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Despacho 1226/2013, de 21 de Janeiro

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Sumário

Reconhece o relevante interesse público da Estação de Tratamento de Águas Residuais (ETAR) do Louriçal, no lugar de Casais do Porto, da freguesia do Louriçal.

Texto do documento

Despacho 1226/2013

Pretende a Câmara Municipal de Pombal instalar uma estação de tratamento de águas residuais (ETAR), no lugar de Casais do Porto, da freguesia do Louriçal, concelho de Pombal, utilizando para o efeito 442,70 m2 de área integrada na Reserva Ecológica Nacional (REN) do concelho de Pombal, por força da delimitação constante da Resolução de Conselho de Ministros n.º 64/96, de 25 de março, publicada no Diário da República, 1.ª Série-B, n.º 108, de 9 de maio de 1996.

A ETAR em causa, segundo o projeto, implantada num terreno com a área total de 10 510,00 m2, visa o tratamento dos efluentes provenientes da bacia de drenagem Louriçal/Carnide que serve as freguesias de Carnide, Ilha, Louriçal, Mata Mourisca e parte das freguesias de Almagreira, Carriço, Guia e Pombal, com cerca de 25.000 habitantes equivalentes, bem como, no futuro, tratar também as águas residuais da área industrial do Louriçal, cujo contributo será de cerca de 700 habitantes equivalentes.

O projeto consiste num sistema de tratamento dos efluentes ao nível terciário, por processo biológico de lamas ativadas, de modo a que o mesmo reúna as condições legalmente exigíveis para ser lançado na Ribeira de Carnide, que se desenvolve a cerca de 350m e cujas águas são usualmente utilizadas para rega de campos agrícolas.

Considerando que se trata de uma infraestrutura de indiscutível interesse público, que promove a qualidade ambiental e o controle da poluição;

Considerando as exigências técnicas inerentes à localização deste tipo de infraestrutura e que apenas uma pequena parte do terreno se insere em REN;

Considerando as justificações apresentadas pela Câmara Municipal de Pombal para a localização e realização desta obra;

Considerando o cuidado manifestado no projeto quanto à localização, na área inserida em REN, de órgãos apenas associados ao processo final de tratamento, o que diminui os riscos de perturbação do equilíbrio ecológico do sistema biofísico em presença;

Considerando que a disciplina constante do Regulamento do Plano Diretor Municipal de Pombal, ratificado pela Resolução de Conselho de Ministros n.º 160/95, de 21 de setembro de 1995, publicada no Diário da República n.º 279, 1.ª Série-B, de 4 de dezembro de 1995, com as alterações que lhe foram introduzidas mediante a Declaração 375/98, publicada no Diário da República n.º 299, 2.ª Série, de 29 de dezembro de 1998; a Resolução de Conselho de Ministros n.º 85/2001, de 21 de junho de 2001, publicada no Diário da República n.º 166, 1.ª Série-B, de 19 de julho de 2001; a Declaração 35/2003, publicada no Diário da República n.º 23, 2.ª Série, de 28-01-2003;

e ainda pela deliberação da Assembleia Municipal de 20 de dezembro de 2007, constante do Aviso 6489/2008, publicado no Diário da República n.º 46, 2.ª Série, de 05 de março de 2008, não obsta à realização da obra;

Considerando o reconhecimento da ação como de interesse público municipal pela Assembleia Municipal de Pombal;

Considerando o parecer favorável emitido pela Administração da Região Hidrográfica do Centro e pela Comissão Regional da Reserva Agrícola da Beira Litoral;

Considerando também o parecer emitido pela Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro (CCDRC);

Considerando, por fim, as medidas de minimização propostas pela Câmara Municipal, bem como ainda as seguintes, indicadas no parecer da CCDRC:

a) Limitar a afetação do coberto vegetal às áreas estritamente necessárias à execução dos trabalhos e garantir que estas são convenientemente recuperadas no mais curto de espaço de tempo possível;

b) Os estaleiros, ou outras instalações de apoio à execução da obra e ao funcionamento do equipamento, deverão ser sempre localizados fora da Reserva Ecológica Nacional;

c) Deverá ser feito o tratamento e a recolha adequada a todos os óleos e materiais suscetíveis de causar a poluição das águas; e d) Deverá ser obtida licença de utilização dos recursos hídricos com base no Decreto-Lei 226-A/2007, de 31 de maio;

Assim:

Nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 21.º do Decreto-Lei 166/2008, de 22 de agosto, com as alterações introduzidas pela Declaração de Retificação n.º 63-B/2008, de 21 de outubro, na redação que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 239/2012, de 2 de novembro, e no uso das competências delegadas pela Ministra da Agricultura, do Mar, do ambiente e do Ordenamento do Território através do despacho 12412/2011, publicado no Diário da República, 2.ª Série, n.º 181, de 20 de setembro de 2011, com a redação que lhe foi conferida pela Declaração de retificação n.º 1810/2011, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 227, de 25 de novembro de 2011, é reconhecido o relevante interesse público da Estação de Tratamento de Águas Residuais (ETAR) do Louriçal, no lugar de Casais do Porto, da freguesia do Louriçal, condicionado ao cumprimento das medidas de minimização propostas no respetivo projeto, bem como indicadas no presente despacho.

10 de janeiro de 2013. - O Secretário de Estado do Ambiente e do Ordenamento do Território, Pedro Afonso de Paulo.

206677969

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2013/01/21/plain-306301.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/306301.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-05-31 - Decreto-Lei 226-A/2007 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Estabelece o regime da utilização dos recursos hídricos.

  • Tem documento Em vigor 2008-08-22 - Decreto-Lei 166/2008 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Aprova o Regime Jurídico da Reserva Ecológica Nacional.

  • Tem documento Em vigor 2012-11-02 - Decreto-Lei 239/2012 - Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Altera (primeira alteração) o Dec Lei 166/2008, de 22 de agosto, que estabelece o Regime Jurídico da Reserva Ecológica Nacional (REN).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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