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Regulamento 449/2017, de 18 de Agosto

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Sumário

Regulamento dos cursos de Licenciatura - Escola Superior de Tecnologia e Gestão de Viseu do IPV

Texto do documento

Regulamento 449/2017

Por deliberação do Conselho Técnico-Científico da Escola Superior de Tecnologia e Gestão de Viseu (ESTGV), de 03 de fevereiro de 2017, foi aprovado, nos termos do artigo 14.º do Decreto-Lei 74/2006, alterado e republicado na sua última versão pelo Decreto-Lei 63/2016, de 13 de setembro, o Regulamento dos Cursos de Licenciatura, o qual se publica em anexo ao presente despacho.

A aprovação foi precedida de divulgação do respetivo projeto e discussão pelos interessados, nos termos do n.º 3 do artigo 110.º do Regime Jurídico das Instituições do Ensino Superior, aprovado pela Lei 62/2007, de 10 de setembro.

25 de julho de 2017. - A Vice-Presidente do Instituto Politécnico de Viseu, Prof.ª Doutora Maria Paula Carvalho.

ANEXO

Regulamento dos Cursos de Licenciatura

O artigo 14.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, alterado e republicado na sua última versão pelo Decreto-Lei 63/2016, de 13 de setembro, estabelece a obrigatoriedade de definição de normas regulamentares dos cursos de licenciatura.

Pretende-se neste Regulamento estabelecer as referidas normas para os cursos de licenciatura da Escola Superior de Tecnologia e Gestão de Viseu (ESTGV) do Instituto Politécnico de Viseu (IPV).

Artigo 1.º

Âmbito

O presente regulamento define os princípios de organização e as normas de funcionamento dos cursos de licenciatura (cursos de 1.º ciclo) da ESTGV do IPV, nomeadamente:

Condições específicas de ingresso;

Condições de funcionamento;

Estrutura curricular, plano de estudos e créditos, nos termos das normas técnicas a que se refere o artigo 12.º do Decreto-Lei 42/2005, de 22 de fevereiro, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de junho;

Processo de creditação;

Regime de avaliação de conhecimentos;

Regime de precedências;

Regime de prescrição do direito à inscrição, tendo em consideração, no ensino público, o disposto sobre esta matéria na Lei 37/2003, de 22 de agosto, alterada pelas Leis 49/2005, de 30 de agosto e 62/2007, de 10 de setembro;

Coeficientes de ponderação e procedimentos para o cálculo da classificação final;

Elementos que constam obrigatoriamente dos diplomas e cartas de curso;

Prazo de emissão do diploma, da carta de curso e do suplemento ao diploma;

Processo de acompanhamento pelos órgãos pedagógico e científico.

Artigo 2.º

Grau de Licenciado

O grau de licenciado é conferido aos estudantes que tenham obtido aprovação em todas as unidades curriculares do plano de estudos do curso e totalizem 180 ECTS.

As competências a atingir para a obtenção do grau de licenciado são as constantes do artigo 5.º do Decreto-Lei 63/2016, de 13 de setembro.

Artigo 3.º

Acesso e Ingresso

O ingresso nos cursos de licenciatura da ESTGV pressupõe que os candidatos reúnam os requisitos gerais de acesso ao ensino superior público, por uma das seguintes vias:

Concurso nacional;

Concursos especiais:

Estudantes aprovados nas provas especialmente adequadas destinadas a avaliar a capacidade para a frequência do ensino superior dos maiores de 23 anos;

Titulares de um diploma de especialização tecnológica;

Titulares de um diploma de técnico superior profissional;

Titulares de outros cursos superiores.

Regimes especiais;

Mudança de par instituição/curso e reingresso;

Concurso especial para estudantes internacionais;

Outros regimes que venham a ser estabelecidos.

Os concursos e regimes referidos no ponto anterior são objeto de regulamentação própria.

Artigo 4.º

Matrícula e Inscrição

Entende-se por matrícula o ato pelo qual o estudante concretiza o ingresso na ESTGV.

Entende-se por inscrição o ato que faculta ao estudante, depois de matriculado, a frequência nas diversas unidades curriculares do curso em que se inscreve.

A matrícula e inscrição a que se referem os números anteriores realizam-se nos termos dos artigos 13.º e 14.º deste regulamento e decorrerão nos seguintes prazos:

Nos períodos normais previstos no calendário escolar;

Nos quinze dias seguintes ao do lançamento nos Serviços Académicos da classificação da última unidade curricular a que o estudante foi avaliado, na época especial de avaliação a que se refere o Regulamento de Avaliação do Aproveitamento dos Estudantes da ESTGV;

Nos sete dias seguintes ao do lançamento nos Serviços Académicos da classificação do exame que viabiliza a transição de ano, nos casos a que se refere o n.º 2 do artigo 13.º deste regulamento;

Nos prazos previstos nos respetivos diplomas legais para os estudantes que ingressam na ESTGV ao abrigo de regimes específicos previstos na legislação.

Para os estudantes que ingressam pela primeira vez no 1.º ano dos cursos da ESTGV, a inscrição nas unidades curriculares desse ano é feita no ato da matrícula.

Artigo 5.º

Taxas e Propinas

Os valores das taxas de candidatura e de matrícula e inscrição são os constantes da tabela de emolumentos do IPV em vigor, definida pelo órgão competente. O valor da propina anual será definido nos termos da lei e do regulamento de propinas do IPV em vigor.

Artigo 6.º

Estrutura Curricular, Plano de Estudos e Créditos

O plano de estudos de um curso de licenciatura é constituído por um conjunto organizado de unidades curriculares em que um estudante deve obter aprovação para a obtenção do grau.

O curso de licenciatura adota o sistema europeu de créditos (ECTS - European Credit Transfer System), o qual exprime a quantidade de trabalho que cada unidade curricular exige relativamente ao volume global de trabalho necessário para concluir com êxito um ano de estudos.

Os cursos da ESTGV conducentes ao grau de licenciado têm um total de 180 ECTS e uma duração normal de três anos divididos em seis semestres curriculares de trabalho dos estudantes.

A estrutura curricular de um curso é o conjunto de áreas científicas que o integram e o número de ECTS que um estudante deve reunir em cada uma delas para a obtenção do grau.

Para cada curso, a estrutura curricular e plano de estudos são aprovados pelos órgãos competentes e publicados no Diário da República.

Artigo 7.º

Regime de Funcionamento

O regime normal dos cursos admite a divisão do ano letivo em dois semestres.

Os planos de estudo em vigor e a carga horária semanal das unidades curriculares são os fixados, para cada curso, de acordo com o respetivo diploma legal.

O ensino é ministrado através de aulas teóricas, teórico-práticas, práticas e laboratoriais, trabalho de campo, seminários, conferências, colóquios, visitas de estudo, estágios, orientação tutória ou por outros processos entendidos como convenientes pelos docentes responsáveis, de acordo com as orientações, a esse respeito, do Departamento de onde o curso é proveniente.

Artigo 8.º

Regime de Frequência

Os regimes de frequência previstos para os cursos de licenciatura são:

Frequência em tempo integral;

Frequência em tempo parcial;

Frequência em unidades curriculares isoladas;

Outros previstos na regulamentação e legislação.

O regime previsto na alínea b) do número anterior é definido pelo Regulamento do Regime do Estudante a Tempo Parcial.

O regime previsto na alínea c) do número anterior é definido pelo Regulamento de Frequência de Unidades Curriculares Isoladas.

Artigo 9.º

Regime de Estudos

Para além do regime ordinário, existem regimes especiais de estudos para estudantes trabalhadores-estudantes, dirigente associativo jovem, militares, praticantes desportivos de alto rendimento, estudantes elementos de grupos cujas atividades sejam reconhecidas como tendo uma ação cultural, desportiva ou recreativa que prestigie o IPV, estudantes provenientes de países pertencentes à CPLP, bombeiros, portadores de deficiência, mães e pais estudantes e outros previstos na regulamentação e legislação em vigor.

Os regimes especiais a que se refere o número anterior são objeto de regulamentação específica, prevista no Regulamento de Regimes Especiais de Estudos da ESTGV.

Artigo 10.º

Calendário Escolar

De acordo com o previsto nos estatutos da ESTGV, o Presidente da ESTGV aprova e publica o calendário escolar até ao final do ano letivo precedente.

O calendário escolar inclui:

As datas de início e fim dos períodos de matrículas e inscrições;

As datas de início e fim de cada período letivo, das férias letivas e de outras interrupções previstas;

As datas de início e fim das épocas de avaliação.

Artigo 11.º

Horários

Antes do início de cada semestre letivo é publicado o horário de todas as aulas de cada unidade curricular. A elaboração e publicação dos horários competem ao respetivo departamento.

Os horários referidos no número anterior vinculam os corpos docente e discente, sem prejuízo das aulas ministráveis com caráter extraordinário ou de compensação em situações pontuais, as quais deverão ser devidamente divulgadas.

A elaboração dos horários faz-se, para cada curso, de acordo com as regras definidas, a esse propósito, no departamento em que o curso se encontra integrado e na observância dos demais regulamentos aplicáveis nesta matéria.

Artigo 12.º

Apoio aos Estudantes, Programa e Sumários da Unidade Curricular

No início do semestre, os docentes disponibilizam um horário de atendimento aos estudantes, o qual é afixado no exterior do gabinete e nas plataformas eletrónicas de suporte ao funcionamento dos cursos.

Cada docente define o horário de atendimento considerando os horários escolares do docente e dos estudantes, as características das unidades curriculares e as regras definidas, a esse propósito, pelo respetivo departamento, não podendo o mesmo ser inferior a duas horas semanais.

O docente responsável de cada unidade curricular apresenta na primeira aula e disponibiliza, até ao final da primeira semana após o início do período letivo, nas plataformas eletrónicas de suporte ao funcionamento dos cursos, o programa que inclui os objetivos e competências, os conteúdos programáticos, as metodologias de ensino/aprendizagem, as metodologias de avaliação e a bibliografia.

Cada docente elabora um sumário da matéria lecionada em cada aula, o qual é disponibilizado nas plataformas eletrónicas de suporte ao funcionamento dos cursos, num prazo não superior a sete dias após a realização da aula.

Artigo 13.º

Definições e Condições de Transição de Ano

Entende-se por transição de ano a passagem do estudante de um ano curricular para o ano curricular subsequente.

Sem prejuízo do regime de precedências definido para cada curso, a transição de ano faz-se de acordo com as seguintes condições:

Condição de transição para o 2.º ano: aprovação em unidades curriculares do 1.º ano curricular que totalizem um mínimo de 36 ECTS (valor arredondado à unidade);

Condição de transição para o 3.º ano: aprovação em unidades curriculares que totalizem um mínimo de 96 ECTS (valor arredondado à unidade).

Para estudantes que ingressem em cursos de licenciatura da ESTGV ao abrigo de concursos especiais ou regimes de mudança de par instituição/curso e reingresso, faz-se a respetiva integração curricular, de acordo com o previsto no número anterior, podendo o termo "aprovação" ser substituído por "creditação".

O estudante transita de ano sempre que, pela aprovação numa unidade curricular em épocas especiais/extraordinárias de exame final, preencha as condições previstas no n.º 2.

Para os estudantes abrangidos por alterações curriculares, a transição de ano é determinada, tendo em conta a aplicação do ponto 2, pela menos limitativa das seguintes condições:

Ano curricular para o qual o estudante transitaria no plano cessante;

Ano curricular para o qual o estudante transita após aplicação do regime de transição.

Artigo 14.º

Regime de Inscrições

As inscrições nas unidades curriculares do ano curricular em que o estudante se encontra, bem como as inscrições nas unidades curriculares em atraso de anos anteriores, designam-se por inscrições ordinárias.

As inscrições nas unidades curriculares dos anos curriculares subsequentes àquele em que o estudante se encontra, designam-se por inscrições extraordinárias.

As inscrições dos estudantes fazem-se na observância da ordem seguinte:

Às unidades curriculares passíveis de inscrição ordinária, sendo obrigatórias as relativas aos anos curriculares anteriores;

Às unidades curriculares passíveis de inscrição extraordinária, respeitando o seu posicionamento sequencial no plano de estudos do curso.

O número máximo de ECTS a que um estudante se pode inscrever é determinado pela menos limitativa das seguintes condições:

O número de ECTS resultante das inscrições ordinárias;

60 ECTS;

84 ECTS, na segunda inscrição e seguintes no Curso, para os estudantes que não transitam de ano.

Nas situações previstas nas alíneas b) e c) do número anterior, nos casos em que não seja possível a inscrição em unidades curriculares que totalizem os limites referidos, permite-se a inscrição extraordinária a uma unidade curricular adicional.

Compete ao departamento responsável pelo curso submeter à aprovação do Conselho Técnico Científico da ESTGV a lista de precedências de inscrição para efeitos de inscrição extraordinária e as unidades curriculares às quais não pode haver inscrição extraordinária.

Artigo 15.º

Regime de Inscrição em Unidades Curriculares de Ciclos de Estudos Subsequentes

Aos estudantes inscritos num ciclo de estudos pode ser autorizada a inscrição em unidades curriculares de ciclos de estudos subsequentes, nos termos previstos no Regulamento de Inscrição em Unidades Curriculares do 2.º Ciclo por Alunos Inscritos no 1.º Ciclo.

Artigo 16.º

Direção do Curso

De acordo com os estatutos da ESTGV, cada curso dispõe de um diretor cujas competências são atribuídas pelo respetivo Diretor do Departamento.

Artigo 17.º

Processo de Creditação

O processo de creditação de unidades curriculares dos cursos de licenciatura é regido pelo Regulamento Geral para a Creditação de Formação Académica, Formação Profissional e Experiência Profissional.

Artigo 18.º

Regime de Avaliação de Conhecimentos

O regime de avaliação é o que resulta da aplicação do Regulamento de Avaliação do Aproveitamento dos Estudantes da ESTGV.

Artigo 19.º

Regime de Precedências

O regime de precedências para a inscrição e frequência de unidades curriculares dos cursos de licenciatura, quando aplicável, é definido pelo Conselho Técnico-Científico da ESTGV, sob proposta do Departamento a que o Curso em causa respeita.

Artigo 20.º

Regime de Prescrição do Direito à Inscrição

O regime de prescrições segue o estipulado no Regulamento de Prescrições da ESTGV.

Artigo 21.º

Classificação Final do Curso

A classificação final do Curso é a média aritmética ponderada arredondada à unidade mais próxima das classificações das unidades curriculares que integram o plano de estudos.

O coeficiente de ponderação de cada unidade curricular, a utilizar no cálculo da média referida no número anterior, é igual ao seu número de créditos ECTS.

Artigo 22.º

Diploma, Carta de Curso e Suplemento ao Diploma

A emissão de certidões, diplomas e cartas de curso será realizada nos termos e prazos definidos pelo IPV.

O suplemento ao diploma é emitido conjuntamente com o respetivo diploma.

Artigo 23.º

Processo de Acompanhamento pelos Órgãos Pedagógico e Científico

O acompanhamento dos cursos por parte do Conselho Pedagógico e do Conselho Técnico-Científico segue o estipulado nos estatutos da ESTGV.

Artigo 24.º

Disposições Finais

Qualquer omissão, dúvida ou alteração ao presente regulamento será resolvida pelo Conselho Técnico-Científico da ESTGV.

Artigo 25.º

Entrada em Vigor

O presente regulamento foi aprovado em reunião do Conselho Técnico-Científico de 3 de fevereiro de 2017 e entra em vigor no ano letivo 2017/2018.

310671356

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3062798.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-04-29 - Decreto-Lei 316/76 - Ministério da Educação e Investigação Científica

    Determina que as escolas de regentes agrícolas e respectivas secções passem a depender da Direcção-Geral do Ensino Superior.

  • Tem documento Em vigor 2003-08-22 - Lei 37/2003 - Assembleia da República

    Estabelece as bases do financiamento do ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-02-22 - Decreto-Lei 42/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Aprova os princípios reguladores de instrumentos para a criação do espaço europeu de ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-03-15 - Decreto-Lei 67/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Regula o reconhecimento pelo Estado Português dos graus académicos conferidos na sequência da conclusão com êxito de um curso de mestrado «Erasmus Mundus» e a sua titulação.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 49/2005 - Assembleia da República

    Segunda alteração à Lei de Bases do Sistema Educativo e primeira alteração à Lei de Bases do Financiamento do Ensino Superior. Republica a Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro.

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

  • Tem documento Em vigor 2008-06-25 - Decreto-Lei 107/2008 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera os Decretos-Leis n.os 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro, e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)

  • Tem documento Em vigor 2016-09-13 - Decreto-Lei 63/2016 - Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Cria o diploma de técnico superior profissional e procede à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 64/2006, de 21 de março, à quarta alteração ao Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, e à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 113/2014, de 16 de julho

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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