Aprova o Modelo do Certificado de Aeródromo
O Decreto-Lei 186/2007, de 10 de maio, na redação que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 55/2010, de 31 de maio, fixa as condições de construção, certificação e exploração dos aeródromos civis nacionais e estabelece os requisitos operacionais, administrativos, de segurança e de facilitação a aplicar nessas infraestruturas.
Em conformidade com o n.º 1 do artigo 10.º do mencionado diploma "nenhum aeródromo pode estar aberto ao tráfego aéreo sem estar certificado nos termos do presente decreto-lei". Ademais, nos termos do n.º 3 do mesmo artigo o modelo do certificado de aeródromo é aprovado em regulamentação complementar do Instituto Nacional de Aviação Civil, I. P. (INAC, I. P.).
Face ao exposto, importa definir o modelo do certificado de aeródromo, fazendo constar do mesmo os elementos constantes do Decreto-Lei 186/2007, de 10 de maio, na redação atual, e tendo como base o Documento 9774 (Manual on Certification of Aerodromes) da Organização da Aviação Civil Internacional.
Assim, o Conselho Diretivo do Instituto Nacional da Aviação Civil, I. P., ao abrigo do disposto no artigo 15.º do Decreto-Lei 145/2007, de 27 de abril, por deliberação de 28 de novembro de 2012, aprova o seguinte Regulamento:
Artigo 1.º
Objeto e âmbito
1 - O presente regulamento aprova o modelo do certificado de aeródromo.
2 - O presente regulamento aplica-se aos aeródromos a certificar nos termos do Decreto-Lei 186/2007, de 10 de maio, alterado pelo Decreto-Lei 55/2010, de 31 de maio.
Artigo 2.º
Modelo de certificado de aeródromos
O modelo de certificado de aeródromo referido no artigo anterior é o constante do anexo ao presente regulamento, do qual faz parte integrante.
Artigo 3.º
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
28 de novembro de 2012. - O Presidente do Conselho Diretivo, Luís Miguel Pereira Trindade Santos.
ANEXO
(a que se refere o artigo 2.º)
Modelo do certificado de aeródromo
(ver documento original)
206678916