios afetos ao centro de conferência de faturas prevê-se que o novo prestador de serviços proceda à renovação dos equipamentos e sistemas de informação, que são propriedade da ACSS, I.P., estimando-se, para o efeito, que a despesa não exceda o montante de (euro) 1 800 000 (um milhão e oitocentos mil euros).
A presente resolução autoriza, ainda, a repartição dos encargos com a referida aquisição de bens e serviços pelos anos económicos de 2014 a 2016.
Assim:
Nos termos da alínea e) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de Janeiro, do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, do n.º 8 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, alterado pelas Leis n.os 64/2012, de 20 de dezembro, e 64-B/2012, de 31 de dezembro, e da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:
1 - Autorizar, nos termos da alínea e) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, a realização da despesa relativa à aquisição dos bens e serviços para gestão do centro de conferência de faturas do Serviço Nacional de Saúde, até ao montante de (euro) 23 100 000 (vinte e três milhões e cem mil euros), a que acresce IVA à taxa legal em vigor.
2 - Autorizar, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 20.º do Código dos Contratos Públicos (CCP), aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, o recurso ao procedimento pré-contratual de concurso limitado por prévia qualificação, com publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
3 - Delegar, no Ministro da Saúde, com a faculdade de subdelegação, nos termos do n.º 1 do artigo 109.º do CCP, a competência para a prática de todos os atos a realizar no âmbito do procedimento previsto no número anterior.
4 - Determinar que o encargo resultante do n.º 1, no valor total de (euro) 23 100 000 (vinte e três milhões e cem mil euros),não pode exceder, em cada ano económico, os seguintes montantes aos quais acresce IVA à taxa legal em vigor:
2014 - (euro) 8 900 000;
2015 - (euro) 7 100 000;
2016 - (euro) 7 100 000.
5 - Estabelecer que o montante fixado para cada ano económico pode ser acrescido do saldo apurado no ano que antecede.
6 - Determinar que os encargos decorrentes da presente resolução são suportados por verbas adequadas a inscrever no orçamento da Administração Central do Sistema de Saúde I.P.
7 - Determinar que a presente resolução produz efeitos desde a data da sua aprovação.
Presidência do Conselho de Ministros, 17 de janeiro de 2013. - Pelo Primeiro-Ministro, Vítor Louçã Rabaça Gaspar, Ministro de Estado e das Finanças.